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Como passar na perícia do INSS e não ter o pedido negado
Não existe truque nem palavra mágica. Existe documento certo, laudo que descreve a limitação e resposta honesta sobre o seu trabalho.
A pergunta "como passar na perícia do INSS" tem uma resposta desconfortável: não existe truque, nem frase certa, nem jeito de andar. O que existe é prova. Ter uma doença, sozinho, não demonstra incapacidade: o que se avalia é se a sua condição de saúde impede você de fazer o seu trabalho, e isso precisa estar escrito nos seus laudos e exames.
Doença não é a mesma coisa que incapacidade
Esse é o ponto que mais derruba gente doente de verdade. A pessoa chega com um diagnóstico fechado, com o código da doença (CID) no atestado, e sai com o benefício negado. Motivo: o documento provou que ela tem uma doença, mas não mostrou que ela não consegue trabalhar. São duas coisas diferentes. Um pedreiro com hérnia de disco e um trabalhador de escritório com a mesma hérnia podem ter resultados diferentes, porque a atividade habitual de cada um é diferente.
A página de Direito Previdenciário do escritório explica o tema do começo e lista os artigos relacionados.
Por isso o laudo mais útil não é o mais bonito, é o mais específico. Ele descreve a limitação funcional concreta: quanto peso a pessoa não pode levantar, quanto tempo não pode ficar em pé, se não pode subir escada, se não pode repetir movimento, se não pode se concentrar por muitas horas. Se o seu médico não escreveu isso, vale pedir para ele completar o relatório antes da perícia. Documento completo e detalhado pode melhorar a análise do seu caso, mas não assegura resultado nenhum.
- Diagnóstico e o código da doença (CID), escritos de forma legível
- Desde quando você está doente e desde quando parou de trabalhar
- Quais tratamentos já foram feitos e como o corpo respondeu
- As limitações funcionais concretas, com detalhe (o que você não consegue mais fazer)
- A relação entre essas limitações e a sua função real no trabalho
- Data, assinatura, carimbo e número de registro do médico (CRM)
Monte uma pasta só sua com cópia de tudo: atestados, laudos, exames de imagem, receitas, comprovantes de consulta e de internação. Leve os originais e deixe as cópias em casa. Organize por data, do mais antigo ao mais recente. Ter cópia guardada facilita a sua vida se precisar apresentar o mesmo documento outra vez.

Passar na perícia do INSS: o que levar e como responder
Documento pessoal original com foto é o que se recomenda levar sempre: RG, CNH ou carteira de trabalho. E além dos laudos, leve algo que mostre o que você faz no dia a dia, porque o perito não conhece a sua rotina. Contracheque, crachá, carteira de trabalho, descrição do cargo ou até o registro de ponto ajudam a explicar a sua função.
- Antes de agendarReúna os laudos e exames mais recentes que você tiver. Se o médico marcou uma consulta próxima, vale pedir um relatório novo, que descreva as limitações do seu dia a dia.
- Antes da períciaEscreva em uma folha a sua própria história em ordem: quando começou, o que sente, o que já tentou, o que não consegue mais fazer no trabalho. Leve essa folha e consulte se travar na hora.
- No atendimentoResponda com clareza e objetividade. Diga o que sente, sem exagerar e sem minimizar. Explique a sua função com palavras simples: "eu carrego caixa de 20 quilos o dia todo", "eu fico oito horas digitando".
- DepoisAnote o número do pedido e acompanhe o resultado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O resultado e a justificativa ficam registrados no sistema, e você tem direito de ver o que foi escrito.
Não minta e não exagere. Fingir uma limitação que você não tem, ou dizer que não anda quando anda, pode contaminar tudo, inclusive a parte verdadeira do seu quadro. O perito observa também o comportamento e pode fazer perguntas ou testes simples ao longo do atendimento. O contrário também prejudica: muita gente perde o benefício por educação, dizendo "tô bem, doutor" para uma pessoa que está ali justamente para medir o quanto você não está.
Perícia por documento e perícia por vídeo: o que mudou
Hoje parte dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) é analisada sem exame presencial, pelo sistema chamado Atestmed, com base nos papéis que você envia. A Lei nº 14.441 abriu essa possibilidade de dispensa do exame presencial. Em março de 2026 saiu uma portaria conjunta, em vigor desde 30 de março de 2026, feita após pedido do Tribunal de Contas da União (TCU): agora o perito pode negar o benefício analisando apenas os documentos, o que antes não acontecia, e o prazo máximo de afastamento por essa via subiu de 60 para 90 dias.
