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Estabilidade após auxílio-doença: quando não podem demitir

Quem teve o afastamento ligado ao trabalho reconhecido pode ter 12 meses de proteção no emprego. Veja as regras e o que fazer se já foi demitido.

10 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Quem se afastou por acidente de trabalho ou por doença ligada ao serviço pode ter estabilidade após auxílio-doença, ou seja, um período mínimo de 12 meses em que a empresa não pode dispensar sem justa causa. Só que a proteção não nasce de qualquer afastamento: ela depende de o benefício ter sido reconhecido pelo INSS como acidentário ou de ficar reconhecida a ligação (causal ou concausal) entre a doença e o trabalho, situação comum em quem recebeu benefício comum (B31) ou descobriu a doença depois da dispensa. Reconhecida essa ligação, a demissão feita dentro do período pode ser discutida na Justiça do Trabalho, com pedido de volta ao emprego ou de pagamento do tempo que faltava.

Estabilidade após auxílio-doença: quem tem direito hoje

A regra está na Lei nº 8.213/1991, no artigo 118. Ela vale para quem teve o afastamento reconhecido pelo INSS como acidentário, o chamado benefício B91 (o número que o INSS usa quando entende que a incapacidade veio do trabalho). O afastamento por doença comum recebe outro código, o B31, e é aí que começa boa parte das discussões.

Para entender o assunto por inteiro, veja a página principal sobre acidente de trabalho, que reúne os direitos, os prazos e o passo a passo para cobrar.

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.Lei nº 8.213/1991, artigo 118

Em 25 de abril de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou a Tese Jurídica nº 125, um entendimento que passa a orientar os julgamentos. Por ela, quando se reconhece a doença ocupacional e a sua ligação (causal ou concausal) com o trabalho, não se exige afastamento por mais de 15 dias nem o recebimento do auxílio-doença acidentário para aplicar a proteção do artigo 118, ainda que esse reconhecimento venha depois do fim do contrato. Vale entender o alcance: a tese afasta esses dois requisitos formais, mas não dispensa a prova da ligação entre a doença e o trabalho, nem cria estabilidade automática para todo mundo que recebeu benefício comum (B31). O que ela amplia é a chance de discussão em casos como lesões por esforço repetitivo, perda de audição, doenças respiratórias e transtornos mentais relacionados ao trabalho.

Advogado trabalhista gestante Rio de Janeiro

Voltei do afastamento e fui demitido: o que fazer

  1. Guarde tudo da rescisãoSalve o aviso de demissão, o termo de rescisão, o extrato do FGTS e a data exata em que o benefício do INSS acabou. A contagem dos 12 meses parte da cessação do auxílio-doença acidentário, e a demissão pode acontecer dentro desse período mesmo antes de você voltar a trabalhar, o que também pode ser discutido na Justiça.
  2. Confira o tipo do seu benefícioNo Meu INSS, veja se o afastamento saiu como acidentário (B91) ou comum (B31). Esse detalhe muda a conversa sobre a estabilidade e sobre o FGTS do período.
  3. Garanta a emissão da CATA Comunicação de Acidente de Trabalho (documento que registra o acidente ou a doença ligada ao serviço) ajuda a mostrar a ligação com o trabalho. A empresa tem o dever de emitir, mas se ela não emitir a lei permite que o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu ou a autoridade pública formalizem a comunicação (Lei nº 8.213/1991, artigo 22, § 2º). Peça por escrito à empresa, guarde a resposta e, na falta dela, registre você mesmo. A ausência de CAT, por si só, não impede discutir a ligação com o trabalho.
  4. Reúna o histórico médicoAtestados, laudos, exames, receitas e o registro dos atendimentos ajudam a mostrar quando a doença apareceu e como ela evoluiu.
  5. Procure orientação sobre o seu casoCom os documentos em mãos, dá para avaliar se cabe pedir a volta ao emprego ou o pagamento do período de estabilidade que restava.
Cuidado

Aceitar um acordo de saída ou pedir demissão sem antes checar se você estava no período de proteção pode enfraquecer muito a discussão depois. Antes de assinar qualquer papel de desligamento, confira a data em que o benefício do INSS acabou e o tipo do benefício.

Recebi auxílio-doença comum, mas a doença veio do trabalho

Acontece com frequência: a empresa não emite a CAT, a perícia classifica como doença comum (B31) e o trabalhador fica sem a proteção que teria. A Lei nº 8.213/1991, no artigo 21-A, manda a perícia reconhecer a natureza acidentária quando existe ligação técnica entre a atividade da empresa e a doença, mesmo sem CAT. Aqui é importante separar dois caminhos que costumam se confundir. A mudança do benefício de B31 para B91 é assunto do INSS: o pedido de conversão se faz lá e, se for negado, a discussão segue na Justiça Federal. Já a Justiça do Trabalho pode reconhecer a ligação entre a doença e o serviço para efeito de estabilidade, volta ao emprego ou indenização, sem depender de o INSS ter mudado o código do benefício. A conversão junto ao INSS tem outro efeito importante: no afastamento acidentário o FGTS continua sendo depositado durante todo o período, conforme a Lei nº 8.036/90, artigo 15, § 5º.

