Entenda os valores por categoria e jornada, a negociação no setor privado e os passos para conferir e cobrar diferenças.
O piso da enfermagem alcança enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras com vínculo formal de trabalho. Quem recebe abaixo do valor aplicável à sua jornada pode pedir a memória de cálculo e verificar a cobrança, considerando as regras diferentes dos setores privado, público e filantrópico.
A Lei nº 14.434/2022 estabeleceu valores nacionais para quatro categorias: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira. A proteção alcança profissionais contratados pela CLT e servidores públicos. O nome do cargo, a atividade realmente exercida, o tipo de vínculo e a jornada registrada devem ser conferidos em conjunto.
| Categoria | Valor de referência para 44 horas semanais |
|---|---|
| Enfermeiro | R$ 4.750,00 |
| Técnico de enfermagem | R$ 3.325,00 |
| Auxiliar de enfermagem | R$ 2.375,00 |
| Parteira | R$ 2.375,00 |

Os valores integrais têm como referência a jornada de 44 horas semanais. Para uma jornada menor, o STF admitiu o pagamento proporcional. A fórmula inicial é: valor de 44 horas multiplicado pelas horas semanais contratadas, dividido por 44. Exemplo para enfermeiro em jornada de 30 horas: R$ 4.750,00 × 30 ÷ 44 = R$ 3.238,64. Exemplo para técnico de enfermagem em jornada de 36 horas: R$ 3.325,00 × 36 ÷ 44 = R$ 2.720,45. Esses resultados são referências proporcionais e devem ser conferidos conforme as condições de aplicação do piso, a jornada efetiva e a remuneração considerada pela empresa. Os valores foram fixados pela [Lei nº 14.434/2022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14434.htm).
Separe contrato, carteira de trabalho, holerites, escalas e controles de ponto. Esses documentos ajudam a demonstrar a categoria, a jornada cumprida e o valor efetivamente pago em cada mês.
No setor privado, o STF determinou que a implementação seja discutida por negociação coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. O instrumento coletivo, que pode ser um acordo ou uma convenção negociada pelos sindicatos, deve ser consultado antes de concluir se existe diferença salarial.
O piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base.[STF, decisão nos recursos da ADI 7222](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decide-que-piso-salarial-da-enfermagem-deve-ocorrer-de-forma-regionalizada-por-negociacao-coletiva/)
Remuneração global significa que a comparação não é feita necessariamente apenas com o salário-base. Gratificações gerais e fixas podem entrar na conta. Se não houver acordo coletivo em até 60 dias após a publicação da ata do julgamento do STF, o valor fixado em lei passa a valer integralmente, observada a proporcionalidade para jornadas inferiores a 44 horas semanais. Para conferir a situação, peça ao sindicato cópia de eventual acordo ou convenção e informações sobre a negociação.
Não compare o piso apenas com uma linha isolada do holerite e não aceite somente uma explicação verbal. Peça por escrito quais parcelas formam a remuneração usada no cálculo e guarde a resposta. Descartar holerites antigos ou assinar uma quitação sem entender o conteúdo pode dificultar uma cobrança posterior.

Para o setor público e as entidades filantrópicas alcançadas pelo financiamento, o pagamento é obrigatório, mas está condicionado aos repasses da União. Quando o recurso enviado for insuficiente, o pagamento será proporcional. O trabalhador pode pedir ao setor de pessoal o detalhamento do valor lançado, verificar se seus dados foram informados corretamente e consultar as informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde. A Portaria GM/MS nº 1.135/2023 trata dos critérios e procedimentos desses repasses.
O valor correto depende da categoria, da jornada, das parcelas fixas recebidas e do setor em que o profissional trabalha. Para compreender como essa diferença salarial se relaciona com jornada, holerite e outras cobranças do emprego, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
A situação de profissionais que trabalham como PJ ou autônomos, sem vínculo de emprego direto, não está esclarecida nas informações disponíveis sobre a aplicação do piso. Por isso, não é possível afirmar com base nelas se o piso alcança esses contratos.
O STF considerou a remuneração global, incluindo o vencimento básico e gratificações gerais e fixas. Não há uma lista completa que sirva para todas as instituições. Por isso, é necessário conferir cada parcela e pedir a memória de cálculo ao empregador.
Peça ao setor de pessoal uma memória de cálculo detalhada, com as parcelas consideradas e a jornada utilizada. Faça o pedido por escrito e guarde uma cópia da resposta.
Guarde contrato, carteira de trabalho, holerites, escalas, controles de ponto e registros de plantões. Também preserve a negociação coletiva aplicável, os comunicados recebidos e os pedidos enviados ao setor de pessoal.
As informações disponíveis não detalham como cobrar meses anteriores no setor privado quando a negociação coletiva demora. Não é possível presumir o direito, o período ou o valor recuperável. Guarde os holerites, os instrumentos coletivos e os pedidos feitos à empresa para que o caso seja avaliado conforme os documentos.
Converse com o escritório para analisar sua jornada, seus holerites e a regra aplicável ao seu vínculo.
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