O prazo é de 10 dias corridos após o fim do contrato. Passado esse prazo, existe multa e caminhos para cobrar, inclusive quando o empregador é a prefeitura.
Se a empresa não pagou rescisão depois de te demitir, o atraso já é irregular a partir do 11º dia. A CLT fixa um prazo único de 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos. Passado esse prazo, a lei prevê multa em favor de quem trabalhou, e existem caminhos administrativos e judiciais para cobrar.
Empresa não pagou rescisão: qual é o prazo que ela tinha
O artigo 477 da CLT trata do pagamento das verbas rescisórias e da entrega dos documentos da saída. O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato, e vale tanto para quem cumpriu aviso prévio quanto para quem foi dispensado com aviso prévio indenizado (quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o período). Nesse mesmo prazo entram os documentos que você precisa para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego.
Para entender o assunto por inteiro, veja a calculadora e guia de verbas da rescisão, que reúne os direitos, os prazos e o passo a passo para cobrar.
Junte o comunicado de dispensa, o TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho, o papel do acerto), os últimos holerites, o extrato do FGTS pelo aplicativo do FGTS e prints de conversas com o RH ou com o gerente. Data e horário dessas mensagens ajudam a provar quando o pagamento foi prometido e não saiu.
Atrasou: tem multa? O que pode ser cobrado
O artigo 477, § 8º, da CLT prevê multa equivalente a um salário do empregado quando o pagamento sai fora do prazo, salvo se o atraso foi causado pelo próprio trabalhador. Existe também o artigo 467 da CLT, que trata do acréscimo de 50% sobre as verbas incontroversas (aquelas que a própria empresa reconhece que deve) não pagas na primeira audiência. E o artigo 459 da CLT cuida do prazo de pagamento do salário, o que importa em casos de atraso habitual. A multa por atraso está prevista em lei; o acréscimo sobre verbas incontroversas depende das condições do caso.
| Situação | Norma que aparece no caso |
|---|---|
| Verbas rescisórias e documentos fora do prazo de 10 dias | Artigo 477 da CLT e artigo 477, § 6º |
| Multa de um salário pelo atraso no acerto | Artigo 477, § 8º, da CLT |
| Verbas que a empresa reconhece devidas e não paga na primeira audiência | Artigo 467 da CLT |
| Atraso de salário durante o contrato | Artigo 459 da CLT |
| Falta grave do empregador e pedido de rescisão indireta | Artigo 483 da CLT |
| Aviso prévio e sua projeção | Artigo 487, § 1º, da CLT |
MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. DJ 25.04.2007Orientação Jurisprudencial nº 351 do TST, referência histórica do Tribunal Superior do Trabalho sobre a multa por atraso

Fui demitido em demissão coletiva: o sindicato entra nisso?
Entra, e o peso dele é grande. A Constituição Federal, no artigo 8º, inciso III, coloca o sindicato como representante da categoria. No Tema 638, o Supremo Tribunal Federal tratou da exigência de negociação coletiva prévia com o sindicato nas dispensas em massa. Foi exatamente esse ponto que apareceu no caso das Casas Bahia: entre 13 e 17 de agosto de 2026, cerca de 1.900 trabalhadores foram dispensados sem negociação sindical prévia, e em 19 de agosto de 2026 a 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em decisão da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, determinou o restabelecimento provisório desses contratos e proibiu novos cortes em massa sem negociação com o sindicato. O sindicato da sua categoria pode intermediar com a empresa, oferecer assessoria jurídica, registrar denúncia e ajuizar ação coletiva.
E quando quem não pagou é a prefeitura ou o Estado?
Contrato temporário com o poder público também gera direitos na saída. No Tema 551, o Supremo Tribunal Federal decidiu que servidores temporários, em regra, não têm direito ao 13º salário e às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo hipóteses específicas. A alegação de crise no orçamento não substitui a análise das circunstâncias específicas do contrato. Dois casos recentes mostram o problema: em 21 de agosto de 2026 o Ministério Público de Pernambuco abriu inquérito civil para apurar a demissão em massa de centenas de professores temporários em São Lourenço da Mata, com retenção de verbas rescisórias, e em 17 de agosto de 2026 mais de 60 trabalhadores temporários da saúde de Juiz de Fora denunciaram atraso no acerto de contratos encerrados entre dezembro de 2025 e julho de 2026. Nesses casos, além da cobrança individual, a denúncia ao Ministério Público ajuda a dimensionar a dívida e pressionar o pagamento.

