Quanto tempo demora rescisão? O prazo é de 10 dias
O acerto tem prazo curto por lei, e o atraso pode gerar multa equivalente ao salário do trabalhador. Veja como contar os dias e o que fazer.
25 de agosto de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia
Quanto tempo demora rescisão depois da demissão? O prazo é de 10 dias corridos, contados do dia seguinte ao último dia do contrato. Nesse mesmo prazo a empresa precisa pagar os valores e entregar os documentos, como a baixa na carteira e as guias do FGTS e do seguro-desemprego.
Quanto tempo demora rescisão em cada tipo de saída
Depois da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o prazo ficou igual para praticamente todas as situações. O artigo 477 da CLT, no parágrafo 6º, fixa até dez dias contados do término do contrato. Vale para demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e rescisão por acordo entre as partes. Vale também tanto para aviso prévio trabalhado quanto para aviso prévio indenizado (quando a empresa manda embora na hora e paga o aviso em dinheiro).Atenção ao ponto de partida da contagem: o prazo começa a correr no dia seguinte ao último dia do contrato, e não no dia em que você foi avisado. Se o aviso prévio foi trabalhado, o contrato termina no fim do aviso. Se foi indenizado, a projeção do aviso conta para o fim do contrato, conforme o artigo 487, parágrafo 1º, da CLT.
Situação
Prazo para pagar e entregar documentos
Demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado
Até 10 dias corridos após o último dia trabalhado
Demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado
Até 10 dias corridos após o término do contrato
Pedido de demissão
Até 10 dias corridos após o término do contrato
Justa causa
Até 10 dias corridos após o término do contrato
Rescisão por acordo entre empresa e trabalhador
Até 10 dias corridos após o término do contrato
Guarde istoFotografe ou salve tudo: a carta de demissão, o comprovante do último dia trabalhado, o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o papel que lista o que está sendo pago), o extrato do FGTS e o comprovante de depósito. Anote a data em que cada coisa chegou às suas mãos.
E se o décimo dia cair no sábado, domingo ou feriado?
Aqui existe discussão. Há discussão sobre a possibilidade de prorrogar o prazo para o primeiro dia útil seguinte quando o vencimento recai em dia sem expediente. Nesse caso, o pagamento no dia útil seguinte não é considerado atraso. Por outro lado, há entendimento mais antigo, ligado ao artigo 132 do Código Civil, de que em algumas hipóteses de aviso prévio indenizado o vencimento seria antecipado para o dia útil anterior.Ou seja: um ou dois dias em cima de fim de semana podem gerar debate. Já uma semana, duas semanas ou um mês de atraso não têm essa margem de discussão.
A empresa atrasou o acerto: existe multa a seu favor
O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê multa em favor do trabalhador quando o prazo não é cumprido. Essa multa equivale ao salário do trabalhador. Ela não é diária e não aumenta a cada dia: um único dia de atraso já pode gerar a penalidade inteira. Nenhum resultado é automático, porque cada caso é analisado individualmente, mas o direito está previsto na lei.Dificuldade de caixa da empresa, erro do setor financeiro, falha do sistema ou troca de contador não servem como desculpa. A empresa fica livre da multa basicamente quando comprova que o próprio trabalhador causou o atraso, por exemplo por não comparecer para receber ou por informar dados bancários errados.
O pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão deve ser efetuado até dez dias contados a partir do término do contrato.CLT, Art. 477, § 6º
Não é só dinheiro: guias do FGTS e do seguro-desemprego
Junto com o pagamento, a empresa também precisa cuidar dos documentos da saída. O prazo do artigo 477 é do pagamento das verbas; atraso só na papelada é irregularidade que pode ser cobrada, mas não gera a multa do parágrafo 8º por si só, e por isso vale registrar as duas datas. Entram aí a anotação da saída na carteira de trabalho, a comunicação da dispensa aos órgãos competentes (hoje feita pelo sistema oficial do governo) e a liberação do que você precisa para sacar o FGTS e para pedir o seguro-desemprego. O saque em caso de dispensa sem justa causa é previsto na legislação do FGTS, e o trabalhador também pode requerer o seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.Segurar esses documentos também pode gerar a mesma multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Esse é o sentido do Tema 127 do TST, que é a posição fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho para casos repetidos: o atraso na entrega dos documentos da rescisão pode ser punido, e não só o atraso no pagamento.
