Quem teve o afastamento ligado ao trabalho reconhecido pode ter 12 meses de proteção no emprego. Veja as regras e o que fazer se já foi demitido.
Quem se afastou por acidente de trabalho ou por doença ligada ao serviço pode ter estabilidade após auxílio-doença, ou seja, um período mínimo de 12 meses em que a empresa não pode dispensar sem justa causa. Só que a proteção não nasce de qualquer afastamento: ela depende de o benefício ter sido reconhecido pelo INSS como acidentário ou de ficar reconhecida a ligação (causal ou concausal) entre a doença e o trabalho, situação comum em quem recebeu benefício comum (B31) ou descobriu a doença depois da dispensa. Reconhecida essa ligação, a demissão feita dentro do período pode ser discutida na Justiça do Trabalho, com pedido de volta ao emprego ou de pagamento do tempo que faltava.
A regra está na Lei nº 8.213/1991, no artigo 118. Ela vale para quem teve o afastamento reconhecido pelo INSS como acidentário, o chamado benefício B91 (o número que o INSS usa quando entende que a incapacidade veio do trabalho). O afastamento por doença comum recebe outro código, o B31, e é aí que começa boa parte das discussões.
Para entender o assunto por inteiro, veja a página principal sobre acidente de trabalho, que reúne os direitos, os prazos e o passo a passo para cobrar.
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.Lei nº 8.213/1991, artigo 118
Em 25 de abril de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou a Tese Jurídica nº 125, um entendimento que passa a orientar os julgamentos. Por ela, quando se reconhece a doença ocupacional e a sua ligação (causal ou concausal) com o trabalho, não se exige afastamento por mais de 15 dias nem o recebimento do auxílio-doença acidentário para aplicar a proteção do artigo 118, ainda que esse reconhecimento venha depois do fim do contrato. Vale entender o alcance: a tese afasta esses dois requisitos formais, mas não dispensa a prova da ligação entre a doença e o trabalho, nem cria estabilidade automática para todo mundo que recebeu benefício comum (B31). O que ela amplia é a chance de discussão em casos como lesões por esforço repetitivo, perda de audição, doenças respiratórias e transtornos mentais relacionados ao trabalho.

Aceitar um acordo de saída ou pedir demissão sem antes checar se você estava no período de proteção pode enfraquecer muito a discussão depois. Antes de assinar qualquer papel de desligamento, confira a data em que o benefício do INSS acabou e o tipo do benefício.
Acontece com frequência: a empresa não emite a CAT, a perícia classifica como doença comum (B31) e o trabalhador fica sem a proteção que teria. A Lei nº 8.213/1991, no artigo 21-A, manda a perícia reconhecer a natureza acidentária quando existe ligação técnica entre a atividade da empresa e a doença, mesmo sem CAT. Aqui é importante separar dois caminhos que costumam se confundir. A mudança do benefício de B31 para B91 é assunto do INSS: o pedido de conversão se faz lá e, se for negado, a discussão segue na Justiça Federal. Já a Justiça do Trabalho pode reconhecer a ligação entre a doença e o serviço para efeito de estabilidade, volta ao emprego ou indenização, sem depender de o INSS ter mudado o código do benefício. A conversão junto ao INSS tem outro efeito importante: no afastamento acidentário o FGTS continua sendo depositado durante todo o período, conforme a Lei nº 8.036/90, artigo 15, § 5º.