Empresa em recuperação judicial: o que muda para o seu dinheiro
Quando a empresa pede recuperação judicial, o crédito trabalhista passa a seguir as regras próprias desse processo, e não a cobrança normal na Justiça do Trabalho. Foi o caso das Casas Bahia, que protocolou o pedido em 16 de agosto de 2026 na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, declarando R$ 17,3 bilhões de dívidas, sendo R$ 754 milhões trabalhistas. Na prática, o trabalhador deixa de cobrar sozinho e precisa habilitar o crédito (registrar o valor que tem a receber dentro do processo). Verbas estritamente salariais dos últimos três meses, limitadas a cinco salários mínimos, têm previsão de pagamento em até 30 dias. O restante, como férias, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS, entra na fila de credores, podendo sofrer desconto (deságio) e parcelamento de até três anos, conforme o plano aprovado. A contribuição ao INSS não sofre deságio.
Não assine declaração de quitação total, recibo de valor que você não recebeu ou acordo em branco. Assinar dizendo que recebeu tudo dificulta muito a cobrança depois. Fique atento também ao tempo: o prazo para ajuizar ação trabalhista é de até dois anos após o fim do contrato, e nela se cobram os últimos cinco anos.
Passo a passo para cobrar a rescisão atrasada
- 1. Confira a data do fim do contratoSome 10 dias corridos. Se o décimo dia caiu em fim de semana ou feriado, conte o próximo dia útil. Isso define se o atraso já existe.
- 2. Cobre por escritoPeça ao RH, por e-mail ou mensagem, o TRCT, o extrato do acerto e a data prevista de pagamento. Guarde a resposta, e guarde também o silêncio (o print sem resposta).
- 3. Procure o sindicato da categoriaEm demissão coletiva o sindicato tem papel central. Ele pode negociar, denunciar e ajuizar ação coletiva pelo grupo.
- 4. Registre denúnciaO Ministério do Trabalho e Emprego recebe denúncia de descumprimento das regras da rescisão. Quando o empregador é órgão público, o Ministério Público também pode apurar.
- 5. Verifique FGTS e seguro-desempregoConsulte o extrato no aplicativo do FGTS e a situação do benefício nos canais oficiais. A falta dos documentos da saída pode travar o saque e o pedido.
- 6. Avalie a ação na Justiça do TrabalhoCom os documentos em mãos, é possível cobrar as verbas em atraso e as penalidades previstas na CLT. Se você ainda está empregado e o salário atrasa de forma habitual, o artigo 483 da CLT trata da rescisão indireta, que é a saída por falta grave do empregador, com os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
Perguntas frequentes
quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão
O artigo 477 da CLT fixa prazo único de 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos. Se o décimo dia cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo vai para o próximo dia útil. Vale tanto para aviso prévio cumprido quanto para aviso prévio indenizado.
tenho direito a multa se a empresa não pagou a rescisão no prazo
A CLT prevê, no artigo 477, § 8º, multa equivalente a um salário quando o pagamento sai fora do prazo, salvo se o atraso foi causado pelo próprio trabalhador. Há também o artigo 467 da CLT, que trata de acréscimo de 50% sobre verbas que a empresa reconhece devidas e não paga na primeira audiência. Cada situação é analisada individualmente.
o que acontece se a empresa entrou em recuperação judicial e não pagou minha rescisão
O crédito passa a seguir as regras próprias do processo de recuperação judicial e você deixa de cobrar de forma individual, precisando habilitar o valor nesse processo. Salários dos últimos três meses, até o limite de cinco salários mínimos, têm previsão de pagamento em até 30 dias. As demais verbas entram na fila de credores e podem sofrer desconto e parcelamento em até três anos, conforme o plano aprovado.
posso cobrar a rescisão se meu contrato era temporário com a prefeitura
Sim, o encerramento do contrato temporário com o poder público também gera acerto. No Tema 551, o Supremo Tribunal Federal decidiu que temporários não têm direito automático ao 13º salário e às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo hipóteses específicas. Dificuldade de orçamento alegada pelo município não afasta essas garantias, e o Ministério Público pode ser acionado por denúncia.
por quanto tempo posso cobrar as verbas rescisórias atrasadas
O prazo para ajuizar a ação é de até dois anos contados do fim do contrato. Dentro dela, é possível cobrar valores dos últimos cinco anos. Quanto mais cedo você organiza os documentos, mais fácil provar o que ficou em aberto.
quais documentos preciso guardar quando a rescisão não é paga
Guarde o comunicado de dispensa, o TRCT, os últimos holerites, a carteira de trabalho digital, o extrato do FGTS e todas as mensagens com a empresa sobre a data do pagamento. Esse conjunto é a base da cobrança, seja no sindicato, na denúncia ou na Justiça do Trabalho.
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Fontes consultadas
- Reportagem em www1.folha.uol.com.br
- Demitidos da Casas Bahia podem ter descontos nas verbas rescisórias; entenda - Diário do Centro do Mundo
- Demitidos da Casas Bahia podem ter descontos nas verbas rescisórias; entenda - Diário do Centro do Mundo
- Reportagem em migalhas.com.br
- Reportagem em facebook.com
- SÃO LOURENÇO DA MATA – MPPE apura demissão em massa de professores temporários e retenção de verbas rescisórias - Jaula Cursos
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