Empresa suspendeu pagamento da rescisão: o que fazer

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Em resumo

Crise, queda de faturamento ou corte de repasse não apagam o seu acerto: veja o que a lei prevê, a multa por atraso e como cobrar o que é seu.

14 de agosto de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se a empresa suspendeu pagamento da rescisão ou das férias dizendo que está sem caixa, isso não faz o seu crédito desaparecer. O dinheiro continua devido, com correção, e o atraso pode gerar multa em favor do trabalhador. Quem ainda está empregado e não recebe férias nem salário também tem caminho próprio, chamado rescisão indireta.

Falta de dinheiro da empresa não suspende o seu direito

O risco do negócio é de quem é dono do negócio. A CLT trata disso no art. 2º, ao definir o empregador como quem assume os riscos da atividade econômica. Em decisão citada em notícias recentes, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (tribunal trabalhista do Ceará) usou exatamente esse fundamento para dizer que a crise não pode ser repassada ao empregado com a suspensão de direitos já adquiridos.

Vale para todo mundo que teve o acerto travado: queda de repasse, crise financeira, prejuízo, atraso de cliente ou pedido de recuperação judicial não autorizam a empresa a simplesmente parar de pagar. Esse é o cenário dos casos que estão na imprensa agora, como os ex-funcionários da Flybondi e da Cotribá que aguardam verbas rescisórias, e os servidores da Câmara de Várzea Grande que tiveram férias e verbas suspensas depois da redução do duodécimo (o repasse mensal de verba pública).

O risco do empreendimento deve ser assumido pelo empregador, não podendo ser repassado aos empregados por meio da suspensão de direitos já adquiridos.Entendimento do TRT da 7ª Região, com base no art. 2º da CLT, citado no material de imprensa

Qual é o prazo para pagar e o que acontece se atrasar

O art. 477 da CLT organiza o fim do contrato. Depois da mudança trazida pela Lei 13.467/2017 (a reforma trabalhista), o prazo é de 10 dias corridos contados do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos da baixa, conforme o § 6º do mesmo artigo. Passou disso, o § 8º prevê multa em favor do trabalhador, no valor equivalente ao seu salário.

SituaçãoO que a lei ou o TST prevê
Rescisão paga depois do 10º diaMulta do art. 477, § 8º, da CLT, além do valor devido com correção
Verbas pagas no prazo, mas documentos da baixa não entregues até o 10º diaTese 127 do TST reconhece a multa também nesse caso
Discussão sobre a base da multaTese 142 do TST: a multa incide sobre todas as parcelas de natureza salarial
Rescisão indireta reconhecida na JustiçaTese 52 do TST: a multa do art. 477, § 8º, é devida
Férias não concedidas dentro dos 12 meses seguintesArt. 137 da CLT prevê pagamento em dobro
Pagamento das fériasArt. 145 da CLT: até 2 dias antes do início do descanso
Guarde isto

Salve o termo de rescisão (TRCT), o extrato do FGTS, os contracheques dos últimos meses, o comunicado de dispensa, o aviso de férias e todo print de WhatsApp ou e-mail em que a empresa admite o atraso ou promete nova data. Esse conjunto é a base da cobrança.

Ferias indenizadas

Empresa suspendeu pagamento da rescisão e eu já fui demitido

Nesse caso o contrato já terminou e o que existe é uma dívida. A cobrança pode ser feita na Justiça do Trabalho, com pedido do valor principal, correção e a multa por atraso. Nos casos noticiados da Flybondi, por exemplo, centenas de ex-empregados ingressaram com ações mesmo tendo acordo já assinado, porque o pagamento combinado não saiu. Acordo assinado e não cumprido continua sendo cobrável.

Existe prazo para ir à Justiça: em regra, 2 anos contados do fim do contrato. Não é motivo para correria nem desespero, mas é bom não deixar a data passar em branco enquanto se espera uma promessa de pagamento.

Cuidado com o que você assina

Empresa em crise costuma oferecer parcelamento ou valor menor em troca de quitação total. Em alguns acordos, como o noticiado no caso da Oi na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ficou previsto que o parcelamento não gera a multa por atraso. Ou seja: dependendo do que você assina, pode estar abrindo mão da multa e de diferenças. Leia antes, peça cópia e não assine documento em branco.

Ainda estou trabalhando e a empresa não paga férias nem salário

Quem continua no emprego e vê salário, férias ou 13º atrasarem pode buscar a rescisão indireta, que é a saída por falta grave do empregador. Na prática, é o trabalhador que rompe o contrato, mas com os efeitos de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, saldo, férias, 13º, multa de 40% do FGTS, saque e seguro-desemprego. Sobre o aviso prévio, a Lei 12.506/2011 prevê 3 dias a mais por ano trabalhado, com limite de 60 dias adicionais.

