Morte em acidente de trabalho: o que a família recebe

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Pensão do INSS, verbas do contrato, FGTS e indenização paga pela empresa: entenda o que a viúva, os filhos e os pais podem cobrar.

13 de agosto de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Quando acontece uma morte em acidente de trabalho, a família não depende de uma única fonte de dinheiro. Existe o que vem da Previdência Social (a pensão por morte), o que vem do contrato de trabalho (salário, férias, 13º e FGTS) e, quando a empresa falhou na segurança, existe ainda a indenização paga por ela. São coisas separadas e podem ser buscadas ao mesmo tempo.

Morte em acidente de trabalho: quais direitos a família tem

O ponto que mais gera dúvida é este: receber pensão do INSS não impede a família de cobrar indenização da empresa. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXVIII, trata do seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador e deixa claro que ele não exclui a indenização devida pela empresa quando houver culpa dela. Ou seja: o benefício previdenciário é uma coisa, a responsabilidade da empresa pela morte é outra.

De onde vemO que a família pode buscar
INSS (Previdência Social)Pensão por morte para os dependentes, na forma da Lei nº 8.213/1991
Contrato de trabalhoSaldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional e FGTS depositado
EmpresaIndenização por dano moral pelo sofrimento da perda e indenização por dano material, que pode incluir pensão mensal e despesas de funeral
Contrato ou acordo coletivoSeguro de vida, quando previsto para a categoria ou pela empresa

O caso dos Correios: uma carga tombou e matou o empregado

Em outubro de 2024, em Santo André, no ABC Paulista, o empregado dos Correios Mozart Lopes dos Santos descarregava um caminhão em uma rampa inclinada quando a carga tombou sobre ele. Ele sofreu traumatismo craniano e morreu dois dias depois. O Ministério Público do Trabalho da 2ª Região entrou com uma ação civil pública (ação usada para proteger um grupo de trabalhadores, não uma pessoa só) e a 1ª Vara do Trabalho de Santo André condenou a empresa.

A condenação impôs aos Correios a implementação de 16 medidas de prevenção de acidentes e de adequação das condições de trabalho no Centro de Entrega de Encomendas de Santo André, como fornecimento de equipamentos adequados, treinamentos, manutenção preventiva, adequação de pisos e rampas e efetivação do Programa de Gerenciamento de Riscos.Noticiário sobre a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Santo André

A decisão ainda não é definitiva: tanto os Correios quanto o Ministério Público do Trabalho recorreram, e o caso será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O que interessa ao leitor é o raciocínio: quando o acidente acontece porque faltou equipamento, treinamento, manutenção ou estrutura segura, a empresa pode ser responsabilizada. Rampa inadequada, carga sem travamento e falta de treino não são azar, são falha de segurança.

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Pensão por morte do INSS: quem pode receber

A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependentes do trabalhador, conforme a Lei nº 8.213/1991. Em regra, entram nessa lista:

  • Cônjuge ou companheiro, incluindo união estável comprovada
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos
  • Pais e irmãos, em situações específicas e desde que comprovem que dependiam economicamente do falecido

O tempo de duração e o valor variam conforme a idade, o tipo de dependente e o histórico de contribuição, por isso não existe um número igual para todo mundo. O pedido é feito ao INSS, pelo aplicativo ou telefone Meu INSS, e a certidão de óbito, o documento que comprova o vínculo familiar e a carteira de trabalho ajudam muito nessa etapa.

Guarde isto: a CAT é peça central

A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e enviar ao INSS. Peça uma cópia por escrito, por e-mail ou mensagem, e guarde a resposta. A CAT é o documento que registra que a morte teve ligação com o serviço. Se a empresa não emitir, a família, o sindicato ou o médico podem comunicar o acidente ao INSS.

Verbas do contrato e FGTS: o que precisa entrar no acerto

O contrato de trabalho termina com a morte, mas o que já era devido não desaparece. Esses valores passam para os dependentes ou herdeiros. Entram no acerto:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
  • Férias vencidas e férias proporcionais, com o adicional de um terço
  • 13º salário proporcional
  • FGTS depositado, com liberação do saque aos dependentes
  • Comissões, adicionais e horas extras que ficaram em atraso
  • Seguro de vida, se houver previsão em contrato ou em acordo da categoria

Sobre a multa de 40% do FGTS: ela não é automática nesse tipo de encerramento de contrato e costuma ser discutida caso a caso, dependendo de como a situação é enquadrada. Vale pedir a conta detalhada e comparar com os extratos, porque é comum a família só descobrir diferença depois de conferir papel por papel.

