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Insalubridade e periculosidade juntas: frentista pode?

O frentista não pode somar os adicionais, mas pode comparar os cálculos e optar pelo mais favorável quando tiver direito aos dois.

30 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Insalubridade e periculosidade juntas não podem ser pagas ao frentista, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Mesmo que o trabalho envolva agentes insalubres e risco com inflamáveis, o empregado que tiver direito aos dois adicionais deverá escolher apenas um. A comparação deve considerar o valor de cada pagamento.

Insalubridade e periculosidade juntas: posso receber?

O TST definiu, em 26 de setembro de 2019, que os adicionais não podem ser acumulados, ainda que os riscos tenham causas diferentes. A conclusão foi firmada no Tema Repetitivo nº 17, no processo IRR-239-55.2011.5.02.0319. Recurso repetitivo é um julgamento usado para estabelecer uma orientação comum para vários processos com a mesma discussão. A 2ª Turma do TST reafirmou esse entendimento em dezembro de 2024.

O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.Artigo 193, § 2º, da CLT
AdicionalComo é calculadoO que observar
Periculosidade30% sobre o salário-basePode ser mais vantajoso, mas o valor precisa ser comparado
Insalubridade10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimoO resultado depende do grau reconhecido
Os dois juntosA soma não é admitida pelo entendimento do TSTQuem tiver direito aos dois deverá optar por apenas um
Advogado trabalhista Rio de Janeiro

Qual adicional paga mais para o frentista?

A periculosidade pode gerar um valor maior porque corresponde a 30% do salário-base, enquanto a insalubridade corresponde a 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau reconhecido. Exemplo apenas para comparação: com salário-base hipotético de R$ 2.000, a periculosidade seria de R$ 600. Considerando também um salário mínimo hipotético de R$ 1.500, a insalubridade seria de R$ 150 no grau mínimo, R$ 300 no grau médio ou R$ 600 no grau máximo. Esses valores são premissas ilustrativas, não indicam o salário mínimo vigente nem definem qual grau se aplica ao trabalhador. Em ação judicial, o juiz geralmente permite a opção pelo adicional mais benéfico na liquidação, etapa em que os valores da decisão são calculados.

Guarde isto

Separe contracheques, contrato de trabalho, comunicados da empresa sobre o adicional, documentos de saúde e segurança e provas das atividades realizadas. Esses registros ajudam a conferir qual adicional foi pago e quais riscos existiam no posto.

Trabalho com dois riscos: posso escolher o adicional?

Pode haver exposição a agentes insalubres, como vapores de combustíveis ou ruído, e também perigo relacionado aos inflamáveis. A escolha pressupõe que o trabalhador tenha direito aos dois adicionais. Nesse caso, o frentista não recebe a soma, mas pode comparar os valores e escolher o mais favorável. As normas e decisões citadas não esclarecem como essa opção deve ser formalizada no dia a dia, fora de uma ação judicial.

  • Contracheques de todo o período trabalhado no posto
  • Contrato de trabalho e registros das funções exercidas
  • Comunicados ou termos entregues pela empresa sobre o adicional
  • Documentos fornecidos pela empresa sobre riscos no ambiente
  • Escalas, ordens de serviço e mensagens que mostrem as tarefas realizadas
  • Nomes de colegas que acompanharam a rotina de trabalho
Advogado trabalhista Rio de Janeiro

A empresa não pagou o adicional: o que fazer?

  1. Confira os contrachequesVeja se aparece adicional de periculosidade ou de insalubridade, qual percentual foi aplicado e sobre qual valor ocorreu o cálculo.
  2. Peça a explicação por escritoSolicite à empresa a identificação do adicional pago, da base usada no cálculo e do período considerado.
  3. Reúna provas da atividadeGuarde documentos que mostrem o trabalho nas bombas, o contato com combustíveis, a exposição a ruído e outras condições do posto.
  4. Compare as duas possibilidadesSe houver direito aos dois adicionais, calcule separadamente a periculosidade e a insalubridade, considerando o grau reconhecido.
  5. Avalie as diferençasQuando nenhum adicional foi pago ou o percentual parece incorreto, os documentos podem ser analisados para verificar possíveis diferenças.
Cuidado

As regras citadas não explicam como formalizar, cancelar ou trocar a opção fora do processo judicial. Se a empresa apresentar um termo, não assine em branco, sem data ou sem entender o conteúdo. Peça uma cópia e guarde junto com os contracheques.

Frentista que opera bomba tem direito à periculosidade?

A Súmula nº 39 do TST reconhece o direito ao adicional de periculosidade para empregados que operam bombas de gasolina. A atividade perigosa com inflamáveis também é tratada pela NR-16. A base legal do adicional pode ser consultada no artigo 193 da CLT.

Para conferir o pagamento, observe a função realmente exercida, os contracheques e os documentos sobre as atividades no posto. Outras orientações gerais estão na página de Direito Trabalhista do escritório.

Perguntas frequentes

posso receber insalubridade e periculosidade por riscos diferentes?

Não ao mesmo tempo. O Tema Repetitivo nº 17 do TST impede a soma mesmo quando a insalubridade e a periculosidade têm origens diferentes. Se houver direito aos dois adicionais, o trabalhador deverá optar por um deles.

quanto é o adicional de periculosidade do frentista?

A periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base. A Súmula nº 39 do TST reconhece esse direito aos empregados que operam bombas de gasolina.

quanto é o adicional de insalubridade?

O adicional pode corresponder a 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. O percentual usado depende do grau de insalubridade reconhecido.

quando posso escolher o adicional na ação judicial?

O juiz geralmente permite que o trabalhador opte pelo adicional mais benéfico na liquidação da sentença. Essa é a etapa em que os valores reconhecidos na decisão são calculados.

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O escritório pode analisar seus contracheques, suas atividades no posto e os documentos disponíveis para orientar os próximos passos.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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