  1. 1. Documente o atrasoAnote as datas em que cada pagamento deveria ter caído e não caiu. Guarde extratos bancários e os contracheques.
  2. 2. Peça por escritoSolicite ao RH, por e-mail ou mensagem, a data do pagamento e o comprovante de depósito do FGTS. A resposta (ou o silêncio) vira prova.
  3. 3. Confira o FGTS e as fériasVeja no aplicativo do FGTS se os depósitos estão em dia e verifique se seu período de férias já passou dos 12 meses, situação em que o art. 137 da CLT prevê pagamento em dobro.
  4. 4. Procure o sindicato da categoriaEm empresas com muitos atingidos, o sindicato costuma negociar de forma coletiva e informa o que está sendo discutido.
  5. 5. Avalie a via judicialCom os documentos reunidos, é possível cobrar os valores em atraso e, quem ainda está no emprego, pedir o reconhecimento da rescisão indireta.
Advogado trabalhista

Férias suspensas por decisão da empresa: pode?

Férias são descanso, não bonificação. A CLT trata delas em vários pontos: o art. 129 garante o período anual, o art. 143 admite a venda de parte das férias (o abono pecuniário) sem que isso permita trocar todo o descanso por dinheiro, e o art. 145 fixa o prazo de pagamento até 2 dias antes do início. Cancelar férias já concedidas por causa de aperto no caixa é medida que pode ser questionada.

  • Férias suspensas de forma unilateral podem ser discutidas na Justiça do Trabalho, inclusive para reagendamento e pagamento correto.
  • Se o período de 12 meses estourar sem que você tire férias, o art. 137 da CLT prevê o pagamento em dobro.
  • Atenção a um ponto importante: a Súmula 450 do TST, texto de orientação do Tribunal Superior do Trabalho que mandava pagar em dobro quando só o pagamento atrasava, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADPF 501. Ou seja, o simples atraso no depósito das férias não gera, por si só, a dobra.
  • Em processos sobre férias e justa causa, o TST já aplicou a Convenção 132 da OIT, tratado internacional sobre férias remuneradas.
  • Quem teve contrato suspenso na época da MP 936 e da Lei 14.020/2020 pode ter diferença no cálculo das férias e vale conferir.

E se a empresa está em recuperação judicial ou falência?

O crédito do trabalhador continua existindo e tem posição privilegiada na fila de pagamento. A recuperação judicial pode mudar a forma e o ritmo do recebimento, e às vezes o parcelamento é autorizado pelo juízo da empresa, como noticiado no caso da Oi. Isso não significa que o trabalhador esteja sem saída: é possível habilitar o crédito, questionar valores errados e, em situações concretas, a Justiça do Trabalho já determinou bloqueio de valores para pagar verbas rescisórias, como no processo nº 0010687-98.2017.5.15.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas.

O que muda é a estratégia, não o direito. Por isso vale entender em que situação a empresa está antes de aceitar qualquer proposta: o mesmo valor pode ser resultado justo em um cenário e prejuízo em outro.

Perguntas frequentes

quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

O art. 477 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, prevê 10 dias corridos contados do fim do contrato para o pagamento das verbas e a entrega dos documentos. Passado esse prazo, o § 8º do mesmo artigo prevê multa em favor do trabalhador, equivalente ao seu salário.

tenho direito a multa se a empresa atrasou as verbas rescisórias?

A lei prevê a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando o pagamento passa do 10º dia. Segundo a Tese 127 do TST, ela também pode ser devida quando os documentos da baixa não são entregues no prazo, mesmo com o dinheiro pago. Cada caso é analisado com base nos documentos.

a empresa pode parcelar as verbas rescisórias?

Parcelamento só existe se houver acordo, e ele costuma ser negociado com sindicato ou homologado na Justiça, como no caso noticiado da Oi. Antes de aceitar, confira se o acordo retira a multa por atraso e se todas as verbas estão incluídas, inclusive FGTS e multa de 40%.

posso pedir rescisão indireta se a empresa não paga salário e férias?

Sim, a falta de pagamento de salário, férias ou 13º pode caracterizar falta grave do empregador e permitir a saída com os mesmos efeitos da demissão sem justa causa. Pela Tese 52 do TST, quando a rescisão indireta é reconhecida na Justiça, também é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT.

o que acontece se a empresa cancelar minhas férias já marcadas?

O cancelamento por dificuldade de caixa pode ser questionado, porque o risco do negócio é do empregador (art. 2º da CLT). Se o prazo de 12 meses passar sem você tirar férias, o art. 137 da CLT prevê o pagamento em dobro.

por quanto tempo posso cobrar a rescisão que não foi paga?

Em regra, o prazo para acionar a Justiça do Trabalho é de 2 anos contados do fim do contrato. Enquanto isso, guarde os comprovantes e todo registro de promessa de pagamento feita pela empresa.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro

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