Desconto na rescisão: até quanto a empresa pode tirar?

Rescisão indireta

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Em resumo

A regra geral limita a compensação na conta final a um mês de remuneração, e o que passou disso pode ser questionado mesmo depois da assinatura.

12 de agosto de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Quando sai o acerto, muita gente descobre que o valor previsto encolheu por causa de abatimentos que ninguém explicou. Existe limite para o desconto na rescisão: a CLT diz que a compensação no pagamento das verbas rescisórias não pode passar do equivalente a um mês de remuneração do trabalhador. Fora disso, e fora dos descontos legais comuns, o valor retirado pode ser questionado.

Qual é o teto do desconto na rescisão

A regra está no artigo 477, parágrafo 5º, da CLT. Ela trata de compensação, que é quando a empresa abate da conta final um valor que alega ter a receber do empregado (um empréstimo, um adiantamento, um prejuízo). Esse abatimento tem teto.

Qualquer compensação no pagamento de verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.Artigo 477, parágrafo 5º, da CLT

Atenção a uma distinção que confunde: esse teto vale para a compensação de dívidas e prejuízos. Ele não se aplica aos descontos que a lei já manda fazer em qualquer pagamento, como a contribuição previdenciária e o imposto de renda, nem ao adiantamento das próprias parcelas do acerto.

Quais descontos são permitidos na conta final

SituaçãoComo funciona
Descontos obrigatórios por leiContribuição previdenciária e imposto de renda incidem sobre as parcelas tributáveis do acerto.
Adiantamentos e vales já recebidosPodem ser abatidos, porque o valor já foi pago antes ao trabalhador.
Empréstimo consignado em folhaA lei que trata do crédito consignado (Lei 10.820/2003) fixa limite para o desconto mensal em folha, de 35%.
Prejuízo causado com intenção de causar dano (dolo)O artigo 462 da CLT permite o desconto, mesmo sem previsão no contrato.
Prejuízo causado por descuido (culpa)Só pode ser descontado se houver autorização prévia no contrato de trabalho, conforme o artigo 462 da CLT.
Aviso prévio não cumprido pelo trabalhador que pede demissãoA empresa pode abater o valor correspondente, respeitando o limite de um mês de remuneração para a compensação.
Guarde isto

Peça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (o TRCT, o papel do acerto) com todos os valores discriminados, item por item, e os três últimos contracheques. Sem esses documentos fica difícil provar depois qual foi o desconto e de quanto foi.

Rescisão indireta

O que a decisão do TST mudou nesse cenário

Em maio de 2017, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (o setor do TST que julga acordos e convenções de categoria) reconheceu a validade de um desconto que passou do teto de um mês de remuneração. O caso tratava de um "empréstimo de férias" previsto em acordo coletivo firmado entre uma empresa de telecomunicações e o sindicato dos trabalhadores do setor no Pará, para o período 2015/2016. O Ministério Público do Trabalho havia entrado com ação para anular a cláusula, e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) já tinha negado o pedido antes.

O ponto importante: essa validação nasceu de uma cláusula negociada coletivamente pelo sindicato, e não de uma decisão unilateral da empresa. Fora desse tipo de situação, decisões posteriores do próprio TST seguem reafirmando o limite de um mês de remuneração para a compensação na rescisão. Ou seja, o teto continua sendo a regra, e o que fugiu dela precisa de fundamento forte.

Há também situações criadas por normas específicas. A Lei 14.020/2020, editada no período da pandemia, foi usada como base em discussão sobre desconto de banco de horas negativo na rescisão amparado por acordo coletivo. Isso mostra que o desconto pode ter origem em norma coletiva, e por isso vale saber o que o acordo da sua categoria diz.

Assinei o acerto e depois vi desconto indevido: e agora?

Assinar o TRCT e receber o valor não significa dar quitação de tudo. A assinatura no acerto, em regra, comprova que aquelas parcelas listadas foram pagas naqueles valores, não que o trabalhador concordou em perder o que foi retirado de forma indevida. Diferente disso é o acordo de rescisão com quitação ampla, homologado, que fecha mais portas. Por isso o cuidado antes de assinar qualquer documento além do TRCT.

