Você está vivendo um dos momentos mais importantes da sua vida. Se a empresa te demitiu grávida, saiba que a lei está do seu lado — mesmo sem carteira assinada ou em contrato de experiência.
Quero saber meus direitos como gestante
A gestante é a pessoa com a maior proteção na legislação trabalhista brasileira. A lei protege a mãe e o bebê — ainda que em contrato de experiência, sem carteira assinada, ou mesmo sem saber da gravidez no momento da demissão.
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A proteção existe mesmo em situações que muitas mulheres desconhecem:
A proteção da gestante demitida não é apenas um benefício social: é uma garantia constitucional expressa, com fundamento em dispositivos específicos que toda trabalhadora gestante precisa conhecer.
A Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, garante à gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, durante esse período integral, a empresa não pode dispensar a gestante sem justa causa — e qualquer demissão arbitrária neste intervalo é considerada nula de pleno direito, gerando o direito à reintegração ou ao pagamento integral dos salários e demais verbas do período de estabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento essencial: a estabilidade da gestante existe mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão. Mais ainda: a Súmula 244, item III, garante que a estabilidade se aplica também aos contratos por tempo determinado, inclusive contratos de experiência. Ou seja, se você foi demitida grávida durante o período de experiência, a lei está do seu lado — independentemente de a empresa alegar desconhecimento da gravidez ou usar o argumento de "fim do contrato".
A combinação desses dois dispositivos — a garantia constitucional do ADCT e o entendimento consolidado do TST por meio da Súmula 244 — forma uma proteção robusta para a gestante demitida. Na prática: se você descobriu a gravidez antes ou depois da demissão, e ela ocorreu nos cinco meses anteriores ao parto ou durante a gestação, você tem direito a buscar indenização integral pelo período de estabilidade.
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Dr. Jorge atua exclusivamente na defesa de trabalhadores, com experiência específica em casos de gestantes demitidas. Mais de 2.500 processos conduzidos.
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