Cuidado ao assinar sem lerAssinar o TRCT não apaga tudo. A Súmula nº 330 do TST, que é o resumo do entendimento do tribunal, indica que a quitação vale apenas para as parcelas que estão expressamente escritas no recibo. Direito que não aparece discriminado ali pode ser discutido depois. Nunca assine papel em branco e nunca dê recibo de valor que não entrou na sua conta.
O que fazer quando a empresa enrola o acerto
Confira a data exataIdentifique o último dia do contrato e conte 10 dias corridos a partir do dia seguinte. Escreva essa data em algum lugar.
Cobre por escritoPeça o acerto e as guias por mensagem, e-mail ou aplicativo. Guarde a conversa. Isso mostra que você se colocou à disposição para receber.
Junte os documentosCarteira de trabalho, contracheques dos últimos meses, TRCT, extrato do FGTS e comprovante bancário. É com isso que se calcula o que falta.
Procure o sindicato da categoriaO sindicato pode cobrar a empresa e orientar sobre a convenção coletiva, que às vezes prevê parcelas extras na rescisão.
Registre denúncia no Ministério do Trabalho e EmpregoA fiscalização do trabalho recebe denúncia de atraso. Isso não substitui a cobrança dos seus valores, mas fica registrado.
Consulte um advogado trabalhistaSem pressa e sem pânico, com os documentos em mãos, para avaliar a cobrança dos valores e da multa por atraso.
Vale saber que existe um prazo para reclamar na Justiça, em regra de 2 anos contados da data da rescisão. O acesso ao Judiciário é garantido pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Não é preciso correr no mesmo dia, mas também não convém deixar o tempo passar sem nenhuma providência.
São 10 dias corridos, contados do dia seguinte ao último dia do contrato, conforme o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT. O prazo é o mesmo para demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo. No mesmo prazo devem sair os documentos da rescisão.
tenho direito a multa se a rescisão atrasar
A CLT prevê, no artigo 477, parágrafo 8º, multa em favor do trabalhador no valor do último salário mensal quando o prazo não é cumprido. Ela não é diária, e um dia de atraso já pode gerar a penalidade cheia. A empresa só se livra se comprovar que o atraso foi causado pelo trabalhador.
o que acontece se a empresa não entregar as guias do seguro-desemprego
O atraso na entrega dos documentos da rescisão também pode gerar a mesma multa, de acordo com o Tema 127 do TST. Guarde as datas e as mensagens em que você cobrou as guias. Isso serve de prova do atraso.
o prazo de 10 dias é corrido ou útil
É corrido, incluindo sábado, domingo e feriado. Se o décimo dia cair em dia sem expediente, o entendimento aplicado na prática é a prorrogação do pagamento para o primeiro dia útil seguinte.
posso cobrar depois se assinei o termo de rescisão
Sim, em relação ao que não estava escrito no recibo. Pela Súmula nº 330 do TST, entendimento firmado pelo tribunal, a quitação vale apenas para as parcelas expressamente listadas no termo. O que não foi discriminado pode ser discutido.
por quanto tempo posso reclamar as verbas rescisórias
Em regra, o prazo é de 2 anos contados da data da rescisão do contrato. Dentro desse período é possível buscar na Justiça os valores e a multa por atraso, respeitados os limites de tempo aplicáveis a cada parcela.
Sua rescisão passou dos 10 dias?
Fale com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia (OAB/RJ 159.842) e traga seus documentos para avaliarmos o seu caso com calma.Falar com o escritório pelo WhatsApp