  1. Junte o papel do acertoPeça ao RH o TRCT discriminado e o extrato de cada desconto. Você tem direito a saber a origem de cada valor abatido.
  2. Pergunte por escritoMande e-mail ou mensagem ao RH pedindo a explicação do desconto e o documento que autoriza (contrato, autorização assinada, cláusula do acordo coletivo). Guarde a resposta.
  3. Leia o acordo da sua categoriaProcure no site do sindicato a convenção ou o acordo coletivo do seu período de trabalho. Muitos descontos vêm de cláusula negociada.
  4. Fale com o sindicatoO sindicato pode orientar sobre a cláusula, e é ele quem negocia esse tipo de previsão. Em casos de cláusula abusiva, o Ministério Público do Trabalho também pode ser acionado.
  5. Confira o FGTS e a guia do seguro-desempregoConsulte o extrato do FGTS pelo aplicativo ou pelo banco e veja se os depósitos e a multa foram corretos. Desconto irregular às vezes vem acompanhado de outras falhas no acerto.
  6. Avalie a via judicialSe não houver solução na conversa, é possível pedir na Justiça do Trabalho a devolução dos valores retirados sem base legal.
Cuidado

Não assine documento em branco, nem recibo com valores diferentes do que você recebeu, nem termo dizendo que "nada mais tem a reclamar" sem entender o que está abrindo mão. E não jogue fora contracheques, cartões de ponto e o TRCT: sem eles, provar o desconto errado fica muito mais difícil.

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Descontos que costumam ser ilegais

  • Prejuízo por descuido descontado sem nenhuma autorização no contrato de trabalho.
  • Quebra de caixa, mercadoria faltando ou cheque sem fundo jogados automaticamente na conta do trabalhador, sem apuração e sem base contratual.
  • Uniforme, ferramenta ou equipamento exigido pela empresa cobrados do empregado.
  • Cliente que não pagou ou meta não batida abatidos das verbas rescisórias.
  • Compensação de dívida acima de um mês de remuneração, sem previsão em norma coletiva que justifique.
  • Desconto lançado no acerto sem qualquer discriminação, apenas como "outros descontos".

Cada caso depende do documento e do que está no contrato ou no acordo coletivo. Um desconto pode ser legítimo na origem e ilegal no valor, e nesse caso a discussão é sobre a devolução da parte que passou do limite.

O que fazer antes de assinar a rescisão

Na hora do acerto, o trabalhador pode e deve conferir os números com calma. Peça a memória de cálculo, confira saldo de salário, aviso prévio, férias com o terço, décimo terceiro proporcional e o FGTS com a multa, quando for o caso. Se algum desconto não estiver claro, registre por escrito que você recebeu o valor mas discorda daquele abatimento. Receber não impede discutir depois o que foi tirado sem base.

Lembre também dos prazos: a lei trabalhista fixa prazo para cobrar valores do período de trabalho e prazo, contado da saída, para ir à Justiça. Deixar o tempo passar sem consultar ninguém pode reduzir o que ainda dá para pedir.

Perguntas frequentes

quanto a empresa pode descontar da rescisão?

Pela regra da CLT, a compensação no pagamento das verbas rescisórias não pode passar do equivalente a um mês de remuneração do trabalhador. Isso vale para abatimento de dívidas, empréstimos e prejuízos. Os descontos obrigatórios por lei, como INSS e imposto de renda, seguem regra própria.

tenho direito a receber de volta desconto indevido no acerto?

É possível pedir a devolução do valor retirado sem base legal ou acima do limite permitido. O caminho começa pedindo explicação por escrito ao RH e reunindo o TRCT e os contracheques. Se não houver solução, o pedido pode ser levado à Justiça do Trabalho, que analisa os documentos do caso.

posso ser descontado por prejuízo que causei na empresa?

O artigo 462 da CLT permite o desconto quando o trabalhador causou o dano de propósito. Se o dano foi por descuido, o desconto só é possível se houver autorização prévia no contrato de trabalho. Em qualquer caso, o abatimento na rescisão encontra o limite de um mês de remuneração.

o que acontece se eu assinar o acerto e depois ver desconto errado?

Assinar o TRCT, em regra, comprova o recebimento daquelas parcelas, não a concordância com desconto sem base. Já um acordo com quitação ampla e homologado tem efeito maior, por isso vale entender o documento antes de assinar. Guarde cópia de tudo que assinar.

quais descontos são normais na rescisão?

São comuns a contribuição previdenciária, o imposto de renda sobre as parcelas tributáveis, adiantamentos e vales já recebidos e parcelas de empréstimo consignado. Também pode entrar o aviso prévio não cumprido em pedido de demissão. Todos devem vir discriminados no papel do acerto.

o acordo coletivo pode autorizar desconto acima do limite?

Em maio de 2017, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST reconheceu a validade de um desconto acima do teto que vinha de cláusula de acordo coletivo sobre empréstimo de férias. Decisões posteriores do TST seguem reafirmando o limite de um mês de remuneração na maioria dos casos. Vale ler a norma coletiva da sua categoria.

Dúvida sobre um desconto no seu acerto?

Se o valor do seu acerto veio menor do que o esperado, converse com nosso escritório sobre o seu caso e os documentos da rescisão.

Falar com o escritório
Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro

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