Veja quando pode haver adicional de 40%, como o EPI entra na análise e quais documentos vale organizar sobre o seu trabalho.
Quem pesquisa insalubridade aplicador de agrotóxico quer saber se o adicional é de 20% ou de 40%. Notícias de 2024 relataram decisões que reconheceram o grau máximo, de 40%, para quem aplicava certos agrotóxicos, mas isso depende das condições reais de exposição e não é automático. Usar EPI (equipamento de proteção individual, como macacão, luvas e máscara) também não tira o direito por si só: é preciso verificar se a proteção eliminava o risco de fato.
As informações usadas aqui vêm de relatos de notícias sobre decisões de junho e agosto de 2024, atribuídas à 3ª, 7ª e 8ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST, o tribunal que dá a última palavra nas causas trabalhistas). Segundo esses relatos, o grau máximo de 40% foi reconhecido para trabalhadores expostos a agrotóxicos, especialmente os à base de hidrocarbonetos, organofosforados e carbamatos, com base no Anexo n.º 13 da NR 15 (a norma do Ministério do Trabalho sobre atividades insalubres com agentes químicos). É um recorte de 2024: os processos não foram examinados aqui, e esses relatos não confirmam que esse seja o entendimento aplicado hoje a todos os casos. Ainda assim, receber 20% não significa que esse percentual esteja necessariamente correto.
| Situação encontrada | O que pode acontecer |
|---|---|
| Aplicação de agrotóxicos, especialmente organofosforados, carbamatos ou produtos à base de hidrocarbonetos | Pode haver reconhecimento do grau máximo de 40%, depois de avaliadas as condições reais de exposição |
| Pagamento atual de 20% | As condições podem ser avaliadas para verificar possível diferença |
| Fornecimento de macacão, luvas ou máscara | O adicional não é afastado automaticamente |
| EPI capaz de eliminar efetivamente o risco | A empresa pode contestar o pagamento do adicional |

Pode haver direito mesmo com o uso de macacão, luvas e máscara. A Súmula n.º 289 do TST, segundo o material, trata da insuficiência do fornecimento de EPI para excluir o adicional quando a nocividade (o dano à saúde) não é eliminada. Os relatos explicam que, nesses casos, a avaliação é qualitativa: a análise considera a atividade feita e o contato com o agente químico, sem se limitar à quantidade do produto medida no ambiente. É por isso que o EPI entra na conta: se, mesmo protegido, o trabalhador ainda podia absorver o veneno pela respiração ou pela pele durante o preparo e a manipulação, o equipamento pode não ter eliminado o risco. Isso não torna o direito automático, pois cada caso depende de como o trabalho era realizado.
Se for possível, separe contracheques, contrato, fichas de entrega de EPI e anotações sobre os produtos usados, as datas e a frequência das aplicações. Esses papéis ajudam a contar como era o seu dia a dia de trabalho, mas, sozinhos, não garantem a comprovação da exposição.
Não conclua por conta própria que perdeu o direito só porque recebia EPI. E também não trate o direito como certo só pelo nome do cargo ou do produto: o que conta são as condições reais de exposição.

O nome do cargo, sozinho, não resolve a questão. A análise considera o trabalho que era realmente executado, os produtos manuseados, as formas de contato e a capacidade do EPI de eliminar o risco.
A conta é simples: 40% × base de cálculo. O artigo 192 da CLT é o dispositivo citado nas decisões sobre o percentual. Segundo o material, os 40% incidem, em regra, sobre o salário-mínimo, salvo se a convenção coletiva (o acordo entre o sindicato e as empresas) previr uma base mais favorável, como o salário-base.
Para quem já recebe 20%, a diferença hipotética, caso o grau máximo fosse reconhecido, seria de 20 pontos percentuais sobre a mesma base, ou seja, mais 20% dessa base por mês trabalhado nessas condições. Para uma visão mais ampla sobre adicionais, rescisão e outros direitos de quem trabalha, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
A NR 31 é a norma de segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, e o Anexo n.º 13 da NR 15 trata das atividades insalubres com agentes químicos. O material apenas identifica esses temas: não diz quais equipamentos são adequados para cada produto nem por quanto tempo o EPI protege antes de precisar de troca. Por isso, não há informação suficiente para indicar aqui o conjunto certo de EPI. O adicional não substitui a prevenção, e você pode perguntar à empresa, por escrito, qual equipamento é indicado para o produto que aplica.
Os processos RR-10818-49.2017.5.15.0120, RR-10111-54.2021.5.18.0129 e AIRR-11100-34.2015.5.15.0157 aparecem citados em notícias de 2024 reunidas no material, que apenas os lista, sem trazer o conteúdo dos julgamentos. Servem como referência de que o tema foi levado à Justiça do Trabalho, não como garantia de que todo aplicador tenha direito ao grau máximo.
Segundo o material, em regra os 40% são calculados sobre o salário-mínimo. Se a convenção coletiva da sua categoria previr uma base mais favorável, como o salário-base, vale essa base. Por isso é útil consultar a convenção no sindicato.
As notícias falam em agrotóxicos de forma geral e citam grupos químicos, como organofosforados, carbamatos e produtos à base de hidrocarbonetos. O material não traz uma lista comercial de produtos, então não é possível garantir o enquadramento só pelo nome do veneno. O que pesa é a avaliação das condições reais de exposição.
Não saber o nome do produto não encerra a análise, porque ela considera a atividade e o contato com o agente químico. Anotar como era a rotina e pedir à empresa os documentos que descrevem os riscos pode ajudar a esclarecer o que era aplicado.
Você pode fazer esse pedido por escrito, incluindo os registros de entrega dos equipamentos e os documentos que descrevem os riscos da atividade. Guarde o comprovante do pedido junto com seus contracheques.
O material não esclarece por quanto tempo o equipamento é considerado eficaz antes de precisar de troca. As notícias tratam do aspecto do pagamento do adicional, não da duração técnica da proteção.
Converse com o escritório para avaliar os produtos utilizados, os EPIs fornecidos e o percentual registrado nos seus contracheques.
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