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Insalubridade do pedreiro: quando o adicional é devido

O que entra na conta da insalubridade do pedreiro e do servente: cimento, poeira, ruído, calor e EPI, e por que o laudo sozinho não garante o adicional.

11 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A insalubridade do pedreiro não é decidida pelo esforço do serviço nem pela sujeira da obra, e sim pelo agente que ataca a saúde, pela intensidade dessa exposição e pelo enquadramento na norma oficial. Poeira, ruído, calor acima do limite, umidade e produtos químicos agressivos podem gerar o adicional. Já o simples contato das mãos com cimento e argamassa, sozinho, vem sendo negado pela Justiça do Trabalho, e é importante você saber disso antes de fazer conta.

O que a lei olha para reconhecer a insalubridade do pedreiro

A CLT trata do trabalho insalubre no artigo 189 e remete a uma lista oficial do Ministério do Trabalho, publicada pela Portaria nº 3.214/78, que aprovou as normas regulamentadoras. A norma que interessa aqui é a NR-15, que descreve os agentes nocivos e os limites de tolerância, ou seja, o quanto de poeira, ruído ou calor o corpo pode suportar sem risco. Se a atividade está descrita na norma, a exposição fica acima do limite e não é neutralizada, nasce o direito ao adicional, que é calculado em grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre o salário mínimo. O grau é apontado por laudo técnico feito por profissional habilitado, o chamado laudo pericial, mas o laudo não decide sozinho: se a atividade não estiver prevista na NR-15, o adicional pode ser negado mesmo com perícia favorável ao trabalhador.

Cimento e argamassa na pele dão direito ao adicional?

Essa é a dúvida mais comum de quem trabalha em obra, e a resposta honesta é: o contato com cimento e argamassa, por si só, não tem sido aceito como insalubre. O Anexo 13 da NR-15 prevê a fabricação e o transporte de cal e cimento em fases de grande exposição a poeiras, e também o manuseio de álcalis cáusticos, que são substâncias químicas corrosivas. Preparar massa no canteiro não foi enquadrado nessas descrições. Em setembro de 2025, o TST reafirmou esse entendimento no Tema Vinculante nº 190, uma tese fixada para valer em casos repetidos, e voltou a aplicá-lo em janeiro de 2026, quando a Primeira Turma retirou a condenação de uma microempresa que pagava adicional a um pedreiro pelo manuseio de cimento.

O contato ou a manipulação de cimento por empregados da construção civil não está inserido nas atividades classificadas como insalubres pela NR-15, Anexo 13, não ensejando o adicional, mesmo com conclusão pericial em sentido contrário.Entendimento do TST no Tema Vinculante nº 190, reafirmado pela 3ª Turma em 17 de setembro de 2025
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Poeira, ruído, calor ou umidade dão direito ao adicional?

Podem dar, e é por aí que a discussão costuma continuar quando o cimento sozinho não basta. A obra tem outros agentes, e esses estão na NR-15. Corte de piso e de bloco levanta poeira de sílica. Martelete, serra e betoneira geram ruído. Laje batida ao meio-dia gera calor, e o TST já firmou, na Orientação Jurisprudencial 173, que é o entendimento consolidado do tribunal sobre o tema, que a exposição ao calor acima do limite de tolerância, inclusive a céu aberto com carga solar, dá direito ao adicional. Em 2017, o TRT de Mato Grosso reconheceu esse direito a partir da exposição ao sol acima do limite da NR-15. Há ainda decisões antigas, como a da Quarta Turma do TST em 2011, que mantiveram o adicional a pedreiro com base em laudo que atestou exposição insalubre no conjunto das tarefas. Uma ressalva necessária: este texto não traz os valores numéricos desses limites de tolerância, porque o material consultado não detalha as medidas de poeira, ruído e calor, e cada medição é feita no posto de trabalho real.

  • Poeira de sílica no corte de piso, bloco e concreto, sem exaustão nem umidificação
  • Ruído contínuo de martelete, serra mármore, policorte e betoneira
  • Calor acima do limite de tolerância, inclusive trabalho a céu aberto sob sol forte
  • Umidade em serviço dentro de vala, poço, caixa d'água ou área alagada
  • Produtos químicos agressivos usados em impermeabilização, desmoldante e limpeza de fachada
  • Contato com álcalis cáusticos, substâncias corrosivas descritas na própria NR-15
Situação no canteiroComo costuma ser tratada
Mão em contato com cimento e argamassa no preparo de massaNão enquadrada como insalubre pela NR-15, conforme o Tema Vinculante nº 190 do TST
Poeira, ruído, calor ou umidade acima do limite de tolerânciaPode gerar adicional, se houver exposição acima do limite apurada em perícia e a proteção não neutralizar o agente
Calor por exposição ao sol acima do limiteReconhecido pelo TST na Orientação Jurisprudencial 173
Trabalho em altura, sem outro risco juntoIsoladamente não gera insalubridade nem periculosidade
Serviço com energia elétrica ou com explosivos e inflamáveisEntra na periculosidade prevista no artigo 193 da CLT
Guarde isto

Anote o que você usa e onde trabalha: fotos do canteiro, vídeos curtos do serviço com máquina barulhenta ou poeira, nome e marca dos produtos químicos, horário em que fica no sol e nomes de colegas que fazem o mesmo. Guarde também os contracheques e confira se aparece alguma rubrica de insalubridade, com qual percentual e em quais meses ela foi paga.

