Início › Direito Trabalhista

Licença maternidade mãe adotiva tem quantos dias?

São 120 dias, os mesmos da mãe biológica, sem diferença pela idade da criança adotada. Veja como pedir e o que guardar.

2 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A licença maternidade mãe adotiva é de 120 dias, os mesmos dias de quem teve o filho biológico. A idade da criança adotada não reduz esse tempo. Quem adota, ou quem recebe a guarda judicial para fins de adoção, tem direito ao afastamento e ao salário-maternidade, que é o valor pago durante a licença.

Licença maternidade mãe adotiva: por que são os mesmos 120 dias

A Constituição Federal já diz, no artigo 227, parágrafo 6º, que filho adotado tem os mesmos direitos do filho biológico. A licença à gestante está no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição. A Lei 10.421/2002 estendeu a licença-maternidade à mãe adotiva, e o artigo 392-A da CLT garante a licença à empregada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção.

Este texto faz parte da página de Direito Trabalhista do escritório. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.

Em março de 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 778889 e fixou o Tema 782 de repercussão geral (repercussão geral é quando a decisão vale como orientação para os demais casos iguais no país). A tese foi publicada em 1º de agosto de 2016 e é clara: não pode haver prazo menor para a mãe adotante, nem prazo diferente conforme a idade da criança adotada.

Não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.Tese do Tema 782 da repercussão geral, STF, Recurso Extraordinário 778889

A idade da criança adotada muda alguma coisa?

Antigamente mudava. A redação antiga do artigo 71-A da Lei 8.213/1991 previa um escalonamento: quanto mais velha a criança, menos dias de benefício. Esse escalonamento por idade foi superado. A Lei 12.873/2013 unificou o prazo em 120 dias, sem distinção de idade, e o STF, no Tema 782, afastou a diferença de tratamento quanto à duração da licença.

Aqui é preciso separar duas coisas diferentes. Uma é a duração da licença, e sobre ela o STF foi direto: não pode variar conforme a idade da criança. Outra é a elegibilidade ao salário-maternidade, ou seja, quem entra na regra do benefício. Nesse ponto, o próprio INSS costuma mencionar criança de até 12 anos, e as reportagens não esclarecem como essa exigência conversa com a decisão do STF. Para quem adota adolescente, tramita o Projeto de Lei do Senado 143/2016, que propõe estender a licença e o salário-maternidade a quem adota até os 18 anos e aguarda votação na Câmara dos Deputados. Enquanto isso não é votado, o tema segue em discussão jurídica, sem definição consolidada, e cada caso precisa ser analisado com os documentos na mão.

Cuidado

Se o RH oferecer menos de 120 dias alegando que a criança já é maior, não assine nenhum acordo aceitando prazo reduzido sem antes conferir seus direitos. Documento assinado dificulta a discussão depois. Peça a recusa por escrito ou por e-mail e guarde.

Calculadora trabalhista online

Quem paga o salário-maternidade na adoção

Salário-maternidade é o valor que substitui o salário durante a licença, e a Lei 8.213/1991 incluiu expressamente as mães adotivas entre quem tem direito. Para a empregada com carteira assinada, o pedido começa no RH: a empresa é responsável pelo pagamento e depois é reembolsada pelo INSS. Se a empresa não cumprir, a trabalhadora pode requerer diretamente ao INSS. Nas demais categorias (MEI, autônoma, contribuinte facultativa, doméstica e rural), o pedido é feito direto no INSS. Nos casos de adoção, a orientação é fazer a solicitação pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, apresentando o termo de guarda ou a certidão nova da criança.

Sobre o valor, a informação de salário integral vale para a empregada com carteira assinada. Para MEI, autônoma, contribuinte facultativa e rural, o cálculo depende das contribuições e das regras aplicáveis a cada tipo de segurada, e isso não está detalhado nas informações públicas sobre o tema. Antes de contar com um número, confirme o cálculo no Meu INSS.

Sua situaçãoQuantos dias e onde pedir
Carteira assinada (CLT), com adoção ou guarda para fins de adoção120 dias de licença. O pedido do salário-maternidade é feito ao RH, que paga e depois é reembolsado pelo INSS
Empresa recusa ou não pagaO pedido pode ser feito diretamente ao INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS
Empresa inscrita no programa Empresa CidadãA prorrogação prevista na Lei 11.770/2008 pode levar a licença a 180 dias. Não é automático: depende de a empresa ser inscrita no programa e de as condições aplicáveis serem cumpridas
Empregada doméstica120 dias, com pedido do benefício feito no INSS
MEI, autônoma, contribuinte facultativa, rural120 dias de salário-maternidade, pedido direto no INSS
Servidora públicaPrazo que não pode ser inferior ao da servidora gestante, conforme o STF no Tema 782

