Multa por Atraso de Rescisão: Como Funciona o Art. 477 da CLT

Um salário inteiro, automático, sem INSS e sem IR. A multa por atraso na rescisão é uma das mais simples de cobrar — e uma das mais ignoradas pelos trabalhadores.

📅 Julho/2026⏱ 8 min✍️ Lopes Bahia Advogados

A empresa atrasou o pagamento da rescisão. Você esperou, reclamou e acabou recebendo — com dias ou semanas de atraso. Parece que acabou. Mas não acabou. O art. 477 da CLT prevê uma multa específica para essa situação, e ela pode ser cobrada mesmo depois de você ter recebido tudo. Entenda como funciona.

Multa por Atraso de Rescisão: Como Funciona o Art. 477 da CLT
Multa por Atraso de Rescisão: Como Funciona o Art. 477 da CLT | Lopes Bahia Advogados

O que diz o art. 477 da CLT

O art. 477, § 6º da CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até o décimo dia corrido após o término do contrato. O § 8º do mesmo artigo prevê que, descumprido esse prazo, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa equivalente ao salário mensal do empregado, paga integralmente a ele.

A multa tem três características que a tornam especialmente vantajosa para o trabalhador: é automática (não precisa demonstrar dano ou prejuízo), é fixa (um salário, independentemente de quantos dias de atraso), e tem natureza indenizatória (não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda).

Quando a multa é devida

SituaçãoMulta devida?
Pagamento realizado no 11º dia corrido (1 dia de atraso)Sim
Rescisão parcelada sem acordo expressoSim
Pagamento no prazo, mas com valores errados (a menor)Sim — sobre as diferenças
Pedido de demissão pago com atrasoSim
Demissão por justa causa paga com atrasoSim
Parcelamento acordado por escrito voluntariamenteNão (acordo afasta a multa)

Como calcular a multa

O cálculo é direto: a multa equivale ao salário mensal nominal do empregado — o valor bruto do salário contratual, sem adicionais variáveis, comissões ou outras parcelas. Se o salário era de R$ 3.500, a multa é de R$ 3.500.

Como a multa tem natureza indenizatória, não há desconto de INSS (11% ou alíquota progressiva) nem de Imposto de Renda. O trabalhador recebe R$ 3.500 líquidos — diferente das verbas salariais que sofrem tributação. Isso torna a multa do art. 477 especialmente relevante em salários mais altos.

💡 Como provar o atraso: A prova mais direta é a comparação entre a data de término do contrato (que consta do TRCT ou da CTPS) e a data do pagamento (comprovante de depósito bancário ou recibo). Se o intervalo for superior a 10 dias corridos, o direito à multa está configurado.
Cálculo multa art. 477 CLT
A multa é calculada sobre o salário nominal — sem desconto de INSS ou IR

Exceções: quando a multa não é devida

A jurisprudência afasta a multa em situações excepcionais: quando o atraso decorre de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado, quando há acordo expresso e voluntário de parcelamento firmado entre as partes, ou quando o trabalhador deu causa ao atraso (por exemplo, recusando-se a comparecer para assinar o TRCT sem justificativa).

Essas hipóteses são excepcionais e cabem à empresa demonstrar. O padrão é a multa ser devida sempre que houver descumprimento do prazo.

⚠️ Atenção ao prazo para cobrar: A multa do art. 477 pode ser cobrada por até 2 anos após o término do contrato (prescrição bienal). Após esse prazo, o direito se extingue. Se você foi demitido há mais de 18 meses, procure orientação com urgência.

Perguntas Frequentes

A multa tem incidência de INSS e IR?

Não. Tem natureza indenizatória — o trabalhador recebe o valor integral, sem descontos tributários.

Posso cobrar a multa mesmo tendo recebido tudo depois?

Sim. O recebimento tardio das verbas rescisórias não cancela o direito à multa — apenas comprova que houve atraso.

Quem pediu demissão também tem direito?

Sim. A multa do art. 477, § 8º é devida em qualquer modalidade de rescisão, incluindo pedido de demissão.

O valor da multa é sempre um salário?

Sim. É sempre o equivalente ao salário mensal nominal do empregado, independentemente de quantos dias de atraso houve.

A empresa pode alegar que não sabia do prazo?

Não. O desconhecimento da lei não isenta da multa. A CLT é clara e o prazo é objetivo — desconhecimento não afasta a penalidade.

Sua rescisão foi paga com atraso? Calcule o valor da multa agora.

Nossa equipe verifica as datas, calcula a multa do art. 477 e identifica quaisquer outras verbas não pagas corretamente na sua rescisão.

Consultar advogado →