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Em resumo

O crédito do trabalhador tem preferência na falência. Veja como apurar o valor, se habilitar no processo e resolver FGTS e seguro-desemprego.

11 de agosto de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se a empresa faliu não pagou rescisão, seus direitos continuam existindo. A falência não apaga a dívida trabalhista: ela apenas muda o caminho para cobrar. E, na fila de credores, o trabalhador está na frente da maioria.

Empresa faliu não pagou rescisão: o que a lei garante

A Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) organiza a ordem de pagamento das dívidas da empresa quebrada. Pelos arts. 83 e 84 dessa lei, o crédito trabalhista tem preferência sobre quase todos os outros, ficando atrás apenas dos créditos chamados extraconcursais (despesas do próprio processo de falência e obrigações assumidas depois da quebra). Existe um limite: a preferência vale até 150 salários mínimos por trabalhador. O que passa disso vira crédito quirografário, ou seja, entra numa fila comum, sem prioridade.

As verbas em si são as mesmas de uma dispensa sem justa causa. A CLT trata da rescisão nos arts. 467 e 477, e o art. 486 cuida do encerramento das atividades da empresa. Nada disso deixa de ser devido porque o negócio fechou.

VerbaSituação quando a empresa fecha
Saldo de salárioContinua devido e entra como crédito trabalhista com preferência
Aviso prévioContinua devido, em regra na forma indenizada
Férias vencidas e proporcionais + 1/3Continuam devidas
13º proporcionalContinua devido
Multa de 40% do FGTSContinua devida e é cobrada no processo
Saque do FGTSPedido na Caixa Econômica Federal; se travar, pode depender de decisão judicial
Seguro-desempregoSe a empresa não entregar a guia, é possível pedir na Justiça documento que substitua
Guarde isto

Separe e fotografe: carteira de trabalho (ou o extrato do CTPS digital), contracheques, comprovante de conta bancária, extrato do FGTS, o termo de rescisão (mesmo sem pagamento), crachá, e-mails, mensagens de grupo de trabalho e qualquer comunicado da empresa sobre o fechamento. Documento em mãos é o que sustenta o valor que você vai cobrar.

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Vale a pena entrar com ação se a empresa está quebrada?

Vale, e por um motivo simples: sem ação, seu nome pode nunca entrar na lista de quem vai receber. A Justiça do Trabalho é o lugar onde se reconhece o vínculo, se apuram as parcelas e se define o valor exato. Depois, esse valor é levado ao processo de falência para entrar no quadro geral de credores, que é a lista oficial de quem tem direito a receber.

Além disso, existem outras portas. Quando a empresa fecha de forma irregular ou simplesmente desaparece, é possível pedir a desconsideração da personalidade jurídica, medida que permite alcançar o patrimônio pessoal dos sócios. Também é possível discutir a responsabilidade de outras empresas do mesmo grupo econômico ou de quem contratou o serviço. Em casos noticiados neste ano, a Justiça do Trabalho chegou a bloquear valores em conta de devedor para garantir pagamento a trabalhador, e ex-empregados de uma indústria de calçados cuja falência foi decretada em 2019 começaram a receber em agosto de 2026, depois da venda de bens pela Justiça.

Quando uma empresa brasileira declara falência e não paga as verbas rescisórias, o trabalhador possui direitos assegurados por lei, com o crédito trabalhista tendo preferência sobre outras dívidas.Reportagens sobre pagamento de verbas rescisórias em empresas falidas, agosto de 2026

Como se habilitar no processo de falência, passo a passo

  1. 1. Descubra a situação da empresaConsulte o CNPJ e verifique se há falência decretada ou recuperação judicial. O nome do administrador judicial (profissional nomeado pelo juiz para organizar credores e dívidas) costuma constar no processo.
  2. 2. Ajuíze a ação na Justiça do TrabalhoÉ nela que se reconhece o vínculo e se apura quanto a empresa deve a você. Sem esse valor definido, não há o que habilitar.
  3. 3. Peça a certidão do créditoEncerrada a apuração do valor, a Justiça do Trabalho emite documento com o crédito reconhecido em seu nome.
  4. 4. Habilite o crédito no juízo da falênciaCom essa certidão, o crédito é apresentado ao processo de falência para entrar no quadro geral de credores, na classe trabalhista.
  5. 5. Fale com o administrador judicialEle controla a lista de credores e informa sobre rateios e lotes de pagamento. Manter contato e endereço atualizado evita perder aviso de pagamento.
  6. 6. Acione o sindicato da categoriaO sindicato pode oferecer assistência jurídica e negociar coletivamente, como aconteceu em casos noticiados de cooperativa e de prestadora de serviços em 2026.

