Entenda quando é possível retirar parte do saldo, usá-lo na casa própria ou quando o dinheiro continua bloqueado.
Sacar o FGTS trabalhando é possível em situações específicas, como saque-aniversário, doença grave, calamidade ou uso na casa própria. O contrato ativo, sozinho, não permite retirar livremente todo o dinheiro.
Não. É preciso se enquadrar em uma das situações de liberação ou de uso previstas para o saldo. Uma conta antiga sem depósitos não basta se a pessoa continua trabalhando com carteira assinada e permanece no regime do FGTS.
| Situação | O que acontece | Como funciona |
|---|---|---|
| Contrato ativo, sem outra condição | Saldo bloqueado | Estar empregado não libera, por si só, a retirada do dinheiro. |
| Saque-aniversário | Retirada parcial | Permite retirar anualmente uma parte do saldo no período relacionado ao mês de nascimento. |
| Casa própria | Uso vinculado ao imóvel | O saldo pode ser usado na compra, na amortização, que é a redução do saldo devedor do financiamento, ou no pagamento de prestações pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). |
| Doença grave | Pode haver retirada | A liberação pode ocorrer em casos de câncer, HIV ou estágio terminal do trabalhador ou de seu dependente. |
| Idade igual ou superior a 70 anos | Pode haver retirada | A idade é uma das situações que permitem o saque. |
| Calamidade pública | Pode haver retirada | Depende do reconhecimento do desastre e da liberação para moradores da área atingida. |
| Três anos fora do regime do FGTS | Pode haver retirada | A possibilidade está ligada a permanecer três anos fora do regime, mesmo exercendo atividade que não seja emprego com carteira assinada. A simples ausência de depósitos em uma conta antiga não libera o saque de quem continua no regime. |

Para organizar o pedido, conserve extratos, documentos relacionados à situação e protocolos de atendimento. Confirme diretamente com a Caixa quais comprovantes, requisitos e canais são exigidos para a modalidade do seu caso.
O pedido de demissão não libera automaticamente o saldo. Na demissão por justa causa, também não há saque por causa do encerramento daquele contrato. O dinheiro permanece na conta e poderá ser retirado posteriormente se o trabalhador preencher outra condição de saque.
Não confunda saque-aniversário com saque-rescisão. Quem escolheu o saque-aniversário e é demitido sem justa causa, em regra, pode retirar a multa de 40%, mas não todo o saldo da conta. Antes de aderir, confirme com a Caixa qual modalidade está ativa e quais são os efeitos da escolha.

Também vale conferir se os depósitos aparecem corretamente no extrato e pedir esclarecimentos por escrito ao setor responsável da empresa quando houver diferença. Para entender outros direitos ligados ao contrato, à demissão e às verbas de saída, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
Não. A correção do saldo e o direito de retirar o dinheiro são assuntos diferentes. Em 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que as contas do FGTS devem ter rendimento mínimo equivalente ao IPCA, índice oficial de inflação.
Se a remuneração formada pela TR, componente usado na atualização do saldo, pelos juros de 3% ao ano e pela distribuição de resultados ficar abaixo do IPCA, cabe ao Conselho Curador do FGTS definir a compensação. A decisão vale para o futuro e não determinou correção retroativa. Isso protege o valor do saldo, mas não cria uma nova hipótese de saque.
A Lei 13.932/19 instituiu o saque-aniversário. Depois, a Medida Provisória 1290/2025 e a Medida Provisória 1331/25 trataram de liberações excepcionais de saldos retidos para trabalhadores demitidos que haviam escolhido essa modalidade. Como essas liberações dependem das condições e do período previsto em cada medida, consulte a Caixa para saber se sua conta foi incluída.
Não apenas por estar trabalhando. O acesso depende de uma situação específica e pode envolver retirada parcial, uso vinculado à casa própria ou liberação por uma condição prevista.
Sim, se você preencher outra condição de saque, como doença grave, idade igual ou superior a 70 anos ou calamidade reconhecida. O saldo também pode ser usado na casa própria, conforme os requisitos aplicáveis.
Não. Conforme o material disponível, o saque-aniversário continua em vigor. Existem discussões sobre seu futuro, mas não há data definitiva para o encerramento da modalidade.
Converse com o escritório para analisar sua modalidade de saque, os documentos e a situação do seu contrato de trabalho.
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