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Sair mais cedo no aviso prévio: posso escolher 7 dias?

Veja quem escolhe a redução, como registrar os dias de saída e quando a dispensa do cumprimento pode afetar o pagamento.

21 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Sim, você pode sair mais cedo no aviso prévio trabalhado se foi demitido sem justa causa: pode escolher reduzir a jornada em 2 horas diárias ou trabalhar o horário normal e ficar sem trabalhar por 7 dias corridos, sem redução do salário. Se você pediu demissão, essas opções não são automáticas, mas é possível negociar a liberação.

Posso sair mais cedo no aviso prévio ou escolher 7 dias?

Para o trabalhador urbano demitido sem justa causa, a escolha entre as duas formas de redução pertence ao empregado. O art. 488 da CLT garante a redução diária, e seu parágrafo único permite escolher os 7 dias corridos sem trabalhar. As alternativas não se somam. Na redução diária, registre o horário de saída com a empresa. Por exemplo, quem normalmente encerra às 18h pode passar a sair às 16h, mantendo o intervalo habitual. Na opção pelos 7 dias, registre as datas de afastamento. Esses dias são corridos: sábados, domingos e feriados entram na contagem. Se o aviso total superar 30 dias, confira separadamente o período trabalhado e o indenizado, pago sem exigir trabalho. Peça que a empresa registre em quais dias haverá trabalho e como será aplicada a redução nesse período. Não presuma que as 2 horas diárias abrangem todo o aviso proporcional nem que os 7 dias aumentam automaticamente. [Consulte o art. 488 da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm).

SituaçãoComo fica o trabalho e o pagamento
Foi demitido e escolheu a redução diáriaCumpre jornada com redução de 2 horas, sem redução do salário. Se o aviso superar 30 dias, confira separadamente o período trabalhado e o indenizado.
Foi demitido e escolheu os 7 diasMantém a jornada normal nos demais dias de trabalho e fica 7 dias corridos sem trabalhar, com salário integral. Não presuma aumento automático desses dias no aviso superior a 30 dias.
Foi demitido e recebeu aviso indenizadoA empresa paga o aviso sem exigir trabalho durante o período.
Pediu demissão e vai cumprir o avisoEm regra, mantém a jornada normal. Uma liberação ou redução depende de ajuste ou de regra coletiva aplicável.
Registre sua escolha e as datas

Peça uma cópia do aviso com a opção escolhida, o horário que será cumprido e o último dia de comparecimento. Você pode escrever: 'Escolho a redução de 2 horas diárias durante o aviso prévio e solicito o registro do meu horário de saída'. Se preferir os 7 dias finais, peça que as datas fiquem expressas. Guarde a resposta por e-mail, mensagem ou documento assinado.

Pedido de demissao

A empresa pode exigir jornada cheia nos dias finais?

Se você escolheu reduzir 2 horas por dia, a empresa não pode exigir essas horas para concluir tarefas, treinar um substituto ou fechar o mês. A organização dessas atividades precisa respeitar a jornada reduzida. Se escolheu os 7 dias, a jornada permanece normal nos dias de trabalho, mas o período de afastamento precisa ser respeitado. Também não vale trocar a redução por dinheiro e exigir o horário completo. A Súmula 230 do TST, entendimento consolidado do tribunal sobre o assunto, proíbe essa substituição. O pagamento de horas extras não torna válida a retirada desse tempo livre. [Consulte a Súmula 230 do TST](https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf?version=1.13).

Não confunda redução com autorização para faltar

A redução não permite escolher faltas avulsas nem juntar as duas alternativas por conta própria. Fora do horário reduzido ou dos 7 dias registrados, faltas sem justificativa podem gerar descontos. Se a empresa negar sua escolha, documente a recusa e peça a correção. Também evite assinar declaração de que usufruiu uma redução que, na prática, não aconteceu.

Consegui outro emprego: posso parar de cumprir o aviso?

Se você foi demitido e conseguiu outro emprego durante o aviso, peça por escrito a dispensa do cumprimento dos dias restantes. Apresente uma carta de contratação ou outro documento que comprove o novo emprego e a data de início. Guarde o pedido, os anexos e a resposta da empresa. Nessa situação, os dias dispensados não devem virar um desconto por falta de cumprimento do aviso. Entretanto, a empresa pode deixar de pagar o período restante do qual você pediu liberação. Isso é diferente de retirar do acerto um valor como cobrança contra você. O pagamento dos dias já trabalhados continua devido.

A Súmula 276 do TST, entendimento consolidado reafirmado pelo Tema 227 do TST, protege o aviso como um direito do qual o trabalhador não pode simplesmente abrir mão. Por isso, um pedido de liberação, sozinho, não retira a obrigação de pagamento da empresa. A exceção envolve a comprovação do novo emprego. Se você não conseguiu outra colocação e a empresa aceitar liberá-lo após a demissão, o simples pedido não basta para eliminar o pagamento correspondente. Se a própria empresa decidir dispensar seu comparecimento, peça que isso seja registrado, sem transformar a iniciativa dela em um pedido seu. [Consulte a tese do Tema 227 do TST](https://www.tst.jus.br/documents/d/guest/irr227-1-pdf).

