Você ficou afastado pelo INSS, se recuperou, voltou ao trabalho e, no mês seguinte, foi mandado embora. Essa é uma das situações mais revoltantes que atendemos no escritório, porque o trabalhador volta fragilizado e é descartado logo na sequência. Mas dependendo do tipo de benefício que recebeu, a empresa pode ter cometido uma ilegalidade grave.
A chave está em três letras e dois números: B91 (auxílio-doença acidentário) dá estabilidade. B31 (auxílio-doença comum) não dá, a princípio. Mas tem exceções que mudam tudo. Neste artigo, explicamos cada cenário com a clareza que a situação exige.
Art. 118 da Lei 8.213/1991 · Súmula 378 do TST

O que é a estabilidade acidentária?
O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao empregado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato de trabalho por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Ou seja: o trabalhador volta do INSS e a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante 1 ano.
A Súmula 378 do TST consolida os requisitos para essa estabilidade e amplia sua aplicação.
B91 × B31: qual a diferença e por que importa tanto?
| Aspecto | B91 (Acidentário) | B31 (Comum) |
|---|---|---|
| Causa do afastamento | Acidente de trabalho ou doença ocupacional | Doença ou acidente sem relação com o trabalho |
| Quem emite a CAT? | Empresa (obrigatório) | Não há CAT |
| FGTS durante o afastamento | Empresa deposita normalmente | Empresa não deposita |
| Estabilidade de 12 meses | Sim (art. 118, Lei 8.213) | Não (em regra) |
| Nexo causal com o trabalho | Presumido (CAT emitida) | Não presumido |
Auxílio-doença comum (B31) pode gerar estabilidade?
Em regra, não. Mas há duas exceções importantíssimas:
1. Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho
A Súmula 378, inciso II, do TST estabelece: são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
Ou seja: mesmo que o INSS tenha concedido B31 (comum), se a doença for ocupacional (LER/DORT, hérnia de disco por esforço repetitivo, perda auditiva por ruído, depressão por assédio), o trabalhador pode obter o reconhecimento do nexo causal em ação judicial e garantir a estabilidade de 12 meses.
2. NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
Desde 2007, o INSS pode reconhecer automaticamente o nexo entre a doença e a atividade econômica da empresa pelo NTEP (art. 21-A da Lei 8.213). Quando isso acontece, o benefício é convertido de B31 para B91 sem necessidade de CAT. A empresa pode contestar, mas o ônus da prova passa a ser dela.

Requisitos para a estabilidade acidentária
A Súmula 378 do TST lista os pressupostos cumulativos:
1. Afastamento superior a 15 dias. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa (interrupção contratual). A partir do 16º dia, o INSS assume (suspensão contratual). A estabilidade só surge se houve passagem pelo INSS.
2. Percepção de auxílio-doença acidentário (B91). Ou reconhecimento judicial de doença ocupacional (exceção da Súmula 378, II).
3. Retorno ao trabalho. A estabilidade de 12 meses começa a contar da data da alta do INSS (cessação do benefício), quando o empregado retorna às atividades.
Fui demitido dentro dos 12 meses — o que fazer?
Se você recebia B91 (ou a doença é ocupacional) e foi demitido nos 12 meses seguintes ao retorno, a demissão é nula. Seus direitos:
Reintegração ao emprego: retorno imediato com pagamento de todos os salários do período de afastamento (efeitos retroativos). Pode ser obtida em tutela de urgência (liminar).
Indenização substitutiva: se a reintegração for desaconselhável (art. 496 da CLT), pagamento dos salários e verbas do período restante de estabilidade (Súmula 396 do TST).
Dano moral: se a empresa demitiu sabendo do acidente/doença ocupacional, cabe indenização adicional.
E se a empresa não emitiu CAT?
A CAT é obrigatória sempre que houver acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional (art. 22 da Lei 8.213). Se a empresa não emitir, podem fazê-lo: o próprio trabalhador, o sindicato, o médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública. O não cumprimento gera multa administrativa para a empresa.
A ausência de CAT não impede o reconhecimento do nexo causal na Justiça. O juiz pode determinar perícia médica para verificar se a doença tem relação com o trabalho, independentemente de CAT.
Acidente no trajeto gera estabilidade?
O acidente de trajeto (no caminho casa-trabalho ou trabalho-casa) é equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários (art. 21, IV, “d”, da Lei 8.213). Portanto, se gerou afastamento superior a 15 dias e concessão de B91, a estabilidade de 12 meses se aplica.
O empregado estável pode ser demitido por justa causa?
Sim. A estabilidade protege contra a dispensa arbitrária, mas não contra a falta grave. Se o empregado acidentado cometer ato de improbidade, desídia ou qualquer hipótese do art. 482 da CLT durante os 12 meses, pode ser demitido por justa causa.

Perguntas Frequentes
Auxílio-doença dá estabilidade?
Acidentário (B91): sim, 12 meses após o retorno (art. 118, Lei 8.213). Comum (B31): não, salvo se a doença for ocupacional.
Quanto tempo dura a estabilidade?
12 meses, contados da alta do INSS (cessação do B91).
Fui demitido após voltar do INSS. E agora?
Se recebia B91 ou a doença é ocupacional, a demissão é nula. Direito à reintegração ou indenização do período.
Doença ocupacional gera estabilidade?
Sim (Súmula 378, II, TST). Mesmo com B31, se o nexo causal for reconhecido judicialmente, a estabilidade é garantida.
Demitido após voltar do INSS?
Analisamos se você tem direito à estabilidade acidentária e buscamos a reintegração ou indenização com urgência.