Estabilidade Após Auxílio-Doença ou Acidente de Trabalho: 12 Meses, Regras e o Que Fazer se For Demitido

Quem recebe auxílio acidentário (B91) tem 12 meses de estabilidade após o retorno. Auxílio comum (B31) não gera, salvo se a doença for ocupacional. Entenda cada situação.

📅 Abril/2026⏱ 13 min✍️ Lopes Bahia Advogados

Você ficou afastado pelo INSS, se recuperou, voltou ao trabalho e, no mês seguinte, foi mandado embora. Essa é uma das situações mais revoltantes que atendemos no escritório, porque o trabalhador volta fragilizado e é descartado logo na sequência. Mas dependendo do tipo de benefício que recebeu, a empresa pode ter cometido uma ilegalidade grave.

A chave está em três letras e dois números: B91 (auxílio-doença acidentário) dá estabilidade. B31 (auxílio-doença comum) não dá, a princípio. Mas tem exceções que mudam tudo. Neste artigo, explicamos cada cenário com a clareza que a situação exige.

12 meses
Estabilidade após cessação do auxílio-doença acidentário (B91)
Art. 118 da Lei 8.213/1991 · Súmula 378 do TST
Advogado explicando estabilidade acidentária
A diferença entre B91 e B31 determina se o trabalhador tem ou não estabilidade

O que é a estabilidade acidentária?

O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao empregado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato de trabalho por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Ou seja: o trabalhador volta do INSS e a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante 1 ano.

A Súmula 378 do TST consolida os requisitos para essa estabilidade e amplia sua aplicação.

B91 × B31: qual a diferença e por que importa tanto?

AspectoB91 (Acidentário)B31 (Comum)
Causa do afastamentoAcidente de trabalho ou doença ocupacionalDoença ou acidente sem relação com o trabalho
Quem emite a CAT?Empresa (obrigatório)Não há CAT
FGTS durante o afastamentoEmpresa deposita normalmenteEmpresa não deposita
Estabilidade de 12 mesesSim (art. 118, Lei 8.213)Não (em regra)
Nexo causal com o trabalhoPresumido (CAT emitida)Não presumido
⚠️ Atenção: Muitas empresas, para evitar a estabilidade, deixam de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou orientam o empregado a tratar o afastamento como doença comum (B31). Isso é fraude. O trabalhador pode emitir a CAT por conta própria, pelo sindicato, ou o próprio INSS pode converter o benefício de B31 para B91 quando constatar nexo causal.

Auxílio-doença comum (B31) pode gerar estabilidade?

Em regra, não. Mas há duas exceções importantíssimas:

1. Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho

A Súmula 378, inciso II, do TST estabelece: são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

Ou seja: mesmo que o INSS tenha concedido B31 (comum), se a doença for ocupacional (LER/DORT, hérnia de disco por esforço repetitivo, perda auditiva por ruído, depressão por assédio), o trabalhador pode obter o reconhecimento do nexo causal em ação judicial e garantir a estabilidade de 12 meses.

2. NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

Desde 2007, o INSS pode reconhecer automaticamente o nexo entre a doença e a atividade econômica da empresa pelo NTEP (art. 21-A da Lei 8.213). Quando isso acontece, o benefício é convertido de B31 para B91 sem necessidade de CAT. A empresa pode contestar, mas o ônus da prova passa a ser dela.

💡 Dica Prática: No nosso escritório, muitos casos de estabilidade acidentária surgem justamente quando o INSS concedeu B31, mas a doença tem clara relação com o trabalho. Exemplos que vemos com frequência: trabalhador da construção civil com hérnia de disco, operadora de telemarketing com tendinite, motorista com problema de coluna. Em todos esses casos, a Justiça reconhece o nexo e garante a estabilidade.
Análise de nexo causal em doença ocupacional
Mesmo com B31, a doença ocupacional gera estabilidade se o nexo for reconhecido judicialmente

Requisitos para a estabilidade acidentária

A Súmula 378 do TST lista os pressupostos cumulativos:

1. Afastamento superior a 15 dias. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa (interrupção contratual). A partir do 16º dia, o INSS assume (suspensão contratual). A estabilidade só surge se houve passagem pelo INSS.

