As novas regras deixam FGTS e verbas rescisórias como garantia do empréstimo, mas existem limites. Veja o que o banco e a empresa não podem tirar de você.
Sim, o consignado CLT pode ter desconto na rescisão, mas não de qualquer jeito e não em valor ilimitado. As regras novas permitem que parte do FGTS, a multa rescisória e parte das verbas rescisórias sirvam de garantia do empréstimo, com percentuais definidos. O que passar desses limites, ou for retido sem autorização sua, pode ser cobrado de volta.
Em 26 de junho de 2026, foi publicada uma resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado (colegiado formado por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Fazenda). Essa resolução permite usar a multa rescisória, parte do saldo do FGTS e parte das verbas rescisórias como garantia do empréstimo consignado do trabalhador com carteira assinada.
A calculadora e guia de verbas da rescisão explica o tema do começo e lista os artigos relacionados.
O programa que criou esse crédito é o Crédito do Trabalhador, instituído pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, e que começou a operar em 21 de março de 2025. A promessa é juro menor: nas operações com garantia, o limite divulgado é de 1,99% ao mês. Em troca, o banco passa a ter acesso a valores que antes ficavam intocados na demissão.
Antes, se você fosse demitido, o desconto em folha simplesmente parava. A dívida continuava existindo e podia voltar a ser descontada num novo emprego formal. Agora, na demissão sem justa causa, os valores dados em garantia podem ser usados para quitar ou abater o saldo do empréstimo no próprio acerto.
Os percentuais divulgados nas novas regras são estes. Guarde esses números, porque é com eles que você confere o seu acerto.
| Verba | Quanto pode ser usado como garantia |
|---|---|
| Saldo do FGTS | até 10% do saldo |
| Multa rescisória (os 40% na demissão sem justa causa) | até 100% |
| Verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional) | até 35% |
| Desconto mensal no salário, com emprego ativo | até 35% da remuneração disponível, conforme a Portaria MTE nº 435, de 2025 |
Há outro detalhe que passa batido e faz diferença no valor. O limite de 35% incide sobre a remuneração disponível, considerando as verbas com incidência de INSS. Verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas e aviso prévio indenizado, ficam fora dessa base de cálculo.

O ponto mais importante: a retenção integral da rescisão para quitar empréstimo pode ser considerada abusiva. Salário e verbas com natureza alimentar (o dinheiro que serve para você comer e pagar aluguel) têm proteção, e o desconto depende de autorização expressa sua. Não é o banco que decide sozinho quanto retirar.
A compensação no pagamento de verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.Artigo 477, parágrafo 5º, da CLT
Esse limite de um mês de remuneração é a regra geral da CLT para compensação no acerto. Existe uma exceção construída em negociação coletiva: em 24 e 25 de maio de 2017, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, com relatoria da ministra Maria Cristina Peduzzi, validou acordo coletivo que autorizava desconto de empréstimo de férias nas verbas rescisórias acima do limite legal, quando a saída acontecia antes da quitação. Ou seja: para ir além do teto, em regra é preciso que exista previsão em norma coletiva (acordo ou convenção assinada pelo sindicato), não basta a vontade do banco ou do RH.
Baixe e salve: o contrato do consignado (com a taxa, o número de parcelas e a cláusula de garantia), os extratos do FGTS, os últimos holerites e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com o detalhamento de cada desconto. Sem o termo de rescisão discriminado, fica difícil provar que o desconto passou do limite.
Não assine termo de quitação genérico dizendo que nada mais tem a receber sem antes conferir os descontos, e não aceite acordo verbal para o banco reter tudo. Assinar documento em branco ou sem discriminação de valores dificulta muito a discussão depois.

É uma escolha sua, e ela tem dois lados. O juro menor ajuda quem já está endividado em cartão ou cheque especial. Por outro lado, a garantia significa que, se você for demitido, parte do dinheiro que serve justamente para atravessar o desemprego já está comprometida.
Atenção a um risco concreto: a empresa desconta do salário e não repassa ao banco. Nesse caso o desconto saiu do seu bolso e a dívida continua no seu nome. Conferir o saldo devedor de tempo em tempo evita essa surpresa.
Se o valor retido saiu de aviso prévio indenizado, de férias indenizadas ou passou dos percentuais das novas regras, existe base para pedir a devolução. A autorização de desconto em folha tem previsão na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e o teto de compensação no acerto está no artigo 477, parágrafo 5º, da CLT. Fora desses contornos, e sem norma coletiva que autorize, o desconto é questionável.
A implementação completa dessas regras depende de sistemas e de cronograma do Ministério do Trabalho e Emprego, e nem todo banco vai operar da mesma forma no mesmo dia. Por isso, confira sempre o que está escrito no seu contrato, e não só o que foi dito no atendimento.
Sim, dentro dos limites. As novas regras permitem usar até 10% do saldo do FGTS, até 100% da multa rescisória e até 35% das verbas rescisórias como garantia do consignado. O que passar disso, ou for retido sem autorização, pode ser questionado.
Pela resolução publicada em 26 de junho de 2026, até 10% do saldo do FGTS pode ser dado em garantia. A multa rescisória pode ser comprometida em até 100%. Confira o extrato do FGTS e o termo de rescisão para verificar os valores.
O limite de 35% considera a remuneração disponível com incidência de INSS, ficando fora verbas indenizatórias como aviso prévio indenizado e férias indenizadas. Se houve retenção sobre elas, guarde o comprovante e peça explicação por escrito à empresa e ao banco.
O desconto saiu do seu salário, mas a dívida continua aberta no seu nome, com encargos. Peça o saldo devedor ao banco, guarde os holerites com o desconto e registre reclamação. Existe previsão de recolhimento dessas parcelas retidas pelo FGTS Digital na Portaria MTE nº 506/2026.
A retenção integral do valor da rescisão para quitar empréstimo pode ser considerada abusiva. A CLT, no artigo 477, parágrafo 5º, limita a compensação no acerto a um mês de remuneração, e ir além disso, em regra, depende de previsão em acordo ou convenção coletiva.
Guarde contrato, holerites, extratos do FGTS e o termo de rescisão pelo menos até a quitação total do empréstimo, e depois disso mais um período de segurança. São esses papéis que permitem conferir cada desconto e discutir valores retidos indevidamente.
Traga o termo de rescisão, o contrato do empréstimo e o extrato do FGTS para conversarmos sobre o seu caso.
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