| Situação | O que a lei garante |
|---|---|
| Afastamento reconhecido como acidentário (B91) | No mínimo 12 meses de emprego garantido contados da cessação do benefício acidentário |
| Afastamento como doença comum (B31), com origem no trabalho | Dá para pedir a conversão ao INSS (com discussão na Justiça Federal, se negada) e, na Justiça do Trabalho, discutir a ligação com o serviço para efeito de estabilidade |
| Doença ligada ao trabalho constatada depois da dispensa | Pode haver direito à proteção se ficar reconhecida a relação com a atividade exercida |
| Demissão sem justa causa dentro dos 12 meses | Discussão sobre volta ao emprego ou pagamento dos salários e verbas do tempo que restava |
| Falta grave comprovada (por exemplo, furto contra a empresa, agressão física no serviço ou abandono do emprego) | A empresa pode dispensar mesmo nesse período, nas hipóteses previstas na CLT, artigo 482, conforme o que ficar provado no caso |
| FGTS no afastamento acidentário | Depósito mantido durante todo o benefício (Lei nº 8.036/90, artigo 15, § 5º) |
Pode valer. A Súmula 378 do TST (texto que resume o entendimento repetido do tribunal) trata justamente disso e admite o reconhecimento da proteção quando a doença profissional ou do trabalho é constatada depois da dispensa, desde que guarde relação com a atividade que a pessoa exercia. A Tese Jurídica nº 125 seguiu na mesma linha, ao aceitar que a ligação com o trabalho seja reconhecida após o fim do contrato. Vale inclusive para quem tinha contrato por tempo determinado. Na prática, tudo gira em torno desse reconhecimento: sem ele, a proteção não se aplica só porque houve doença durante o contrato.

Salve cópia digital de tudo no seu e-mail pessoal ou no celular antes de devolver crachá e equipamentos, porque documento que fica só com a empresa costuma ser difícil de conseguir depois. Nenhum papel isolado decide a questão: eles ajudam, mas o reconhecimento da ligação com o trabalho depende da análise do caso. Conte também com tempo: o pedido de conversão de B31 para B91 tramita no INSS e pode passar por perícia, enquanto a discussão sobre a estabilidade corre na Justiça do Trabalho, e nenhum dos dois tem prazo certo para terminar.
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXIX, fixa o prazo para ir à Justiça: até 2 anos depois do fim do contrato, podendo cobrar as verbas dos 5 anos anteriores. Confira hoje a data de saída anotada na carteira e no termo de rescisão e veja quanto tempo ainda resta. Esse prazo corre enquanto você junta documentos ou espera resposta do INSS, então o melhor é organizar o material e avaliar o caminho sem deixar a data chegar perto do fim.
O prazo mínimo é de 12 meses, contados a partir da cessação do auxílio-doença acidentário, conforme a Lei nº 8.213/1991, artigo 118. Nesse período, a dispensa sem justa causa é considerada inválida, mesmo que a empresa demita antes de você retomar as atividades. O prazo é mínimo, ou seja, acordo coletivo ou contrato podem prever condição melhor.
Pode ter, mas não é automático. A mudança do benefício comum (B31) para acidentário (B91) é pedida ao INSS, com base na Lei nº 8.213/1991, artigo 21-A, e, se negada, pode ser discutida na Justiça Federal. Já a Justiça do Trabalho pode reconhecer a ligação entre a doença e o serviço para efeito de estabilidade, volta ao emprego ou indenização, desde que essa ligação fique comprovada.
A dispensa sem justa causa feita nesse período é tratada como inválida. O trabalhador pode pedir a volta ao posto de trabalho ou o pagamento dos salários e verbas do tempo de estabilidade que ainda restava. Qual dos dois caminhos se aplica depende do caso e da análise da Justiça do Trabalho.
Sim, a proteção não impede a dispensa quando existe falta grave comprovada, entre as situações listadas na CLT, artigo 482, como furto contra a empresa, agressão física no serviço ou abandono do emprego. Cada caso é analisado pelo que ficar provado. Se a justa causa não se confirmar, a dispensa volta a ser discutida como demissão sem justa causa.
O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato, com direito a cobrar as verbas dos 5 anos anteriores, segundo a Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXIX. Vale conferir logo a data de saída anotada na carteira e no termo de rescisão, porque esse prazo corre enquanto você reúne os documentos.
Guarde a CAT, que a empresa deve emitir e que, na omissão dela, pode ser registrada por você, por um dependente, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública (Lei nº 8.213/1991, artigo 22, § 2º). Junte também atestados, laudos, exames, os exames admissional e demissional, mensagens trocadas com o RH e o registro da sua rotina de trabalho. Anote o número e o tipo do benefício do INSS. Esses documentos podem ajudar, mas o reconhecimento da ligação entre a doença e o serviço depende da análise do caso concreto.
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