Quem é demitido escolhe entre reduzir 2 horas da jornada ou faltar 7 dias corridos, sem perder salário. Veja como pedir e o que guardar.
Se você foi demitido sem justa causa e vai cumprir o aviso prévio trabalhado, a escolha é sua: sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos. Nos dois casos o salário continua integral. A empresa não pode escolher no seu lugar nem trocar esse direito por dinheiro.
A CLT prevê que, quando a dispensa parte da empresa, a jornada durante o aviso é reduzida em 2 horas por dia, sem desconto no salário. O parágrafo único do mesmo artigo permite que o trabalhador prefira cumprir a jornada cheia e, em troca, faltar 7 dias corridos, também sem desconto. A finalidade é clara: dar tempo para procurar outro emprego.
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.CLT, art. 488
Quem decide qual das duas opções usar é o trabalhador. A empresa pode combinar detalhes de operação (se você sai 2 horas antes ou entra 2 horas depois, por exemplo), mas não pode impor a forma nem cancelar o direito.
| Situação | O que a lei garante |
|---|---|
| Demitido sem justa causa, aviso trabalhado | Redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de falta, com salário integral |
| Você pediu demissão e vai cumprir o aviso | Jornada normal, sem a redução de 2 horas e sem os 7 dias |
| Aviso maior que 30 dias por tempo de casa | A redução costuma valer nos primeiros 30 dias, e o período que passa disso é pago em dinheiro pela empresa |
| Empresa quer pagar as 2 horas como hora extra | Não é aceito pelo TST, que já firmou entendimento contra essa troca (Súmula 230, texto que resume a posição repetida do tribunal) |
Comunique sua escolha por escrito, mesmo que seja por e-mail ou mensagem para o RH, e guarde uma cópia. Escreva algo simples: "opto pela redução de 2 horas diárias" ou "opto pelos 7 dias corridos". Sobre quando esses 7 dias podem ser usados não há um momento único confirmado, então ajuste as datas com a empresa e deixe o combinado registrado por escrito.

Não. A redução de 2 horas e os 7 dias corridos valem quando a empresa é quem encerra o contrato. Se a saída partiu de você, o aviso é cumprido com a jornada normal. E se você não cumprir os dias, a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto, salvo se você comprovar que já conseguiu outro emprego e a empresa liberar você do cumprimento.
Há um ponto favorável a quem pede demissão: o aviso proporcional ao tempo de casa, criado pela lei de 2011, é entendido pelo TST como direito exclusivo do trabalhador. Na prática, isso quer dizer que a empresa não pode exigir de quem pede demissão mais de 30 dias de aviso, mesmo que você tenha muitos anos de casa.
Sumir do trabalho por conta própria durante o aviso não é a mesma coisa que exercer o direito de faltar. Falta sem combinação prévia e sem registro pode ser tratada como falta grave, e a empresa pode tentar converter a saída em justa causa, o que faz perder os direitos ligados à dispensa sem justa causa. Só deixe de comparecer depois de ter a escolha registrada.
O aviso aumenta conforme o tempo de casa, pela lei de 2011 que trata do aviso proporcional. Na prática, o direito de reduzir 2 horas ou de faltar 7 dias é exercido dentro dos 30 dias de aviso trabalhado, e o período que exceder costuma ser pago em dinheiro, sem trabalho. Para saber como ficou o seu caso, procure no termo de rescisão as linhas que separam aviso prévio trabalhado de aviso prévio indenizado e compare com a data em que você parou de comparecer e com a data projetada do fim do aviso. Se os números não fizerem sentido, peça ao RH a memória de cálculo (a conta detalhada) por escrito antes de assinar.
Sim, com a confirmação formal da empresa. Havendo essa liberação, o trabalhador pode ser dispensado do restante do aviso e recebe os dias efetivamente trabalhados e as demais verbas rescisórias. O que evita desconto é justamente o registro dessa confirmação, então nada combinado só na conversa.

Não. O entendimento do TST é de que usar os 7 dias corridos não antecipa o fim do contrato. A baixa na carteira segue a data projetada do término do aviso, e é essa data que serve de base para o cálculo das verbas rescisórias e para o recolhimento do FGTS do período.
Se a demissão partiu da empresa e o aviso é trabalhado, sim. A CLT garante redução de 2 horas na jornada diária sem desconto no salário. A alternativa é trabalhar a jornada cheia e faltar 7 dias corridos. Quem escolhe é você.
Tem, no lugar da redução de 2 horas por dia, quando a dispensa foi feita pela empresa. São 7 dias corridos sem perda de salário. Registre a escolha por escrito e combine as datas com o RH antes de deixar de comparecer.
Não. A redução de 2 horas e os 7 dias corridos existem para quem foi dispensado pela empresa. Quem pede demissão cumpre o aviso com a jornada normal, e os dias não cumpridos podem ser descontados do acerto. Por outro lado, o TST entende que não se pode exigir de quem pede demissão aviso maior que 30 dias.
A redução de jornada e os 7 dias corridos não podem ser substituídos por pagamento em dinheiro nem por horas extras, conforme entendimento já firmado pelo TST. Se a empresa não cumprir, guarde o cartão de ponto, as escalas, os e-mails com o RH e o termo de rescisão. São esses documentos que mostram o que de fato foi trabalhado no período.
O prazo cresce conforme o tempo de casa, pela lei de 2011 sobre aviso proporcional. Na prática, a redução de jornada ou os 7 dias se aplicam ao período de 30 dias trabalhados, e o que passar disso costuma ser pago em dinheiro. Confira essa divisão no termo de rescisão.
Pode, se houver falta grave no período, porque o contrato segue em vigor até o fim do aviso. Por isso é importante não faltar por conta própria sem ter a escolha dos 7 dias registrada com a empresa.
Se a empresa negou a redução de jornada ou descontou dias do seu acerto, converse com a gente sobre o seu caso.
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