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Horário de trabalho do menor: até que horas pode trabalhar

Quem tem menos de 18 anos não pode trabalhar das 22h às 5h. Veja a idade mínima, o teto de jornada e o direito de sair para a aula.

13 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O horário de trabalho do menor de 18 anos tem hora para acabar: entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, o trabalho é proibido, sem exceção para lanchonete, fast food ou fechamento de loja. Antes do horário vem a idade: emprego comum só a partir dos 16 anos, e dos 14 aos 15 apenas na condição de aprendiz. A jornada tem teto diário, o descanso entre um dia e outro é obrigatório e a escola vem antes da escala.

Horário de trabalho do menor: idade mínima e até que horas a escala pode ir

A regra da noite é simples: quem tem menos de 18 anos não trabalha entre 22h e 5h. Não importa se é hora extra, se o movimento aumentou, se faltou gente ou se o gerente prometeu compensar depois. A proibição do trabalho noturno para menores de 18 anos está na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXXIII, com a redação da Emenda Constitucional 20/1998) e aparece de novo na CLT, nos artigos que tratam do trabalho do menor (artigos 402 a 441). O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, artigos 60 a 69) segue a mesma linha.

A idade muda o tipo de contrato e o tamanho da jornada. Dos 14 aos 15 anos só existe trabalho como aprendiz, com jornada de até 6 horas por dia. A partir dos 16 anos o adolescente já pode ser contratado como empregado, com limite de 8 horas por dia e 44 por semana. Em qualquer idade abaixo de 18 anos continuam valendo as proibições de trabalho noturno, perigoso e insalubre. A lei garante ainda repouso de no mínimo 11 horas entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro: fechar às 23h e voltar às 8h da manhã já quebra essa conta. E prorrogar a jornada normal ou compensar horas em outro dia é vedado para quem tem menos de 18 anos, salvo em situação excepcional de força maior, quando o trabalho é imprescindível para o funcionamento do estabelecimento.

SituaçãoO que a lei garante
Menos de 14 anosQualquer trabalho é proibido
14 ou 15 anosSó como aprendiz, com jornada de até 6 horas por dia e sem prorrogação
Aprendiz que já concluiu o Ensino FundamentalAté 8 horas por dia, já contando as horas de aula teórica da aprendizagem
16 ou 17 anos contratado como empregadoAté 8 horas por dia e 44 horas por semana
Qualquer pessoa com menos de 18 anosNada de trabalho entre 22h e 5h, nem em atividade perigosa ou insalubre
Entre um dia de trabalho e o seguinteRepouso de no mínimo 11 horas
Férias do estudante menor de 18 anosCoincidem com as férias escolares e não podem ser divididas
Guarde isto

Tire foto da escala toda semana, do quadro de horários e do print do aplicativo de ponto. Guarde também as mensagens do grupo de WhatsApp em que o gerente pede para ficar até mais tarde. Esse é o material que mostra o horário de verdade, e não o que está registrado no papel.

Horario almoco trabalhada

Fritadeira, chapa e limpeza de banheiro: o que o adolescente não pode fazer

Menor de 18 anos não pode trabalhar em serviço perigoso, insalubre (que faz mal à saúde pela exposição contínua) ou penoso. Em lanchonete e fast food isso tem nome e sobrenome. Em julho de 2023, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arcos Dourados, empresa da rede McDonald's, a não exigir de trabalhadores menores de idade a limpeza de áreas comuns e sanitários nem a operação de chapas e fritadeiras, além de pagar R$ 2 milhões de indenização por dano moral coletivo (o dano que atinge um grupo inteiro de trabalhadores, não uma pessoa só). Em fevereiro de 2025, foi noticiado que o Burger King também foi proibido de colocar adolescentes em atividades insalubres, como fritadeiras e chapas, sob multa de R$ 15 mil por trabalhador; nesse segundo caso, as reportagens não identificam qual tribunal ou órgão decidiu.

Condenação para que não se exija de trabalhadores menores de idade tarefas como limpeza de áreas comuns e sanitários e operação de chapas e fritadeiras, com pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.Decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, julho de 2023

A lista do que é considerado pior forma de trabalho para menores de 18 anos está no Decreto nº 6.481/2008, e o Brasil também segue as Convenções nº 138 e nº 182 da Organização Internacional do Trabalho. Se o adolescente é aprendiz, valem ainda a Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) e o Decreto federal nº 5.598/2005, que tratam do contrato de aprendizagem.

A escola vem antes: aula, férias e descanso

O empregador é obrigado a conceder ao menor o tempo necessário para frequentar as aulas. Isso não é favor nem acordo de boa vontade: a escala precisa caber na escola, e não o contrário. O trabalho não pode prejudicar a formação educacional nem o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente. Se o horário da lanchonete está fazendo você faltar, chegar atrasado ou dormir em sala, o problema é da escala.

As férias do empregado estudante com menos de 18 anos devem coincidir com as férias escolares, e não podem ser fracionadas, ou seja, não podem ser partidas em pedaços ao longo do ano. Se a empresa marcou dez dias em março e o resto em agosto, isso contraria a regra.

