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Quanto tempo demora salário-maternidade: prazos e o que fazer

O prazo que o INSS tem para pagar, quem paga em cada situação e o caminho prático quando o dinheiro não cai na data.

25 de agosto de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia
Quanto tempo demora salário-maternidade depende de quem paga. Quando o pagamento é feito pelo INSS, existe hoje um prazo máximo de 30 dias para a análise e a decisão, e o benefício deve ser analisado e pago em até 30 dias após o pedido; se o prazo não for cumprido, poderá haver concessão automática provisória. Quando a trabalhadora tem carteira assinada, o valor não vem do INSS: a empresa paga junto com a folha, na mesma data em que pagava o salário.

Quem paga o salário-maternidade: a empresa ou o INSS?

Essa é a primeira coisa a descobrir, porque muda todo o prazo. Quem trabalha com carteira assinada recebe da própria empresa, que adianta o valor correspondente à remuneração integral e depois compensa esse dinheiro com as contribuições previdenciárias. Já empregadas domésticas, MEI, autônomas, contribuintes individuais e facultativas, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais (rurais) e quem está desempregada mas ainda mantém a condição de segurada recebem direto do INSS.
Sua situaçãoQuem paga e como o dinheiro chega
Carteira assinada (CLT)A empresa paga no lugar do salário, na data normal da folha, e depois compensa com a Previdência
Empregada domésticaO INSS paga direto na conta indicada no pedido
MEI, autônoma, contribuinte individual ou facultativaO INSS paga direto na conta
Trabalhadora rural (segurada especial)O INSS paga direto na conta
Desempregada que ainda mantém a condição de seguradaO INSS paga direto na conta
Empresa que participa do Programa Empresa Cidadã120 dias no padrão e mais 60 dias, e esses 60 dias adicionais são pagos pela empresa, não pelo INSS

Quanto tempo demora salário-maternidade quando é o INSS que paga

A Lei nº 15.415/2026, sancionada em 25 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2026, criou um prazo máximo de 30 dias para o INSS analisar e decidir o pedido de salário-maternidade das seguradas que recebem direto do órgão. Essa regra entrou na Lei 8.213/91 como art. 73-A. Se o prazo não for cumprido, o benefício passa a ser concedido automaticamente de forma provisória. O benefício deve ser analisado e pago em até 30 dias após o pedido; se o prazo não for cumprido, poderá haver concessão automática provisória.
Guarde istoAnote a data em que você fez o pedido e a data em que entregou cada documento. Salve o número do protocolo e tire foto da tela do Meu INSS. É esse registro que mostra, depois, que o prazo estourou. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência Social.
Demitida gestante

Concessão automática por atraso: entenda antes de comemorar

Se o INSS não decide em 30 dias, o benefício é liberado provisoriamente. Mas o órgão pode analisar depois se a mãe realmente tinha direito. Se ficar constatado que faltavam os requisitos e que houve má-fé, o valor deve ser devolvido. Se não houve má-fé, o benefício é encerrado e não precisa ser devolvido. Ou seja: informação correta no pedido protege você.
CuidadoNão deixe de acompanhar o pedido depois que o dinheiro cai. Muita gente perde tempo porque havia uma exigência aberta no Meu INSS, um documento pendente ou um dado bancário errado, e o processo ficou parado sem que ninguém avisasse. Entre no Meu INSS e confira se o benefício consta como ativo e se existe alguma pendência.

O salário-maternidade atrasou: o que fazer na prática

  1. Confira o que está pendenteEntre no Meu INSS e veja se o pedido está em análise, se foi concedido e se há exigência de documento. Muitas vezes o atraso tem uma causa simples e resolvível.
  2. Junte as provas do atrasoProtocolo do pedido, comprovante de entrega dos documentos, extratos bancários mostrando que o valor não entrou e prints das telas do aplicativo.
  3. Faça um pedido formal por escritoRequeira ao INSS o pagamento e a correção monetária dos valores atrasados. Pedido escrito e protocolado cria data e deixa rastro.
  4. Se negarem ou continuar parado, recorraExiste recurso administrativo no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é o órgão que revisa decisões do INSS sem precisar de processo judicial.
  5. Avalie o caminho judicialEm demora injustificada, o caso pode ser levado ao Judiciário, inclusive por mandado de segurança, que é uma ação usada para exigir uma decisão quando o órgão público simplesmente não responde.
  6. Se o atraso é da empresa, o caminho é outroCom carteira assinada, cobre por escrito (mensagem ou e-mail), guarde a resposta, guarde os holerites e leve o caso à Justiça do Trabalho. Aqui a discussão é com o empregador, não com o INSS.
Advogado trabalhista gestante Rio de Janeiro

Contribuí pouco tempo: ainda tenho direito?