Cuidado com o recibo assinado às pressas

Em meio ao luto, muita família assina o acerto sem conferir e sem cópia. Não assine documento em branco, não devolva a via assinada sem ficar com uma igual e não aceite valor apresentado apenas de boca. Antes de dar quitação, peça o cálculo por escrito, o extrato do FGTS e a cópia da CAT.

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Indenização por morte em acidente de trabalho: como se demonstra a falha da empresa

Para a empresa ser condenada, é preciso mostrar que ela contribuiu para o acidente, por descuido ou por não cumprir as regras de segurança. Isso se prova com documentos e testemunhas, não com suposição. Depoimento de colegas, fotos do local, vídeos de câmeras, mensagens em que o trabalhador reclamava do risco, ausência de treinamento e ausência de equipamento adequado são o tipo de prova que pesa. Também é comum pedir na Justiça a pensão mensal para sustentar a família que dependia daquele salário, além da indenização pelo sofrimento da perda.

  1. 1. Reúna os documentos do trabalhoCarteira de trabalho, contrato, últimos holerites, extrato do FGTS, crachá, escala de trabalho e a CAT.
  2. 2. Junte as provas do acidenteBoletim de ocorrência, laudo do hospital, certidão de óbito, fotos e vídeos do local, nomes e telefones de colegas que viram o que aconteceu.
  3. 3. Faça o pedido de pensão no INSSPelo Meu INSS, aplicativo ou telefone, com a certidão de óbito e os documentos que comprovam a relação familiar.
  4. 4. Peça o acerto do contrato por escritoSolicite à empresa o cálculo detalhado das verbas, a liberação do FGTS e informação sobre seguro de vida da categoria.
  5. 5. Procure o sindicato da categoriaO sindicato guarda os acordos coletivos e pode informar se existe seguro ou auxílio funeral previsto para aquele grupo de trabalhadores.
  6. 6. Avalie a cobrança contra a empresaCom os documentos em mãos, é possível analisar se cabe pedido de indenização e de pensão mensal na Justiça do Trabalho.

Cada caso tem suas próprias provas e seu próprio resultado, e ninguém pode antecipar valor ou desfecho. O que a família pode fazer desde já é organizar documentos, não abrir mão de nada por escrito e entender que a pensão do INSS não fecha a porta da cobrança contra a empresa.

Perguntas frequentes

tenho direito a pensão por morte se meu marido morreu no trabalho?

Cônjuge e companheiro estão entre os dependentes que podem pedir pensão por morte ao INSS, na forma da Lei nº 8.213/1991. O pedido é feito no INSS com a certidão de óbito e a prova do casamento ou da união estável. O valor e a duração variam conforme a idade e a situação de cada dependente.

posso receber pensão do INSS e indenização da empresa ao mesmo tempo?

Sim, são coisas diferentes. O artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal trata do seguro de acidente a cargo do empregador e diz que ele não exclui a indenização devida pela empresa quando houver culpa dela. A indenização, porém, depende de demonstrar a falha de segurança.

quais verbas a família recebe quando o trabalhador morre no serviço?

Em regra, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, valores atrasados como horas extras e comissões, além da liberação do FGTS depositado. Também pode haver seguro de vida previsto no contrato ou no acordo da categoria.

o que acontece se a empresa não emitir a CAT?

A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho e enviar ao INSS. Se ela não fizer isso, a família, o sindicato ou o médico podem comunicar o acidente. Guarde o pedido feito à empresa por escrito, porque a omissão dela pode ser usada como prova.

quanto a família recebe de indenização por morte em acidente de trabalho?

Não existe valor fixo. O juiz analisa as provas, a gravidade do caso, a situação da família e a conduta da empresa. Por isso ninguém pode garantir valor nem prazo antes de examinar os documentos do caso concreto.

os pais do trabalhador falecido têm algum direito?

Podem ter. No INSS, os pais aparecem entre os dependentes em situações específicas, quando comprovam que dependiam economicamente do filho. Na cobrança contra a empresa, pais e irmãos também podem pedir indenização pelo sofrimento da perda, dependendo do caso.

Perdeu alguém da família em um acidente no trabalho?

Fale com nosso escritório para entender, com os documentos do caso em mãos, o que pode ser cobrado do INSS e da empresa.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro

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