O contato com pacientes pode dar direito ao adicional, mas a rotina real de trabalho e a perícia são decisivas.
A insalubridade da recepcionista pode ser reconhecida quando existe contato direto e permanente com pacientes potencialmente portadores de doenças ou com objetos usados por eles. Trabalhar dentro de um hospital, por si só, não garante o adicional.
O ponto principal é a atividade realmente exercida. Recepcionistas que trabalham em triagem, pronto-socorro ou recepção de emergência podem ficar expostas a agentes biológicos ao atender pacientes e receber documentos ou objetos usados por eles. Decisões recentes do TST reconheceram o direito em situações desse tipo, inclusive para recepcionista de hospital e de clínica de tomografia.

Não. Em agosto de 2026, o TRT-2 negou o adicional a profissionais de suporte técnico e administrativo que não mantinham contato permanente com pacientes. A diferença está na exposição concreta. A NR-15 da Portaria n.º 3.214/78, especialmente o Anexo 14, trata dos agentes biológicos, e o material de apoio também cita a Súmula 448, item I, do TST.
| Situação de trabalho | O que pode acontecer |
|---|---|
| Recepção de emergência ou pronto-socorro, com atendimento frequente de pacientes | A exposição pode justificar o adicional, conforme a perícia. |
| Triagem com contato direto com pacientes e objetos usados por eles | O contato com agentes biológicos pode ser reconhecido. |
| Recepção administrativa distante das áreas de atendimento | O simples fato de trabalhar no hospital pode não ser suficiente. |
| Suporte técnico ou atividade interna sem contato com pacientes | Decisões recentes afastaram o adicional quando não havia exposição permanente. |
Crachás, escalas, ordens de serviço, mensagens e a descrição do cargo são exemplos de registros que podem ajudar a mostrar sua rotina. Descreva o tipo e a frequência do atendimento, os objetos manuseados e o setor de trabalho, sem identificar pacientes.
A perícia técnica examina a rotina real, e não apenas o nome do cargo. Entre os pontos relevantes estão o local da recepção, o tipo e a frequência do atendimento, o contato direto com pacientes, os objetos manuseados e as medidas de proteção existentes. O material de apoio cita a Súmula nº 47 do TST, mas não apresenta seu conteúdo.

Para recepcionistas que trabalham em triagem, pronto-socorro ou recepção de emergência nas condições descritas no material, o adicional apresentado é de 20% sobre o salário-mínimo, salvo convenção coletiva mais favorável. A conta básica é: salário-mínimo aplicável × 20%. O valor concreto depende da base de cálculo aplicável ao caso.
Não confunda pedido de demissão com rescisão indireta. A rescisão indireta é o pedido de encerramento do contrato por descumprimento da empresa e, se reconhecida, permite o recebimento das verbas de uma dispensa sem justa causa. Em julho de 2026, a 2ª Turma do TST reconheceu esse pedido para uma recepcionista de clínica de tomografia após a supressão do adicional, mas cada caso depende das provas.
Em geral, não. Segundo o material de apoio, o faturista de hospital costuma exercer atividade exclusivamente administrativa, sem contato direto com pacientes ou materiais infectocontagiantes. A análise pode mudar se as tarefas realmente realizadas forem diferentes das funções administrativas do cargo.
Pode haver direito se a sua rotina envolver contato direto e permanente com pacientes ou objetos usados por eles, mesmo em outro setor. A perícia deve avaliar o local e as tarefas realmente executadas.
O nome do estabelecimento não decide a questão. O TST reconheceu a exposição de uma recepcionista de clínica de tomografia que atendia pacientes com suspeita de Covid-19, mas o resultado depende das condições comprovadas em cada trabalho.
Para o trabalho em triagem, pronto-socorro ou recepção de emergência nas condições apresentadas no material, o percentual indicado é de 20% sobre o salário-mínimo. A conta é salário-mínimo aplicável multiplicado por 20%, salvo condição mais favorável em convenção coletiva.
O material de apoio não permite uma resposta definitiva. A existência dessas proteções deve ser informada na perícia, que avaliará a rotina, o contato com pacientes e as medidas adotadas no local.
Crachás, escalas, ordens de serviço, mensagens e a descrição do cargo são exemplos de registros da rotina. Também descreva o setor, o tipo e a frequência do atendimento e os objetos manuseados, sem identificar pacientes.
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