Cuidado

Não assine folha de ponto em branco nem registro de horário que mostra saída às 22h quando você saiu às 23h30. Muita gente assina para não criar atrito e depois fica sem nada para mostrar. Se pedirem, registre o horário real e peça sua via, ou fotografe o documento antes de entregar.

Acidente de trabalho

Quem fiscaliza o horário de trabalho do menor e onde reclamar

Fiscalizar o trabalho de quem tem menos de 18 anos não é tarefa do adolescente sozinho. Segundo dados do IBGE e do Ministério do Trabalho e Emprego, o Brasil registrou 1,6 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em 2024, e a auditoria fiscal afastou mais de 6,3 mil crianças e adolescentes dessa condição entre 2023 e abril de 2025. Para a empresa, descumprir a regra tem custo: além de multa, o empregador pode ser condenado por dano moral coletivo, como nos casos das redes de fast food, e as reportagens registram ainda a possibilidade de multas ou até 4 anos de prisão.

  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): fiscaliza o trabalho de crianças e adolescentes e faz auditoria fiscal nos estabelecimentos
  • Ministério Público do Trabalho (MPT): também atua na fiscalização e foi quem propôs a ação civil pública do caso da rede McDonald's, julgada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
  • Conselho Tutelar: atua na proteção do adolescente, dentro das atribuições dele
  • Disque 100: canal citado nas reportagens em denúncias ligadas a trabalho infantil
  1. Junte a prova do horárioSalve as escalas, os prints do ponto, as conversas com o gerente e os comprovantes de transporte com data e hora. Guarde tudo em um lugar só, fora do celular do trabalho.
  2. Peça por escrito à empresaMande uma mensagem ou e-mail pedindo ajuste da escala por ser menor de 18 anos, citando o fim do turno antes das 22h e o tempo para as aulas. Pedido por escrito deixa registro do que foi comunicado.
  3. Guarde os documentos que passam pela sua mãoCópia do contrato, comprovantes de pagamento, registros de ponto que você assinar e qualquer papel entregue pela empresa. Se for devolver, fotografe antes.
  4. Leve o caso a quem fiscalizaO Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho atuam na fiscalização do trabalho de menores de 18 anos, e as reportagens também citam o Disque 100 em denúncias ligadas a trabalho infantil. Se não se sentir seguro para dar esse passo sozinho, peça apoio de um adulto de confiança.
  5. Anote o que ficou para trásRegistre as horas além do limite, as noites de fechamento e os dias em que não houve o descanso de 11 horas. As reportagens sobre os casos de fast food tratam de ações movidas pelos órgãos de fiscalização e não trazem passo a passo nem conclusão sobre cobrança individual, então vale consultar para entender o que cabe no seu caso antes de fechar qualquer acerto.

Perguntas frequentes

com quantos anos posso começar a trabalhar

Trabalho comum só a partir dos 16 anos. Entre 14 e 15 anos, apenas na condição de aprendiz, com contrato de aprendizagem e jornada de até 6 horas por dia. Abaixo dos 14 anos, qualquer trabalho é proibido. Até os 18 anos continuam valendo as proibições de trabalho noturno, perigoso e insalubre.

posso trabalhar depois das 22h se tenho 17 anos

Não. O trabalho entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte é proibido para quem tem menos de 18 anos. Isso vale mesmo que você concorde, mesmo que seja só um dia por semana e mesmo que a empresa pague adicional. A responsabilidade pela escala é do empregador.

quantas horas por dia um menor de idade pode trabalhar

Aprendiz de 14 ou 15 anos trabalha até 6 horas por dia. Se já concluiu o Ensino Fundamental, a jornada pode ir até 8 horas, já incluindo as horas de aula teórica da aprendizagem. A partir dos 16 anos, contratado como empregado, o limite é de 8 horas por dia e 44 por semana, sempre fora do horário noturno e longe de atividade perigosa ou insalubre.

tenho direito a tirar férias junto com as férias da escola

Sim. O empregado estudante com menos de 18 anos tem direito a que as férias coincidam com as férias escolares. Além disso, esse período não pode ser dividido em partes. Se a empresa marcou de outro jeito, você pode pedir a correção por escrito.

o que acontece se a lanchonete me colocar na fritadeira

A lei proíbe trabalho insalubre ou perigoso para quem tem menos de 18 anos. Em julho de 2023, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa da rede McDonald's a não exigir de trabalhadores menores de idade a operação de chapas e fritadeiras nem a limpeza de áreas comuns e sanitários. Se isso está acontecendo com você, guarde o que puder (escala, fotos, mensagens) e procure apoio de um adulto de confiança ou dos órgãos que fiscalizam, como o Ministério do Trabalho e Emprego.

posso faltar ao trabalho para ir à aula

O empregador é obrigado a conceder ao menor o tempo necessário para frequentar as aulas, então a escala deve ser montada respeitando o horário escolar. Leve o comprovante de matrícula e o horário das aulas à empresa e peça o ajuste por escrito. Se houver desconto ou punição por causa disso, guarde o comprovante.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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