SituaçãoO que a lei garante
Afastamento reconhecido como acidentário (B91)No mínimo 12 meses de emprego garantido contados da cessação do benefício acidentário
Afastamento como doença comum (B31), com origem no trabalhoDá para pedir a conversão ao INSS (com discussão na Justiça Federal, se negada) e, na Justiça do Trabalho, discutir a ligação com o serviço para efeito de estabilidade
Doença ligada ao trabalho constatada depois da dispensaPode haver direito à proteção se ficar reconhecida a relação com a atividade exercida
Demissão sem justa causa dentro dos 12 mesesDiscussão sobre volta ao emprego ou pagamento dos salários e verbas do tempo que restava
Falta grave comprovada (por exemplo, furto contra a empresa, agressão física no serviço ou abandono do emprego)A empresa pode dispensar mesmo nesse período, nas hipóteses previstas na CLT, artigo 482, conforme o que ficar provado no caso
FGTS no afastamento acidentárioDepósito mantido durante todo o benefício (Lei nº 8.036/90, artigo 15, § 5º)

A doença só apareceu depois da demissão: ainda vale?

Pode valer. A Súmula 378 do TST (texto que resume o entendimento repetido do tribunal) trata justamente disso e admite o reconhecimento da proteção quando a doença profissional ou do trabalho é constatada depois da dispensa, desde que guarde relação com a atividade que a pessoa exercia. A Tese Jurídica nº 125 seguiu na mesma linha, ao aceitar que a ligação com o trabalho seja reconhecida após o fim do contrato. Vale inclusive para quem tinha contrato por tempo determinado. Na prática, tudo gira em torno desse reconhecimento: sem ele, a proteção não se aplica só porque houve doença durante o contrato.

Advogado trabalhista gestante Rio de Janeiro

Documentos que podem ajudar a mostrar a ligação com o trabalho

  • CAT, seja a emitida pela empresa, seja a que você, um dependente, o sindicato ou o médico registrou quando a empresa não emitiu, junto com o comprovante do pedido feito ao empregador
  • Atestados, laudos, exames de imagem, receitas e relatório do médico que acompanha o caso
  • Exames do trabalho (admissional, periódicos e demissional), que mostram a evolução da saúde durante o contrato
  • Descrição real da função: peso levantado, repetição de movimentos, ruído, produtos químicos, metas e jornada
  • Fotos e vídeos do posto de trabalho, do equipamento usado e da falta de proteção
  • Mensagens, e-mails e comunicados ao RH ou ao chefe pedindo troca de função, atendimento ou afastamento
  • Nomes de colegas que trabalhavam no mesmo setor e viram a rotina
  • Escalas, cartões de ponto e comprovantes de horas extras
Guarde isto e conte com tempo

Salve cópia digital de tudo no seu e-mail pessoal ou no celular antes de devolver crachá e equipamentos, porque documento que fica só com a empresa costuma ser difícil de conseguir depois. Nenhum papel isolado decide a questão: eles ajudam, mas o reconhecimento da ligação com o trabalho depende da análise do caso. Conte também com tempo: o pedido de conversão de B31 para B91 tramita no INSS e pode passar por perícia, enquanto a discussão sobre a estabilidade corre na Justiça do Trabalho, e nenhum dos dois tem prazo certo para terminar.

Até quando dá para cobrar esse direito

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXIX, fixa o prazo para ir à Justiça: até 2 anos depois do fim do contrato, podendo cobrar as verbas dos 5 anos anteriores. Confira hoje a data de saída anotada na carteira e no termo de rescisão e veja quanto tempo ainda resta. Esse prazo corre enquanto você junta documentos ou espera resposta do INSS, então o melhor é organizar o material e avaliar o caminho sem deixar a data chegar perto do fim.

Perguntas frequentes

por quanto tempo dura a estabilidade depois do acidente de trabalho?

O prazo mínimo é de 12 meses, contados a partir da cessação do auxílio-doença acidentário, conforme a Lei nº 8.213/1991, artigo 118. Nesse período, a dispensa sem justa causa é considerada inválida, mesmo que a empresa demita antes de você retomar as atividades. O prazo é mínimo, ou seja, acordo coletivo ou contrato podem prever condição melhor.

tenho direito a estabilidade se recebi auxílio-doença comum?

Pode ter, mas não é automático. A mudança do benefício comum (B31) para acidentário (B91) é pedida ao INSS, com base na Lei nº 8.213/1991, artigo 21-A, e, se negada, pode ser discutida na Justiça Federal. Já a Justiça do Trabalho pode reconhecer a ligação entre a doença e o serviço para efeito de estabilidade, volta ao emprego ou indenização, desde que essa ligação fique comprovada.

o que acontece se a empresa me demitir dentro da estabilidade?

A dispensa sem justa causa feita nesse período é tratada como inválida. O trabalhador pode pedir a volta ao posto de trabalho ou o pagamento dos salários e verbas do tempo de estabilidade que ainda restava. Qual dos dois caminhos se aplica depende do caso e da análise da Justiça do Trabalho.

posso ser demitido por justa causa durante a estabilidade?

Sim, a proteção não impede a dispensa quando existe falta grave comprovada, entre as situações listadas na CLT, artigo 482, como furto contra a empresa, agressão física no serviço ou abandono do emprego. Cada caso é analisado pelo que ficar provado. Se a justa causa não se confirmar, a dispensa volta a ser discutida como demissão sem justa causa.

quanto tempo tenho para cobrar depois que saí da empresa?

O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato, com direito a cobrar as verbas dos 5 anos anteriores, segundo a Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXIX. Vale conferir logo a data de saída anotada na carteira e no termo de rescisão, porque esse prazo corre enquanto você reúne os documentos.

quais documentos preciso guardar para provar a doença do trabalho?

Guarde a CAT, que a empresa deve emitir e que, na omissão dela, pode ser registrada por você, por um dependente, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública (Lei nº 8.213/1991, artigo 22, § 2º). Junte também atestados, laudos, exames, os exames admissional e demissional, mensagens trocadas com o RH e o registro da sua rotina de trabalho. Anote o número e o tipo do benefício do INSS. Esses documentos podem ajudar, mas o reconhecimento da ligação entre a doença e o serviço depende da análise do caso concreto.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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