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que exigir carência (número mínimo de contribuições) para o salário-maternidade é inconstitucional em determinadas situações. O INSS incorporou essa orientação pela Instrução Normativa nº 188/2025. Na prática, o que se exige é a manutenção da qualidade de segurada, e em certas situações uma única contribuição válida pode ser suficiente. Isso significa que vale a pena pedir mesmo com pouco tempo de contribuição, em vez de desistir por achar que não tem direito.

Por quanto tempo dura a licença e como isso afeta o pagamento

  • O período padrão da licença-maternidade é de 120 dias, previsto no art. 392 da CLT para a empregada e nas regras da Lei 8.213/91 para o benefício.
  • Em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ir a 180 dias, e os 60 dias adicionais são pagos pela empresa, não pelo INSS.
  • A Lei nº 15.222/2025 permite estender a licença por até 120 dias contados após a alta hospitalar, quando a internação ligada ao parto (da mãe e/ou do recém-nascido) passar de duas semanas.
  • Quanto mais longo o período, mais importante conferir mês a mês se o valor está entrando, porque o atraso costuma aparecer numa parcela do meio e não na primeira.

Documentos que evitam meses de espera

A maior parte da demora não vem de má vontade, vem de documento faltando. Antes de pedir, separe documento de identidade, CPF, certidão de nascimento da criança (ou o documento do parto), comprovantes de contribuição ou da atividade rural, quando for o caso, e os dados bancários corretos. Se você tem carteira assinada, guarde também o holerite do mês do afastamento e o atestado médico entregue à empresa. Esse conjunto é o que sustenta qualquer cobrança depois.

Se a sua dúvida é mais ampla que este caso, comece pela página de Direito Previdenciário do escritório e volte aqui para o detalhe.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora para o salário-maternidade cair na conta?

Quando o pagamento é do INSS, a lei atual dá prazo máximo de 30 dias para a análise e a decisão, e o primeiro pagamento deve sair em até 30 dias após o pedido. Se você tem carteira assinada, o valor vem da empresa na data normal da folha de pagamento. Prazos podem variar conforme pendências no pedido.

Quem paga o salário-maternidade de quem tem carteira assinada?

A própria empresa adianta o valor, correspondente à remuneração integral, e depois compensa esse dinheiro com as contribuições previdenciárias. Por isso, se atrasar, a cobrança é feita ao empregador e não ao INSS. Guarde holerites e o comprovante do atestado entregue.

O que acontece se o INSS passar de 30 dias sem responder?

Pela Lei nº 15.415/2026, o benefício passa a ser concedido automaticamente de forma provisória. O INSS pode analisar depois se havia direito: constatada má-fé com falta de requisitos, o valor deve ser devolvido; sem má-fé, o benefício é encerrado e não precisa ser devolvido.

Tenho direito a salário-maternidade se contribuí poucos meses?

Em 2025 o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência de carência em determinadas situações, e o INSS passou a aplicar essa orientação pela Instrução Normativa nº 188/2025. O que se exige é manter a qualidade de segurada, e em certos casos uma única contribuição válida pode bastar. Vale fazer o pedido e guardar a resposta.

Posso pedir salário-maternidade estando desempregada?

Sim, desde que você ainda mantenha a condição de segurada da Previdência. Nesse caso o pagamento é feito direto pelo INSS, e não por empresa. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em agência da Previdência Social.

Por quanto tempo dura a licença-maternidade?

O período padrão é de 120 dias. Em empresas do Programa Empresa Cidadã pode chegar a 180 dias, com os 60 dias extras pagos pela empresa. A Lei nº 15.222/2025 ainda permite estender por até 120 dias após a alta hospitalar quando a internação ligada ao parto passar de duas semanas.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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