São 120 dias, os mesmos da mãe biológica, sem diferença pela idade da criança adotada. Veja como pedir e o que guardar.
A licença maternidade mãe adotiva é de 120 dias, os mesmos dias de quem teve o filho biológico. A idade da criança adotada não reduz esse tempo. Quem adota, ou quem recebe a guarda judicial para fins de adoção, tem direito ao afastamento e ao salário-maternidade, que é o valor pago durante a licença.
A Constituição Federal já diz, no artigo 227, parágrafo 6º, que filho adotado tem os mesmos direitos do filho biológico. A licença à gestante está no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição. A Lei 10.421/2002 estendeu a licença-maternidade à mãe adotiva, e o artigo 392-A da CLT garante a licença à empregada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção.
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Em março de 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 778889 e fixou o Tema 782 de repercussão geral (repercussão geral é quando a decisão vale como orientação para os demais casos iguais no país). A tese foi publicada em 1º de agosto de 2016 e é clara: não pode haver prazo menor para a mãe adotante, nem prazo diferente conforme a idade da criança adotada.
Não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.Tese do Tema 782 da repercussão geral, STF, Recurso Extraordinário 778889
Antigamente mudava. A redação antiga do artigo 71-A da Lei 8.213/1991 previa um escalonamento: quanto mais velha a criança, menos dias de benefício. Esse escalonamento por idade foi superado. A Lei 12.873/2013 unificou o prazo em 120 dias, sem distinção de idade, e o STF, no Tema 782, afastou a diferença de tratamento quanto à duração da licença.
Aqui é preciso separar duas coisas diferentes. Uma é a duração da licença, e sobre ela o STF foi direto: não pode variar conforme a idade da criança. Outra é a elegibilidade ao salário-maternidade, ou seja, quem entra na regra do benefício. Nesse ponto, o próprio INSS costuma mencionar criança de até 12 anos, e as reportagens não esclarecem como essa exigência conversa com a decisão do STF. Para quem adota adolescente, tramita o Projeto de Lei do Senado 143/2016, que propõe estender a licença e o salário-maternidade a quem adota até os 18 anos e aguarda votação na Câmara dos Deputados. Enquanto isso não é votado, o tema segue em discussão jurídica, sem definição consolidada, e cada caso precisa ser analisado com os documentos na mão.
Se o RH oferecer menos de 120 dias alegando que a criança já é maior, não assine nenhum acordo aceitando prazo reduzido sem antes conferir seus direitos. Documento assinado dificulta a discussão depois. Peça a recusa por escrito ou por e-mail e guarde.

Salário-maternidade é o valor que substitui o salário durante a licença, e a Lei 8.213/1991 incluiu expressamente as mães adotivas entre quem tem direito. Para a empregada com carteira assinada, o pedido começa no RH: a empresa é responsável pelo pagamento e depois é reembolsada pelo INSS. Se a empresa não cumprir, a trabalhadora pode requerer diretamente ao INSS. Nas demais categorias (MEI, autônoma, contribuinte facultativa, doméstica e rural), o pedido é feito direto no INSS. Nos casos de adoção, a orientação é fazer a solicitação pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, apresentando o termo de guarda ou a certidão nova da criança.
Sobre o valor, a informação de salário integral vale para a empregada com carteira assinada. Para MEI, autônoma, contribuinte facultativa e rural, o cálculo depende das contribuições e das regras aplicáveis a cada tipo de segurada, e isso não está detalhado nas informações públicas sobre o tema. Antes de contar com um número, confirme o cálculo no Meu INSS.
| Sua situação | Quantos dias e onde pedir |
|---|---|
| Carteira assinada (CLT), com adoção ou guarda para fins de adoção | 120 dias de licença. O pedido do salário-maternidade é feito ao RH, que paga e depois é reembolsado pelo INSS |
| Empresa recusa ou não paga | O pedido pode ser feito diretamente ao INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS |
| Empresa inscrita no programa Empresa Cidadã | A prorrogação prevista na Lei 11.770/2008 pode levar a licença a 180 dias. Não é automático: depende de a empresa ser inscrita no programa e de as condições aplicáveis serem cumpridas |
| Empregada doméstica | 120 dias, com pedido do benefício feito no INSS |
| MEI, autônoma, contribuinte facultativa, rural | 120 dias de salário-maternidade, pedido direto no INSS |
| Servidora pública | Prazo que não pode ser inferior ao da servidora gestante, conforme o STF no Tema 782 |
Termo de guarda ou certidão nova da criança, o e-mail avisando a empresa, o protocolo do Meu INSS, os holerites dos últimos meses e o extrato de contribuições. Com esses papéis em mãos, qualquer discussão fica muito mais simples.

Recusa não encerra o assunto. O prazo para pedir o benefício é de até 5 anos contados do fato que gerou o direito, ou seja, da adoção ou da guarda para fins de adoção, o que dá tempo para reunir documentos com calma. Vale acompanhar também a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.495, com julgamento previsto no STF para setembro de 2026, que discute a uniformização das regras de licença parental, incluindo a equiparação entre maternidade biológica e adotiva e a possibilidade de dividir o período de afastamento entre os responsáveis. O julgamento está em andamento e o resultado ainda não é conhecido.
São 120 dias, os mesmos da mãe biológica. A idade da criança adotada não pode reduzir esse período, conforme o Tema 782 fixado pelo STF no Recurso Extraordinário 778889. Se a empresa oferecer menos, peça a recusa por escrito.
Sim. A Lei 12.873/2013 unificou o prazo em 120 dias sem escalonamento por idade, e o STF confirmou que não pode haver prazo diferente conforme a idade da criança adotada. O documento que comprova o direito é o termo de guarda para fins de adoção ou a nova certidão de nascimento.
Para quem tem carteira assinada, quem paga é a empresa, que depois é reembolsada pelo INSS, e o pedido começa no RH. Se a empresa não cumprir, ou nas demais categorias de segurada, a solicitação é feita diretamente ao INSS, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Para a empregada com carteira assinada, o valor corresponde ao salário integral.
O prazo é de até 5 anos contados da adoção ou da guarda para fins de adoção. Mesmo assim, é melhor pedir logo, porque os documentos ficam mais fáceis de reunir e o dinheiro entra no período em que você mais precisa.
A prorrogação prevista na Lei 11.770/2008 pode levar a licença a 180 dias, mas não é automática. Ela depende de a empresa participar do programa Empresa Cidadã e de as condições aplicáveis serem cumpridas. Pergunte ao RH se a empresa é inscrita no programa e quais são as regras internas para pedir a prorrogação.
Peça a recusa por escrito, guarde o e-mail e os documentos da adoção. Esse material ajuda a avaliar o seu caso com segurança, sem que isso signifique um resultado garantido. O afastamento está previsto no artigo 392-A da CLT e a igualdade entre mãe adotiva e biológica foi reconhecida pelo STF.
Conte como está o seu caso e a gente conversa sobre os caminhos possíveis, com calma e sem compromisso.
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