Trabalhador Doméstico ou Diarista:
Entenda as Diferenças e Direitos.
No contexto do trabalho doméstico, é crucial diferenciar o trabalhador doméstico da diarista. Enquanto a diarista atende uma família específica até 2 (duas) vezes por semana para tarefas pontuais, o trabalhador doméstico realiza atividades de forma regular, trabalhando para a mesma família 3 (três) ou mais vezes por semana, estabelecendo assim um vínculo empregatício com direitos trabalhistas garantidos.
Dentre os direitos assegurados ao trabalhador doméstico, incluem-se:
- 13º salário: O trabalhador doméstico tem direito a receber o 13º salário, equivalente a um salário mensal, pago em duas parcelas ao longo do ano.
- Aviso prévio: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador doméstico tem direito a receber o aviso prévio, que pode variar de acordo com o tempo de serviço prestado.
- Férias: O trabalhador doméstico tem direito a gozar de férias remuneradas, com acréscimo de 1/3 do salário normal.
- FGTS + 40%: O empregador é responsável pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de um adicional de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
- Seguro-desemprego: Em determinadas condições, o trabalhador doméstico pode ter direito ao seguro-desemprego.
- Horas extras: Caso o trabalhador doméstico exceda a jornada normal de trabalho, é assegurado o direito a horas extras remuneradas.
- Aposentadoria pelo INSS: O trabalhador doméstico tem direito à contribuição previdenciária, o que garante sua aposentadoria pelo INSS.
- Licença-maternidade de 120 dias: Às trabalhadoras domésticas gestantes, é garantida a licença-maternidade de 120 dias, com estabilidade no emprego durante esse período.
- Licença-paternidade: O trabalhador doméstico também pode ter direito à licença-paternidade, conforme previsto por lei.
Esclarecer as diferenças entre o trabalhador doméstico e a diarista é fundamental para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e a proteção dos trabalhadores. Se você tiver alguma dúvida sobre o assunto, deixe seu comentário que teremos prazer em responder.
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