A notícia veio sem aviso: “você está sendo desligado por justa causa.” O chão some. Além do emprego, você perdeu FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio, 13º e férias proporcionais. A justa causa é o cenário mais severo para o trabalhador, e por isso mesmo a CLT exige que a empresa cumpra requisitos rigorosos para aplicá-la. Quando esses requisitos não são cumpridos, a justa causa pode ser revertida na Justiça.
Neste artigo, detalhamos o que você recebe e o que perde na justa causa, quais são os 14 motivos do art. 482, os requisitos que a empresa precisa cumprir e como funciona a reversão.

O que eu recebo na justa causa?
| Verba | Recebe? |
|---|---|
| Saldo de salário (dias trabalhados no mês) | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 (se houver) | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Não |
| 13º salário proporcional | Não |
| Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) | Não |
| FGTS (saque) | Não (fica bloqueado) |
| Multa de 40% do FGTS | Não |
| Seguro-desemprego | Não |
Na prática, o empregado demitido por justa causa sai com o mínimo possível: apenas o saldo de salário e as férias que já estavam vencidas (período concessivo expirado). Tudo o mais é perdido.
Quais são os motivos de justa causa? (Art. 482 da CLT)
| Alínea | Motivo | Exemplo prático |
|---|---|---|
| a | Ato de improbidade | Furto, fraude, apresentação de atestado falso |
| b | Incontinência de conduta ou mau procedimento | Assédio sexual, acesso a pornografia no trabalho |
| c | Negociação habitual por conta própria | Vender produtos pessoais dentro da empresa sem autorização |
| d | Condenação criminal transitada em julgado | Empregado preso definitivamente, sem possibilidade de trabalhar |
| e | Desídia | Faltas reiteradas, atrasos constantes, negligência habitual |
| f | Embriaguez habitual ou em serviço | Trabalhar alcoolizado reiteradamente |
| g | Violação de segredo da empresa | Passar informações confidenciais ao concorrente |
| h | Indisciplina ou insubordinação | Recusar ordens legítimas de forma reiterada |
| i | Abandono de emprego | Faltar mais de 30 dias consecutivos sem justificativa |
| j | Ato lesivo à honra (no serviço) | Ofender gravemente colega ou superior durante o trabalho |
| k | Ato lesivo à honra (fora do serviço) | Agredir verbalmente o empregador fora da empresa |
| l | Prática constante de jogos de azar | Apostar habitualmente dentro da empresa |
| m | Perda de habilitação profissional | Motorista que perde a CNH por infração |
| p. único | Atos contra a segurança nacional | Comprovados por inquérito administrativo |

Requisitos que a empresa precisa cumprir
A justa causa é a “pena de morte” do contrato de trabalho. Por isso, a jurisprudência exige que a empresa cumpra todos os requisitos abaixo. Se falhar em qualquer um, a justa causa pode ser revertida:
1. Tipicidade: a falta precisa se encaixar em uma das hipóteses do art. 482. Não existe justa causa por “mau desempenho” ou “não bater metas” se isso não configurar desídia comprovada.
2. Gravidade: a falta precisa ser grave o suficiente para tornar impossível a continuidade do contrato. Uma falta leve não justifica a penalidade máxima.
3. Imediatidade: a punição deve ocorrer logo após a empresa tomar conhecimento da falta. Se a empresa soube do ato há 3 meses e só agora aplicou justa causa, há perdão tácito.
4. Gradação: em faltas que não são gravíssimas (como furto), a empresa precisa ter passado pelas etapas de advertência e suspensão antes da justa causa. Pular direto para a penalidade máxima, sem gradação, enfraquece a tese da empresa.
5. Proporcionalidade: a punição deve ser proporcional à falta. Justa causa por um atraso de 15 minutos, por exemplo, é desproporcional.
6. Non bis in idem: a empresa não pode punir o empregado duas vezes pelo mesmo fato. Se já advertiu, não pode depois aplicar justa causa pelo mesmo episódio.
A justa causa aparece na carteira de trabalho?
Não. O art. 29, § 4º, da CLT proíbe anotações desabonadoras na CTPS. A empresa não pode registrar “justa causa”, “demitido por falta grave” ou qualquer menção ao motivo da demissão. A baixa na carteira é feita normalmente, sem distinção.
Se a empresa anotou o motivo, o empregado pode pedir a retificação na Justiça e cobrar dano moral pela anotação indevida.
A justa causa pode ser revertida?
Sim. Se a empresa não conseguir comprovar a falta grave ou não tiver cumprido os requisitos (imediatidade, gradação, proporcionalidade), o juiz converte a justa causa em demissão sem justa causa. Nesse caso, o empregado recebe todas as verbas: aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + 40% e seguro-desemprego.
O ônus da prova é da empresa. É ela quem precisa provar a falta grave, não o empregado que precisa provar inocência.
O que muda financeiramente na reversão?
A diferença é enorme. Exemplo com salário de R$ 3.000 e 3 anos de casa:
| Verba | Justa causa | Revertida (sem justa causa) |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.500 | R$ 1.500 |
| Aviso prévio (39 dias) | — | R$ 3.900 |
| Férias proporcionais + 1/3 | — | R$ 1.333 |
| 13º proporcional | — | R$ 1.250 |
| FGTS (saque) | Bloqueado | R$ 8.640 (saque livre) |
| Multa 40% FGTS | — | R$ 3.456 |
| Seguro-desemprego (4 parcelas) | — | ~R$ 7.200 |
| Total | R$ 1.500 | ~R$ 27.279 |
A diferença neste exemplo é de mais de R$ 25.000. Por isso, mesmo que as chances não sejam 100%, vale a pena avaliar a reversão.

O que fazer se fui demitido por justa causa?
1. Não assine nada por impulso. Leia o TRCT e verifique qual motivo a empresa alegou.
2. Guarde toda documentação: advertências, suspensões, e-mails, escalas, prints de WhatsApp.
3. Anote o que aconteceu: data do fato alegado, data da punição, quem comunicou, se houve testemunhas.
4. Procure um advogado para avaliar se a justa causa tem fundamento ou se pode ser revertida.
5. Prazo: 2 anos após a demissão para entrar com ação, com direito a cobrar os últimos 5 anos do contrato.
Perguntas Frequentes
O que recebo na justa causa?
Apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). Perde aviso prévio, 13º, férias proporcionais, FGTS + 40% e seguro-desemprego.
Quais os motivos?
Art. 482 da CLT: 14 hipóteses (improbidade, desídia, insubordinação, abandono, embriaguez, agressão, etc.).
Pode ser revertida?
Sim. Se a empresa não provar a falta grave ou não cumprir gradação/proporcionalidade/imediatidade, o juiz converte em demissão sem justa causa.
Aparece na carteira?
Não. Art. 29, § 4º, proíbe anotações desabonadoras. Se anotou, cabe dano moral.
Demitido por justa causa e acredita que foi injusto?
Avaliamos as provas da empresa e a proporcionalidade da punição. Se houver falha, revertemos para sem justa causa com todas as verbas.