Como Reverter Justa Causa na Justiça? Prazos, Provas, Chances Reais e o Que Você Recebe
A empresa precisa provar a falta grave. Se não provar, a justa causa é convertida em demissão sem justa causa, e você recebe tudo. Entenda o caminho.
Você foi demitido por justa causa, saiu com o saldo de salário e mais nada. Perdeu FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio e 13º. Mas quando conta o que aconteceu, percebe que a punição foi desproporcional, que a empresa nunca deu advertência formal antes, ou que o motivo alegado simplesmente não é verdade. No nosso escritório, avaliamos justas causas toda semana, e a maioria das que chegam tem algum vício que permite a reversão.
Neste artigo, explicamos passo a passo como funciona a ação de reversão, qual o prazo, quem tem o ônus da prova, os motivos mais comuns de reversão e quanto você pode receber se a Justiça der razão.

Como funciona a ação de reversão?
O empregado ajuíza uma reclamação trabalhista na Vara do Trabalho pedindo a conversão da demissão por justa causa em demissão sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias que foram negadas.
Na audiência, o ônus da prova é da empresa. É ela quem precisa demonstrar, de forma robusta, que o empregado cometeu falta grave e que todos os requisitos foram cumpridos (tipicidade, gravidade, imediatidade, gradação, proporcionalidade). O empregado não precisa provar que é inocente.
Se a empresa não conseguir comprovar, o juiz converte a justa causa em demissão sem justa causa e condena ao pagamento de todas as verbas, com correção monetária e juros desde a data da rescisão.
Qual o prazo para reverter?
2 anos após a data da demissão (prescrição bienal, art. 7º, XXIX, da CF). Dentro da ação, pode cobrar os últimos 5 anos do contrato (prescrição quinquenal).
Quais os motivos mais comuns de reversão?
| Motivo da reversão | Por que a empresa perde | Exemplo |
|---|---|---|
| Falta de prova | Empresa alega furto, mas não tem câmera, testemunha nem BO | Acusação sem prova = justa causa anulada |
| Ausência de gradação | Não houve advertência nem suspensão antes da demissão | Primeira punição já é justa causa por atraso |
| Falta de imediatidade | Empresa soube do fato há meses e só puniu agora | Perdão tácito = empresa renunciou ao direito de punir |
| Desproporcionalidade | A punição é excessiva para a gravidade da falta | Justa causa por usar celular no trabalho uma vez |
| Bis in idem | Empresa advertiu e depois aplicou justa causa pelo mesmo fato | Punição dupla é proibida |
| Motivo inexistente | A falta grave alegada nunca aconteceu | Justa causa como retaliação por reclamação |
| Discriminação | Justa causa aplicada logo após doença, gravidez ou ação trabalhista | Coincidência suspeita = presunção de retaliação |

Quais provas o empregado deve reunir?
Embora o ônus da prova seja da empresa, o empregado pode (e deve) fortalecer seu caso:
1. Histórico limpo: se nunca recebeu advertência ou suspensão, isso enfraquece a tese de desídia ou insubordinação.
2. Testemunhas: colegas que presenciaram os fatos e podem confirmar que a falta não aconteceu ou que foi exagerada.
3. Documentos: cópia das advertências (se houve), e-mails elogiando o trabalho, avaliações de desempenho positivas, escalas mostrando pontualidade.
4. Contexto de retaliação: se a justa causa veio logo após uma reclamação, afastamento médico, gravidez ou pedido de direito legítimo, isso sugere retaliação.
5. Prints e gravações: se o chefe ameaçou “vou te dar justa causa” antes do fato alegado, isso mostra premeditação.
A justa causa pode gerar dano moral?
Sim, em algumas situações. Se a empresa aplicou justa causa de forma vexatória (comunicou na frente de todos, escoltou o empregado até a porta, acusou publicamente de furto sem prova), o juiz pode condenar em dano moral além da conversão.
Também cabe dano moral quando a justa causa é aplicada como retaliação (ex.: empregado reclamou de assédio e foi demitido por “insubordinação”) ou quando a empresa anotou o motivo na CTPS (art. 29, § 4º).
E se a empresa propuser acordo depois da justa causa?
Acontece com frequência. A empresa sabe que a justa causa é frágil e propõe um acordo, geralmente pagando parte das verbas. A decisão de aceitar ou não é do empregado, com orientação do advogado. Fatores a considerar:
Aceitar pode fazer sentido quando a prova é equilibrada (não é certo que o juiz reverteria), o valor do acordo é razoável e o empregado precisa do dinheiro rapidamente.
Recusar pode ser melhor quando a justa causa é claramente abusiva, a empresa não tem prova alguma e o valor do acordo é muito inferior ao que se receberia na sentença.
Quanto tempo demora a ação de reversão?
Em média, na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT da 1ª Região), uma ação de reversão de justa causa leva de 6 a 18 meses em primeira instância, dependendo da complexidade e do volume da Vara. Se houver recurso, pode chegar a 2 ou 3 anos no total.
A audiência de conciliação costuma acontecer em 2 a 4 meses. Muitos casos se resolvem nessa fase, com acordo.

Perguntas Frequentes
Como reverter justa causa?
Ajuizando reclamação trabalhista pedindo conversão em demissão sem justa causa. O ônus da prova é da empresa.
Qual o prazo?
2 anos após a demissão (prescrição bienal). Dentro da ação, cobra os últimos 5 anos do contrato.
Motivos mais comuns de reversão?
Falta de prova, ausência de gradação, falta de imediatidade, desproporcionalidade, bis in idem e retaliação.
O que recebo se reverter?
Todas as verbas da demissão sem justa causa: aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%, seguro-desemprego. Pode incluir dano moral.
Justa causa injusta? Avalie a reversão.
Analisamos as provas da empresa e os requisitos da punição. Se houver falha, buscamos a conversão com todas as verbas + dano moral.