Como pedir o salário-maternidade depois da adoção

  1. Comunique a empresa por escritoSe você tem carteira assinada, avise o RH da adoção ou da guarda, informe a data em que começa o afastamento e já pergunte como a empresa processa o benefício. Mande por e-mail ou peça protocolo na cópia, para ficar registrado.
  2. Separe o documento da adoçãoGuarde o termo de guarda para fins de adoção ou a nova certidão de nascimento da criança. É esse papel que comprova o direito.
  3. Faça o pedido no Meu INSS quando for o seu casoNas demais categorias, ou se a empresa não cumprir, o requerimento pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção, anexando o documento.
  4. Guarde o número do protocoloAcompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS e salve as telas. Se pedirem documento extra, envie dentro do prazo indicado.
  5. Se for negado, guarde a negativaBaixe a carta de indeferimento, que é o documento em que o INSS explica o motivo da recusa. Ela é a peça central para entender o que foi questionado.
Guarde isto

Termo de guarda ou certidão nova da criança, o e-mail avisando a empresa, o protocolo do Meu INSS, os holerites dos últimos meses e o extrato de contribuições. Com esses papéis em mãos, qualquer discussão fica muito mais simples.

Auxilio maternidade

A empresa recusou ou o INSS negou: o que dá para fazer

Recusa não encerra o assunto. O prazo para pedir o benefício é de até 5 anos contados do fato que gerou o direito, ou seja, da adoção ou da guarda para fins de adoção, o que dá tempo para reunir documentos com calma. Vale acompanhar também a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.495, com julgamento previsto no STF para setembro de 2026, que discute a uniformização das regras de licença parental, incluindo a equiparação entre maternidade biológica e adotiva e a possibilidade de dividir o período de afastamento entre os responsáveis. O julgamento está em andamento e o resultado ainda não é conhecido.

  • Peça por escrito a razão da recusa da empresa e guarde a resposta.
  • Se o INSS negar, leia com atenção o motivo descrito na carta de indeferimento, porque é ele que indica o ponto a ser respondido.
  • Reúna comprovantes de contribuição, porque a qualidade de segurada é um dos pontos verificados.
  • Anote as datas da adoção ou da guarda, já que o prazo de até 5 anos é contado a partir delas.
  • Antes de tomar qualquer decisão sobre o contrato de trabalho, inclusive pedir demissão, confira com calma o que está em jogo no seu caso.

Perguntas frequentes

quantos dias de licença maternidade tem a mãe adotiva

São 120 dias, os mesmos da mãe biológica. A idade da criança adotada não pode reduzir esse período, conforme o Tema 782 fixado pelo STF no Recurso Extraordinário 778889. Se a empresa oferecer menos, peça a recusa por escrito.

tenho direito a licença maternidade se adotei uma criança de 8 anos

Sim. A Lei 12.873/2013 unificou o prazo em 120 dias sem escalonamento por idade, e o STF confirmou que não pode haver prazo diferente conforme a idade da criança adotada. O documento que comprova o direito é o termo de guarda para fins de adoção ou a nova certidão de nascimento.

quem paga o salário maternidade na adoção

Para quem tem carteira assinada, quem paga é a empresa, que depois é reembolsada pelo INSS, e o pedido começa no RH. Se a empresa não cumprir, ou nas demais categorias de segurada, a solicitação é feita diretamente ao INSS, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Para a empregada com carteira assinada, o valor corresponde ao salário integral.

por quanto tempo posso pedir o salário maternidade depois da adoção

O prazo é de até 5 anos contados da adoção ou da guarda para fins de adoção. Mesmo assim, é melhor pedir logo, porque os documentos ficam mais fáceis de reunir e o dinheiro entra no período em que você mais precisa.

posso ter 180 dias de licença maternidade sendo mãe adotiva

A prorrogação prevista na Lei 11.770/2008 pode levar a licença a 180 dias, mas não é automática. Ela depende de a empresa participar do programa Empresa Cidadã e de as condições aplicáveis serem cumpridas. Pergunte ao RH se a empresa é inscrita no programa e quais são as regras internas para pedir a prorrogação.

o que acontece se a empresa não aceitar minha licença por adoção

Peça a recusa por escrito, guarde o e-mail e os documentos da adoção. Esse material ajuda a avaliar o seu caso com segurança, sem que isso signifique um resultado garantido. O afastamento está previsto no artigo 392-A da CLT e a igualdade entre mãe adotiva e biológica foi reconhecida pelo STF.

Ficou com dúvida sobre a sua licença por adoção?

Conte como está o seu caso e a gente conversa sobre os caminhos possíveis, com calma e sem compromisso.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado