Onde consultar o andamento, onde aparece a Contestação, o que significa a confirmação de recebimento e o que acontece se a empresa não se defender.
Para saber se a empresa respondeu ao processo trabalhista, consulte o andamento do seu processo no site do tribunal onde ele tramita. A defesa escrita aparece no sistema como um documento protocolado como "Contestação", que é a resposta dela ao que você pediu, mas a empresa também pode se defender falando na audiência, e aí a defesa fica registrada na ata (o resumo escrito do que aconteceu na audiência). Se nada disso apareceu ainda, confira a data da audiência e veja se o juiz deu alguma orientação específica sobre a defesa.
Os processos trabalhistas correm no PJe (Processo Judicial Eletrônico), o sistema digital usado pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho. O andamento fica registrado em "movimentações", que são linhas com a data e o que foi feito no processo. Com o número do processo em mãos, você pode procurar essas movimentações. Mas encontrar o andamento não significa conseguir abrir todos os documentos: para ver o conteúdo, a parte precisa se identificar no sistema, como explicado mais abaixo.
Tire print das movimentações com a data aparecendo, principalmente da citação da empresa, da confirmação de recebimento e da audiência. Se você mudar de telefone, e-mail ou endereço, avise a vara (o setor da Justiça onde o seu processo está) para não perder nenhum aviso.
Antes de responder, a empresa precisa ser citada, ou seja, avisada oficialmente de que existe um processo contra ela. O Conselho Nacional de Justiça criou o Domicílio Judicial Eletrônico, uma caixa de mensagens digital da Justiça, regulada pela Resolução 455 de 2022 do CNJ. No cenário descrito pelas fontes em 2024, o prazo para grandes e médias empresas se cadastrarem nele terminou em 30 de maio de 2024. Pelo artigo 246 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 14.195/2021, a citação deve ser feita de preferência por meio eletrônico.
Pelas regras descritas nesse período, a empresa tem 3 dias úteis para confirmar que recebeu a citação eletrônica. Esse prazo é só para confirmar o recebimento, não para apresentar a defesa. Se ela não confirmar nesse tempo, o artigo 246, § 1º-A, do Código de Processo Civil manda fazer a citação por outro meio, como Correios ou oficial de justiça. Pelos §§ 1º-B e 1º-C do mesmo artigo, a empresa terá de explicar, na primeira vez que falar no processo, se teve um motivo justo para não confirmar, e deixar de confirmar sem motivo justo pode gerar multa. Ou seja: o simples envio do aviso eletrônico não prova, sozinho, que a citação foi válida. Quando há confirmação, o artigo 231, inciso IX, do Código de Processo Civil diz que o prazo começa no quinto dia útil seguinte à confirmação, contado conforme o artigo 224, e a Resolução 455 de 2022 do CNJ, no art. 20, § 3º-B (com as mudanças da Resolução 569 de 2024), segue essa mesma regra. No processo trabalhista, porém, a defesa tem regra própria, ligada à audiência, então não dá para presumir que a ciência abre automaticamente um prazo separado para contestar. As fontes de 2024 indicam que empresas pequenas e microempresas ainda não obrigadas a usar o Domicílio podiam continuar recebendo avisos pelos Correios, mas não detalham como fica o acompanhamento nesses casos. Quando a citação é feita pelos Correios, a Súmula 16 do TST presume que a notificação foi recebida 48 horas depois de postada.

