Veja a fórmula, os dias que entram na conta e a linha que deve aparecer separada no contracheque do vendedor comissionista.
Sim. O vendedor empregado tem direito ao DSR sobre comissão, ou Descanso Semanal Remunerado sobre comissão, tanto quando recebe somente comissões quanto quando também possui salário fixo. Esse valor deve ser calculado sobre as comissões e aparecer separado no contracheque.
O direito alcança o vendedor empregado que recebe comissões, seja comissionista puro ou misto, isto é, quem recebe somente comissões ou salário fixo mais comissões. O Artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal garante o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A Lei nº 605/1949, em seu Artigo 1º, e o Artigo 67 da CLT também tratam do descanso de 24 horas consecutivas.
Para entender o assunto por inteiro, veja a página de Direito Trabalhista do escritório, que reúne os direitos, os prazos e o passo a passo para cobrar.
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.Súmula 27 do Tribunal Superior do Trabalho

A fórmula indicada é: total das comissões do mês ÷ número de dias úteis × número de domingos e feriados. O sábado geralmente entra como dia útil nessa conta, salvo se o contrato ou a convenção coletiva estabelecer outra regra. Por isso, o divisor e a quantidade de repousos podem mudar de um mês para outro.
| Item do exemplo | Valor ou quantidade |
|---|---|
| Comissões do mês | R$ 3.000,00 |
| Dias úteis | 26, incluindo os sábados neste exemplo |
| Domingos e feriados | 5 |
| Cálculo | (R$ 3.000,00 ÷ 26) × 5 |
| DSR sobre as comissões | R$ 576,92 |
Use o calendário do mês conferido. Guarde também os relatórios de vendas, demonstrativos de comissão, contracheques e a regra coletiva aplicável. Esses documentos permitem verificar o total das comissões e os dias usados pela empresa.
Procure uma linha com nome semelhante a DSR sobre comissões ou RSR sobre comissões, sigla de Repouso Semanal Remunerado. O valor não deve ficar simplesmente embutido na comissão. Se a descrição estiver diferente ou pouco clara, peça ao setor responsável a memória de cálculo, isto é, o demonstrativo com comissões, dias úteis, domingos, feriados e resultado.

Não confira apenas o salário líquido e não reutilize o mesmo divisor em todos os meses. O total das comissões, os dias úteis e os domingos ou feriados podem variar. Uma informação verbal de que o DSR está incluído também não substitui a discriminação no contracheque.
Para comissões geradas a partir de 20 de março de 2023, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o DSR aumentado por parcelas variáveis também repercute no cálculo de férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS. A mudança decorreu do Tema Repetitivo 9, com alteração da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST, no processo TST-IRR-10169-57.2013.5.05.0024.
Na prática, o aumento do DSR sobre as comissões passa a repercutir no valor usado para calcular férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS. Essa mudança não retroage às comissões anteriores a 20 de março de 2023. Para conferir o pagamento mensal, verifique a comissão apurada, o calendário usado e a linha separada do DSR.
O material trata diretamente do vendedor empregado. Sem registro ou em contratação como pessoa jurídica, pode ser necessário avaliar primeiro se a relação funcionava, na prática, como emprego. Guarde contratos, mensagens, comprovantes de pagamento, metas, horários e ordens recebidas.
As fontes não detalham uma contagem única para todas as escalas. Confira o calendário do mês, a escala efetivamente cumprida, o contrato e a convenção coletiva. Peça à empresa uma memória de cálculo que mostre quais dias foram tratados como úteis e quais foram considerados repousos.
Sim. O vendedor empregado que recebe salário fixo e comissões também tem direito ao DSR calculado sobre as comissões. No contracheque, procure a linha separada referente ao DSR ou RSR sobre comissões.
Peça por escrito a memória de cálculo usada pela empresa. Guarde os contracheques, relatórios de vendas, demonstrativos de comissão e a resposta recebida para conferir se o valor foi calculado e discriminado.
Converse com o escritório para analisar seus contracheques, relatórios de vendas e a forma de cálculo usada no seu caso.
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