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Pedi demissão: tenho as 2 horas ou os 7 dias?

Não automaticamente. O art. 488 da CLT vincula a redução à saída por iniciativa do empregador. Quem pede demissão e cumpre aviso trabalha, em regra, a jornada normal. Ainda assim, pode negociar uma saída antecipada ou verificar se a convenção coletiva, documento que estabelece condições de trabalho para a categoria, prevê uma condição melhor. Conseguir outro emprego não transfere automaticamente para o pedido de demissão a proteção explicada na seção anterior. Se você deixar de cumprir o aviso sem liberação, pode haver desconto no acerto, conforme o art. 487 da CLT. Antes de parar de comparecer, registre como ficará o período.

  1. Informe até quando consegue trabalharNo pedido de demissão, diga se pretende cumprir o aviso e qual data propõe para a saída. Se precisa começar em outro emprego, apresente a comprovação para ajudar na negociação.
  2. Peça uma resposta sobre a liberação e o descontoSolicite que a empresa esclareça por escrito se aceita dispensar o restante do trabalho e se haverá desconto. Uma autorização verbal para sair pode deixar dúvida sobre o tratamento do valor no acerto.
  3. Confira a regra da sua categoriaPeça ao sindicato a convenção ou o acordo coletivo aplicável e procure as condições sobre aviso e novo emprego. Guarde a cláusula completa para conferir se você atende aos requisitos.

A empresa recusou a redução: o que guardar e conferir?

  • Aviso prévio e comunicado de demissão: mostram quem tomou a iniciativa da saída, quando você foi avisado e quais condições foram registradas.
  • Sua escolha e a resposta da empresa: guarde o pedido de redução diária ou dos 7 dias, inclusive eventual recusa.
  • Registros de ponto e escalas: preserve os documentos que mostram o horário realmente cumprido, especialmente nos dias em que houve cobrança para ficar além da jornada reduzida.
  • Mensagens sobre trabalho no período de afastamento: guarde pedidos de comparecimento, reuniões ou tarefas durante as horas ou os dias que deveriam estar livres.
  • Pedido de liberação e prova do novo emprego: mantenha cópias com a data de envio e a resposta recebida.
  • Demonstrativo do acerto e comprovantes de pagamento: confira se houve desconto por horas reduzidas, pelos 7 dias ou por um período do qual você foi liberado.

Ao identificar uma diferença, peça à empresa uma explicação por escrito e a correção do horário ou do desconto. Se a redução foi impedida, os documentos ajudam a avaliar a irregularidade e o que pode ser pedido, inclusive em relação ao pagamento do aviso. Ter trabalhado a jornada inteira não significa que a retirada da redução ficou regular. O sindicato ou uma análise jurídica individual pode ajudar a conferir o caso. Se a orientação recebida foi apenas 'fique em casa', peça também a confirmação das datas, da liberação do comparecimento e de como o aviso será pago.

Na conferência final, compare o que foi comunicado com os dias efetivamente trabalhados e com cada valor lançado no acerto. Peça a memória de cálculo, ou seja, a explicação de como a empresa chegou aos valores e descontos. Para entender o conjunto dos pagamentos do encerramento do contrato, consulte a calculadora e guia de verbas da rescisão. A estimativa ajuda na conferência, mas precisa ser comparada com seus documentos, com a forma da saída e com as condições do aviso.

Perguntas frequentes

Posso escolher os 7 dias do aviso prévio?

Sim, se você foi demitido sem justa causa e vai cumprir aviso trabalhado, a escolha entre reduzir 2 horas diárias ou ficar 7 dias corridos sem trabalhar é sua. A empresa não pode impor uma das opções. Registre sua escolha e as datas por escrito.

Posso assinar o aviso prévio com o horário de saída errado?

Peça que o horário seja corrigido para refletir a opção escolhida e guarde o pedido de correção. Evite assinar uma declaração de que recebeu uma redução que não aconteceu.

Quais documentos levar ao sindicato para conferir o aviso prévio?

Reúna o aviso, o comunicado de demissão, os registros de ponto, as mensagens sobre a redução e o demonstrativo do acerto. Se houve pedido de liberação por novo emprego, leve também a comprovação da contratação e a resposta da empresa.

Quais dias entram nos 7 dias do aviso prévio?

Os 7 dias são corridos, por isso incluem sábados, domingos e feriados. Não são 7 dias úteis. Peça que a empresa registre as datas de início e fim do afastamento.

Posso sair mais cedo no aviso prévio se pedir demissão?

Quem pede demissão não tem direito automático à redução de 2 horas nem aos 7 dias sem trabalhar. É possível negociar a liberação ou conferir se a regra coletiva da categoria prevê uma condição melhor. Registre o combinado e esclareça se haverá desconto antes de deixar de comparecer.

Seu aviso foi cumprido sem a redução?

Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, sobre os horários cumpridos e os documentos do seu acerto.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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