As palavras do sistema confundem mesmo. A tabela abaixo mostra só os registros que ajudam a separar duas coisas diferentes: a empresa ter sido avisada e a empresa ter se defendido. Outros termos que aparecem no histórico, como "juntada de petição", não são explicados pelas fontes consultadas, que também não dizem como diferenciá-los da contestação.
| O que aparece no sistema | O que isso quer dizer para você |
|---|---|
| Citação ou notificação | A Justiça enviou o aviso oficial do processo para a empresa. |
| Ciência ou confirmação de recebimento | A empresa abriu o aviso. Isso ainda não é defesa, e no processo trabalhista a ciência não abre, por si só, um prazo separado para contestar. |
| Contestação | A empresa enviou a defesa por escrito, respondendo aos seus pedidos. |
| Ata de audiência | O resumo do que aconteceu na audiência. Se a empresa se defendeu falando, a defesa fica registrada aqui. |
| Audiência | Pelo artigo 847 da CLT, se não houver acordo, a empresa pode se defender oralmente por até 20 minutos. A defesa escrita pode ser enviada pelo PJe até a audiência. |
Pelo artigo 844 da CLT, o que gera a revelia (a situação de quem fica fora do processo) é a empresa não comparecer à audiência em que deveria se defender. Junto com a revelia vem a confissão sobre os fatos, que permite ao juiz presumir verdadeiro o que você contou. Por isso, comparecer, apresentar defesa e a presunção sobre os fatos são coisas diferentes: ter enviado a contestação pelo sistema, sozinho, não evita a revelia se a empresa faltar à audiência. Mas o § 5º do mesmo artigo diz que, se o advogado da empresa estiver presente, a contestação e os documentos são recebidos mesmo que o representante da empresa não esteja. E o § 4º traz casos em que a revelia não produz esses efeitos, por exemplo: quando há mais de uma empresa processada e uma delas contesta, quando o direito discutido não pode ser renunciado, quando falta no pedido inicial um documento que a lei considera indispensável, ou quando o que foi alegado não é verossímil ou contradiz a prova do processo.
Isso ajuda, mas não encerra o caso sozinho. O juiz pode aceitar os fatos, o que não é o mesmo que uma decisão automática a seu favor. Por isso vale a pena manter seus papéis organizados mesmo quando a empresa some.
Mesmo que você não veja a contestação no sistema, não conclua que a empresa desistiu nem que o caso está ganho. A defesa escrita pode chegar até a audiência, e a empresa também pode se defender oralmente na própria audiência, com registro só na ata. Continue acompanhando o andamento e a audiência do seu processo.

Quem entra com processo sem advogado é parte no processo, e a parte tem direito de consultar os autos (o conjunto de documentos do processo). Pelo artigo 189, § 1º, do Código de Processo Civil, mesmo quando o processo corre em segredo de justiça, a consulta continua garantida às partes e aos seus procuradores. Para abrir os documentos no PJe, você precisa se identificar e se habilitar no sistema. O manual oficial do PJe para usuário sem representação prevê que quem não tem certificado digital (uma espécie de assinatura eletrônica) pode obter uma senha na secretaria da vara. A exceção é quando o juiz determina, de forma regular, um sigilo temporário para algum documento: nesse caso, nem o certificado digital libera o acesso enquanto o sigilo durar. Se tiver dificuldade, vá à secretaria da vara com seu documento de identidade e o número do processo e peça orientação para se habilitar.
Procure nas movimentações do processo um documento protocolado como "Contestação", que indica a defesa escrita. Se a audiência já aconteceu, confira também a ata, porque a empresa pode ter se defendido oralmente. Registros de citação ou de confirmação de recebimento mostram só que ela foi avisada.
Confirmar o recebimento não é o mesmo que responder ao processo. Pela regra geral do Código de Processo Civil, o prazo começa no quinto dia útil seguinte à confirmação. No processo trabalhista, porém, a defesa segue regra própria, ligada à audiência, e a resposta de verdade é a contestação escrita ou a defesa oral registrada na ata.
Não existe um prazo único para todos os casos. Na Justiça do Trabalho, pelo artigo 847 da CLT, a defesa escrita pode ser enviada pelo PJe até a audiência, ou a empresa pode se defender oralmente na audiência, depois de tentado o acordo. Os 3 dias úteis que às vezes aparecem nas notícias são só para confirmar o recebimento da citação eletrônica, não para se defender.
Se você não sabe o que quer dizer o que aparece no seu processo, fale com a equipe do Dr. Jorge Lopes Bahia e conte o seu caso.
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