Trabalho em altura, fiação e explosivo: o que muda

Muita gente acha que subir no andaime já dá adicional. Não dá. O trabalho em altura, sozinho, não gera insalubridade nem periculosidade. O que pode mudar o quadro é o risco que vem junto: se o serviço envolve contato com energia elétrica, explosivos ou inflamáveis, aí se discute a periculosidade, prevista no artigo 193 da CLT, que é outro adicional, com cálculo próprio e diferente do de insalubridade. São situações distintas, com bases legais distintas, e cada uma depende do que a norma descreve e do que a prova do caso mostrar.

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A empresa entregou EPI: ainda cabe insalubridade?

Depende do EPI e do uso real dele. O equipamento só afasta o adicional quando é comprovadamente eficaz para neutralizar o agente, é usado corretamente e tem esse uso fiscalizado pela empresa. Não é a entrega em si que resolve, é a neutralização comprovada do risco. A falta de prova de entrega de luvas impermeáveis suficientes ou a ausência de fiscalização já foram motivo para manter o adicional mesmo com o equipamento fornecido. Existe ainda a Súmula 448, I, do TST, que é o resumo do entendimento do tribunal, lembrando que a classificação da atividade como insalubre depende da lista oficial do Ministério do Trabalho, e não apenas da opinião de quem faz o laudo.

Cuidado

Não assine ficha de entrega de EPI em branco, com data em branco ou por equipamento que você não recebeu. Esse papel é a primeira prova que a empresa apresenta para dizer que o risco estava neutralizado, e um documento assinado sem conferência enfraquece muito a sua versão depois.

Pedreiro e servente de obra: o que fazer agora

  1. Peça cópia do que a empresa tiver sobre riscosSolicite por escrito, guardando uma cópia do pedido, os documentos que a empresa mantenha sobre as condições do ambiente e a ficha de entrega de EPI com a sua assinatura. Se a empresa não apresentar laudo técnico, isso por si só não apaga o risco: a falta desse laudo não afasta a insalubridade que de fato exista.
  2. Registre a rotina real do serviçoGuarde fotos, vídeos e mensagens do grupo da obra que mostrem corte de piso sem exaustão, sol direto, vala com água ou uso de produto químico. Anote o que faz por dia e por quanto tempo.
  3. Confira o contrachequeVeja se existe uma rubrica de insalubridade, qual percentual está lançado e em que período ela aparece. Pagamento em percentual menor que o grau apurado, ou rubrica que some em alguns meses, também são pontos possíveis de discussão.
  4. Entenda que a análise é técnica e jurídicaA medição do agente é feita por laudo pericial no seu posto de trabalho, com avaliação de ruído, poeira e calor. Mas o resultado da perícia não decide sozinho: a atividade também precisa estar enquadrada na NR-15, como mostra o caso do cimento. Por isso descrever bem o serviço, com detalhe de máquina, local e horário, pesa mais do que reclamar do cansaço.
  5. Converse sobre o seu casoCom os documentos reunidos, um advogado trabalhista consegue avaliar quais agentes têm base na norma e quais não têm, e explicar o caminho antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

quanto é o adicional de insalubridade do pedreiro

O adicional é de 10% em grau mínimo, 20% em grau médio e 40% em grau máximo, calculados sobre o salário mínimo. O grau é apontado por laudo técnico feito por profissional habilitado, a partir da medição do agente no seu posto de trabalho. Ainda assim, o laudo favorável não garante o pagamento: a atividade também precisa estar prevista na norma oficial. Não existe valor fixo por profissão.

pedreiro tem direito a insalubridade por causa do cimento

Pelo contato com cimento e argamassa no preparo da massa, a resposta que vem prevalecendo é não. O TST fixou no Tema Vinculante nº 190 que essa atividade não está entre as classificadas como insalubres pelo Anexo 13 da NR-15, mesmo quando o laudo diz o contrário. O direito pode existir por outro agente presente na obra, como poeira, ruído ou calor.

tenho direito a insalubridade trabalhando no sol o dia todo

Pode ter, se a exposição ao calor ficar acima do limite de tolerância da NR-15. O TST já firmou esse entendimento na Orientação Jurisprudencial 173, e o TRT de Mato Grosso reconheceu o direito em caso de exposição ao sol acima do limite. A medição é feita por perícia no local do serviço, e este texto não traz os valores numéricos desse limite.

trabalho em altura dá direito a adicional

Trabalho em altura, sozinho, não gera insalubridade nem periculosidade. O adicional de periculosidade do artigo 193 da CLT aparece quando o serviço em altura está associado a outro risco previsto em lei, como contato com energia elétrica, explosivos ou inflamáveis. Cada situação é analisada pelo que a prova mostra.

o que acontece se a empresa fornece EPI

O EPI só afasta o adicional quando neutraliza de fato o agente nocivo, é usado corretamente e tem o uso fiscalizado pela empresa. Entrega sem fiscalização ou sem prova de quantidade suficiente já foi considerada insuficiente em decisões da Justiça do Trabalho. A perícia avalia isso caso a caso.

quais documentos guardar para provar insalubridade na obra

Guarde contracheques, ficha de entrega de EPI, fotos e vídeos do serviço, nomes dos produtos químicos usados e anotações da rotina diária. Se a empresa tiver documentos sobre as condições do ambiente de trabalho, peça cópia por escrito. Esse material ajuda o perito a entender o que você faz de verdade no canteiro.

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Fale com a nossa equipe e traga seus documentos, para entender com calma o que se aplica ao seu dia a dia no canteiro.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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