Você ajuizou a ação, a audiência inaugural aconteceu — e agora quer saber o que a empresa disse em sua defesa. Entender a contestação é fundamental para preparar a próxima fase do processo: saber quais fatos a empresa nega, quais documentos ela apresentou e onde estão os pontos de maior disputa.

Como funciona a defesa da empresa no processo trabalhista
No processo trabalhista, a defesa da empresa (chamada de contestação) é apresentada na audiência inaugural ou protocolada eletronicamente no PJe antes dela. Diferente do processo civil, onde o réu tem prazo específico após a citação, no processo trabalhista a audiência inaugural funciona como o momento simultâneo de citação, tentativa de conciliação e apresentação de defesa.
Junto com a contestação, a empresa pode juntar documentos: controles de ponto, fichas financeiras, recibos de pagamento, TRCT assinado, e-mails e qualquer material que sustente sua versão dos fatos.
Como acessar a contestação nos autos
Pela consulta pública do TRT: No portal do TRT da sua região, busque o processo pelo número ou CPF. Na lista de movimentações, você verá o registro “Contestação juntada” ou “Defesa apresentada” com a data. Nas movimentações públicas, é possível ver os metadados, mas o conteúdo do documento pode estar restrito às partes.
Pelo PJe com login: Acesse o PJe (pje.tst.jus.br ou o portal do TRT com acesso ao PJe) com login pelo GOV.BR. Dentro dos autos do processo, na aba “Documentos” ou “Peças”, você encontrará a contestação e todos os documentos anexados pela empresa. O acesso é integral para as partes.

O que acontece se a empresa não responder
Se a empresa não comparecer à audiência inaugural nem apresentar defesa, o juiz declara a revelia. Os efeitos da revelia no processo trabalhista são: presunção de veracidade dos fatos narrados pelo trabalhador na petição inicial e julgamento antecipado do mérito, sem necessidade de instrução probatória.
Importante: a revelia não significa condenação automática em todos os pedidos. O juiz ainda analisa a legalidade dos pedidos e a razoabilidade dos valores. Pedidos que dependem de prova de fato não presumível pelo juiz ainda podem ser parcialmente acolhidos ou rejeitados.
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Empresa presente na audiência, sem contestação | Revelia — presunção de veracidade dos fatos |
| Empresa ausente na audiência inaugural | Revelia + possibilidade de julgamento antecipado |
| Empresa contesta, mas não junta documentos obrigatórios | Presunção de veracidade sobre os fatos não documentados |
| Empresa contesta dentro do prazo com todos os documentos | Processo segue para instrução probatória normal |
Perguntas Frequentes
Qual o prazo da empresa para apresentar contestação?
No processo trabalhista, a defesa é apresentada na audiência inaugural — não existe prazo antecipado separado como no processo civil.
Posso ver os documentos que a empresa juntou?
Sim. Como parte, você tem acesso integral aos autos pelo PJe com login pelo GOV.BR, incluindo todos os documentos juntados pela empresa.
A empresa pode apresentar mais documentos depois da contestação?
Sim, durante a fase de instrução, se o juiz autorizar ou determinar. A empresa também pode juntar documentos em audiência de instrução ou em resposta a determinações judiciais.
O que é impugnação à contestação?
É a manifestação do trabalhador refutando os argumentos e documentos apresentados pela empresa na defesa. Não é obrigatória em todos os casos, mas é estrategicamente importante para rebater pontos relevantes.
Revelia garante que vou ganhar?
Não automaticamente. A revelia gera presunção de veracidade dos fatos, mas o juiz ainda analisa a legalidade dos pedidos e o valor razoável de cada verba.
Quer entender o que a empresa disse no processo e qual a estratégia certa?
Nossa equipe analisa a contestação, mapeia os pontos de disputa e define com você como conduzir a fase de instrução para o melhor resultado.