Prazos: por quanto tempo posso cobrar

Para a ação na Justiça do Trabalho, o prazo é de até dois anos contados do fim do contrato. Para levar o crédito ao processo de falência, a lei mudou com a Lei 14.112/2020. Nas falências decretadas antes dessa alteração, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu o dia 23 de janeiro de 2021 como marco para a contagem do prazo de habilitação. Há também decisão do juiz Gilberto Schäfer, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, afastando o prazo de três anos quando a demora na apuração do valor não foi culpa do trabalhador.

A habilitação feita fora do prazo, chamada de habilitação retardatária, ainda é possível em muitos casos, mas pode afetar a posição no recebimento e gerar custas. Não é o mesmo que perder o direito, mas atrasar cobra um preço.

Cuidado

Não fique esperando a empresa te chamar para o acerto. Muitos trabalhadores só descobrem a falência quando o prazo já correu, e aí a discussão passa a ser sobre o atraso e não sobre o valor. Também evite assinar recibo de quitação total sem conferir cada verba: um documento assinado às pressas dificulta a cobrança da diferença depois.

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FGTS e seguro-desemprego quando a empresa fecha

Esses dois pontos costumam ser o mais urgente para quem ficou sem renda, e nem sempre dependem de esperar o fim da falência.

  • FGTS: peça o saque na Caixa Econômica Federal levando os documentos da rescisão. Se o código de saque não foi lançado ou faltam depósitos, é possível pedir na Justiça que se reconheça o débito e se determine o pagamento.
  • Seguro-desemprego: se a empresa não entregou o requerimento ou a baixa na carteira, é possível pedir na Justiça um documento que substitua a papelada da empresa para viabilizar o benefício.
  • Guarde os protocolos de cada tentativa de atendimento na Caixa e no posto de atendimento ao trabalhador. Eles provam que você tentou pela via administrativa.
  • Tramita no Congresso o Projeto de Lei 2317/20, que propõe que a própria decretação da falência já autorize o pedido de seguro-desemprego e o saque do FGTS. Enquanto não for aprovado, valem as regras atuais.
  • A proteção ao salário do trabalhador também é reconhecida em norma internacional, a Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho.

Um alerta realista: não existe prazo fixo para o dinheiro sair na falência. Depende de haver bens a vender e do andamento do processo. Nos casos noticiados em 2026, houve trabalhador recebendo anos depois da quebra e trabalhador ainda cobrando, com manifestações e pedido de apoio a vereadores. Isso não é motivo para desistir: quem se habilitou está na lista prioritária, quem não se habilitou não está em lista nenhuma.

Perguntas frequentes

tenho direito a receber rescisão se a empresa faliu?

Sim. A falência não extingue a dívida trabalhista. Você continua com direito a saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS. A diferença é que a cobrança passa a seguir a ordem de pagamento prevista na Lei nº 11.101/2005.

quanto tempo tenho para cobrar rescisão de empresa falida?

A ação na Justiça do Trabalho, em regra, deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato. Para levar o crédito ao processo de falência há prazo próprio, e nas falências anteriores à Lei 14.112/2020 o Superior Tribunal de Justiça fixou 23 de janeiro de 2021 como marco de contagem. Quanto antes o caso for organizado, menor a discussão sobre atraso.

posso sacar o FGTS se a empresa fechou?

O pedido é feito na Caixa Econômica Federal com os documentos da rescisão. Se o saque estiver travado por falta de baixa na carteira ou por depósitos não feitos, é possível buscar na Justiça o reconhecimento do débito e a liberação. Guarde os protocolos das tentativas.

o que acontece se eu não me habilitar no processo de falência?

Seu nome pode não entrar no quadro geral de credores, que é a lista oficial de quem recebe. Sem estar nessa lista, o pagamento não chega até você, mesmo que existam bens vendidos. Por isso a habilitação é a etapa que não pode ser esquecida.

quais valores do trabalhador têm preferência na falência?

Pelos arts. 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005, os créditos trabalhistas vêm à frente da maioria das dívidas, atrás apenas dos chamados extraconcursais. Essa preferência vale até 150 salários mínimos por trabalhador, e o que exceder entra numa fila comum, sem prioridade.

posso cobrar os sócios da empresa que fechou?

Em situações de encerramento irregular ou de abandono da atividade, é possível pedir a desconsideração da personalidade jurídica, medida que permite alcançar bens pessoais dos sócios. Também se discute a responsabilidade de outras empresas do mesmo grupo econômico ou de quem tomou o serviço.

Sua ex-empresa fechou e o acerto não veio?

Fale com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia (OAB/RJ 159.842) para entender, com base nos seus documentos, quais caminhos existem no seu caso.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro