Demitida Grávida? Conheça Seus Direitos | Lopes Bahia Advogados
L
Tirar minhas dúvidas
A LEI ESTÁ DO SEU LADO

Fui demitida grávida. E agora?

Calma, você tem direitos. A lei garante seu emprego e seu salário até 5 meses depois do parto — mesmo sem carteira assinada, mesmo em contrato de experiência. Vamos te explicar tudo, sem custo.

Falar agora pelo WhatsApp
Conversa gratuita 100% pelo celular Sigilo total
★★★★★
5.0 no Google · 1.200+ avaliações
Mãe sorrindo com seu bebê — direitos da gestante demitida no RJ
Quanto antes você procurar ajuda, maiores as chances de garantir seus direitos. Existem prazos importantes a respeitar.
Como funciona

Direitos da gestante demitida: o que a lei garante a você e ao seu bebê

De forma simples: você não pode ser demitida sem justa causa enquanto estiver grávida, e essa proteção vai até 5 meses depois do parto. Se a empresa demitiu, ela tem que pagar todos os salários e benefícios desse período — mesmo que você não soubesse que estava grávida na hora da demissão, mesmo se trabalhava sem carteira, mesmo se estava em contrato de experiência. A lei é bem clara sobre isso.

Você está protegida

Em todas estas situações você tem direitos

A proteção da gestante existe mesmo nos casos que muita gente acha que não tem direito.

Demitida sem saber que estava grávida
Demitida em contrato de experiência
Trabalhava sem carteira assinada
Forçada a pedir demissão
Engravidou durante o aviso prévio
Pediu demissão sem passar pelo sindicato
A base legal

A lei é clara: você tem direito

Dois dispositivos protegem a gestante no Brasil. Em linguagem simples:

1
A Constituição garante seu emprego
Art. 10, II, "b" do ADCT

A Constituição diz que a gestante não pode ser demitida sem justa causa desde o momento em que confirma a gravidez até 5 meses depois do parto. Se a empresa demitiu nesse período, a demissão é nula. Isso significa que você tem direito a voltar ao trabalho ou a receber todos os salários e benefícios que receberia se estivesse trabalhando normalmente nesse tempo todo.

2
O TST reforçou: vale para todos os casos
Súmula 244 do TST

O Tribunal Superior do Trabalho deixou claro que essa proteção vale mesmo se a empresa não sabia da gravidez e mesmo em contrato de experiência. Ou seja: o argumento "não sabia que estava grávida" ou "era só experiência" não vale para a empresa fugir da responsabilidade.

5.0
★★★★★
1.200+ avaliações verificadas
A nota máxima sustentada por mais de mil clientes que confiaram seus casos ao escritório.
Simples e rápido

Como vai ser sua conversa com a gente

Sem complicação, sem sair de casa. Tudo pelo celular.

1

Você manda mensagem

Clica no botão do WhatsApp e nos conta o que aconteceu. Sem precisar preencher formulário, sem ir no escritório.

2

A gente analisa seu caso

Nossa equipe verifica seus direitos com base no que você contar e te explica tudo de forma clara.

3

Você decide o próximo passo

Se quiser seguir com o processo, a gente cuida de tudo. Você só paga se ganhar — sem custo adiantado.

Dr. Jorge Lopes Bahia Junior
Dr. Jorge Lopes Bahia Jr.
OAB/RJ 159.842

Há mais de 18 anos atuando exclusivamente em direito do trabalho, com experiência específica em casos de gestantes demitidas. Mais de 2.500 processos conduzidos no Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns

Não tenho carteira assinada, mesmo assim tenho direito?
Sim. A proteção à gestante existe mesmo para quem trabalha sem carteira assinada, desde que se prove o vínculo de emprego. Conversas no WhatsApp, transferências, mensagens com chefes — tudo pode servir como prova. Conte sua situação que a gente te orienta.
Eu estava em contrato de experiência. E aí?
Você está totalmente protegida. A Súmula 244 do TST deixa claro que a estabilidade vale também para contratos de experiência. A empresa não pode usar esse argumento.
A empresa disse que não sabia da gravidez. Posso fazer alguma coisa?
Sim. A lei diz que a estabilidade existe a partir da concepção, independentemente de a empresa saber ou não. Mesmo se você descobriu a gravidez depois da demissão, você está protegida.
Quanto tempo demora um processo desses?
Casos de gestante geralmente são resolvidos entre 6 meses e 1 ano. Em muitos casos a empresa propõe acordo logo no início, evitando o processo demorado. Tudo depende das particularidades do seu caso.
Vou ter que ir ao tribunal?
Hoje em dia, a maior parte das audiências é online. E em vários casos nem precisa de audiência — quando a empresa aceita acordo, o processo é resolvido sem você sair de casa.
Quanto custa entrar com o processo?
Você não paga nada para começar. Trabalhamos no modelo de êxito: o escritório só recebe se você receber. Sem custo adiantado, sem mensalidade, sem surpresas.
Não fica em dúvida

Tira essa dúvida hoje. É grátis.

Mande uma mensagem agora. A gente te responde rapidinho com a análise do seu caso.

Falar com advogado agora
Atendimento gratuito · Sigilo absoluto · OAB/RJ 159.842
Lopes Bahia
Advogados

Defesa especializada em direito do trabalho. Atendimento gratuito pelo WhatsApp para gestantes demitidas no Rio de Janeiro.

Responsável
Dr. Jorge Lopes Bahia Jr.
OAB/RJ 159.842
© 2026 Lopes Bahia Advogados · CNPJ 46.748.274/0001-64