Calma, você tem direitos. A lei garante seu emprego e seu salário até 5 meses depois do parto — mesmo sem carteira assinada, mesmo em contrato de experiência. Vamos te explicar tudo, sem custo.
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De forma simples: você não pode ser demitida sem justa causa enquanto estiver grávida, e essa proteção vai até 5 meses depois do parto. Se a empresa demitiu, ela tem que pagar todos os salários e benefícios desse período — mesmo que você não soubesse que estava grávida na hora da demissão, mesmo se trabalhava sem carteira, mesmo se estava em contrato de experiência. A lei é bem clara sobre isso.
A proteção da gestante existe mesmo nos casos que muita gente acha que não tem direito.
Dois dispositivos protegem a gestante no Brasil. Em linguagem simples:
A Constituição diz que a gestante não pode ser demitida sem justa causa desde o momento em que confirma a gravidez até 5 meses depois do parto. Se a empresa demitiu nesse período, a demissão é nula. Isso significa que você tem direito a voltar ao trabalho ou a receber todos os salários e benefícios que receberia se estivesse trabalhando normalmente nesse tempo todo.
O Tribunal Superior do Trabalho deixou claro que essa proteção vale mesmo se a empresa não sabia da gravidez e mesmo em contrato de experiência. Ou seja: o argumento "não sabia que estava grávida" ou "era só experiência" não vale para a empresa fugir da responsabilidade.
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Há mais de 18 anos atuando exclusivamente em direito do trabalho, com experiência específica em casos de gestantes demitidas. Mais de 2.500 processos conduzidos no Rio de Janeiro.
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