2. Percepção de auxílio-doença acidentário (B91). Ou reconhecimento judicial de doença ocupacional (exceção da Súmula 378, II).

3. Retorno ao trabalho. A estabilidade de 12 meses começa a contar da data da alta do INSS (cessação do benefício), quando o empregado retorna às atividades.

⚠️ Atenção: A Súmula 378, inciso III, do TST garante a estabilidade acidentária inclusive em contratos por prazo determinado, como o contrato de experiência. A lógica é a mesma da estabilidade gestante: o acidente de trabalho não era previsível e a proteção é ao trabalhador acidentado.

Fui demitido dentro dos 12 meses — o que fazer?

Se você recebia B91 (ou a doença é ocupacional) e foi demitido nos 12 meses seguintes ao retorno, a demissão é nula. Seus direitos:

Reintegração ao emprego: retorno imediato com pagamento de todos os salários do período de afastamento (efeitos retroativos). Pode ser obtida em tutela de urgência (liminar).

Indenização substitutiva: se a reintegração for desaconselhável (art. 496 da CLT), pagamento dos salários e verbas do período restante de estabilidade (Súmula 396 do TST).

Dano moral: se a empresa demitiu sabendo do acidente/doença ocupacional, cabe indenização adicional.

💡 Dica Prática: Guarde toda documentação do INSS: carta de concessão do benefício, carta de alta, laudos médicos, exames, CAT (se houver). Se a empresa não emitiu CAT, guarde provas de que o acidente ou a doença teve relação com o trabalho (fotos do local, relatório médico, testemunhas).

E se a empresa não emitiu CAT?

A CAT é obrigatória sempre que houver acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional (art. 22 da Lei 8.213). Se a empresa não emitir, podem fazê-lo: o próprio trabalhador, o sindicato, o médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública. O não cumprimento gera multa administrativa para a empresa.

A ausência de CAT não impede o reconhecimento do nexo causal na Justiça. O juiz pode determinar perícia médica para verificar se a doença tem relação com o trabalho, independentemente de CAT.

Acidente no trajeto gera estabilidade?

O acidente de trajeto (no caminho casa-trabalho ou trabalho-casa) é equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários (art. 21, IV, “d”, da Lei 8.213). Portanto, se gerou afastamento superior a 15 dias e concessão de B91, a estabilidade de 12 meses se aplica.

O empregado estável pode ser demitido por justa causa?

Sim. A estabilidade protege contra a dispensa arbitrária, mas não contra a falta grave. Se o empregado acidentado cometer ato de improbidade, desídia ou qualquer hipótese do art. 482 da CLT durante os 12 meses, pode ser demitido por justa causa.

Consultoria sobre estabilidade acidentária e reintegração
A documentação do INSS e laudos médicos são as peças-chave da ação de reintegração

Perguntas Frequentes

Auxílio-doença dá estabilidade?

Acidentário (B91): sim, 12 meses após o retorno (art. 118, Lei 8.213). Comum (B31): não, salvo se a doença for ocupacional.

Quanto tempo dura a estabilidade?

12 meses, contados da alta do INSS (cessação do B91).

Fui demitido após voltar do INSS. E agora?

Se recebia B91 ou a doença é ocupacional, a demissão é nula. Direito à reintegração ou indenização do período.

Doença ocupacional gera estabilidade?

Sim (Súmula 378, II, TST). Mesmo com B31, se o nexo causal for reconhecido judicialmente, a estabilidade é garantida.

Demitido após voltar do INSS?

Analisamos se você tem direito à estabilidade acidentária e buscamos a reintegração ou indenização com urgência.

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