Ou seja: quando a análise é feita apenas por documentos, o conteúdo do laudo pesa muito, porque é sobre esse material que o perito decide. A Portaria 13/2026, que trata do novo Atestmed, indica que atestado genérico gera negativa fundamentada. Já a perícia por videoconferência foi regulamentada pela Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18/2026, em vigor desde 13 de abril de 2026, e vale também para pedidos e revisões do BPC (o benefício de um salário mínimo para pessoa com deficiência ou idoso de baixa renda). Nesse formato o atendimento é remoto, mas você comparece a uma unidade da Previdência para usar a sala equipada. Vale ter em mente que as exigências não são iguais para todos: auxílio por incapacidade temporária, BPC e aposentadoria por incapacidade permanente seguem regras próprias, e o formato da avaliação (por documento, por vídeo ou presencial) muda o que você precisa apresentar.
| Formato | Como funciona hoje |
|---|---|
| Análise por documentos (Atestmed) | Pedido feito de forma digital, sem ir à agência. O perito decide com base nos laudos e pode conceder até 90 dias de afastamento, ou negar. |
| Perícia presencial | Exame com o perito na agência, com avaliação física e perguntas sobre a sua atividade. |
| Perícia por videoconferência | Regulamentada pela Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18/2026. Atendimento remoto, mas você vai até uma unidade da Previdência, que tem a sala com equipamento. |
| Prorrogação | Pode ser pedida pelo próprio Atestmed, sem precisar necessariamente de nova perícia presencial. |

Pedido negado: quais caminhos existem
Negativa não é fim de linha, e negativa não significa que você não estava doente. Em 9 de julho de 2026 o Ministério da Previdência afastou 167 peritos do Atestmed depois de identificar indícios de que benefícios estavam sendo negados sem análise individualizada dos documentos apresentados. Dados coletados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que mais de 40% das ações contra o INSS discutem justamente a perícia. Além disso, o Supremo Tribunal Federal começou em 28 de agosto de 2026 a julgar a ADI 7949, que questiona a parte da lei que permite o exame médico feito só por análise de documentos.
Na prática, você pode pedir reanálise ou apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (o CRPS, órgão que revisa decisões do INSS), com base no art. 56 da Lei nº 9.784/1999. Antes de recorrer, peça a cópia da conclusão do perito: saber o motivo exato da negativa é o que permite juntar o laudo que estava faltando. O procedimento de avaliação médica é regulado pelo art. 42 do Decreto nº 3.048/1999, e o direito de se defender está no art. 5º, LV, da Constituição. Também vale lembrar que, quando o perito pede exame complementar, existe discussão sobre o INSS custear esse exame para quem não tem condições de pagar, com base na ideia de que a prova é responsabilidade compartilhada, prevista na Lei nº 9.784/1999.
A Previdência Social tem por fim assegurar meios indispensáveis de manutenção.Art. 1º da Lei nº 8.213/1991
Quem não precisa repetir perícia toda hora
Nem todo mundo fica preso à fila de reavaliação para sempre. A Lei 15.157/25 dispensou de reavaliações periódicas os aposentados por incapacidade permanente quando a condição é irreversível ou irrecuperável. E as regras publicadas em 16 de julho de 2026 sobre a revisão do BPC para pessoa com deficiência definiram que beneficiários com diagnóstico de impedimento definitivo, ou sem possibilidade de reversão, estão isentos das perícias médicas periódicas. Se você se encaixa nisso e ainda assim foi chamado, guarde a convocação e o laudo que atesta o caráter definitivo do quadro: esse é o documento que sustenta o pedido de dispensa.
Além da saúde, o INSS confere se você é segurado e se cumpriu a carência (o tempo mínimo de contribuição exigido para aquele benefício, que varia conforme o tipo de pedido). Confira o seu histórico de contribuições no Meu INSS antes do pedido. Se faltar vínculo antigo, junte carteira de trabalho, contracheques e o extrato do FGTS para comprovar o período.
Perguntas frequentes
quanto tempo o perito do inss pode me afastar do trabalho
Depende do quadro de saúde e da avaliação. Na análise feita apenas por documentos, pelo Atestmed, a portaria em vigor desde 30 de março de 2026 ampliou o prazo máximo de 60 para 90 dias. Se o afastamento acabar e você continuar sem condições de trabalhar, é possível pedir prorrogação, inclusive pelo próprio Atestmed.
o que acontece se o inss negar meu benefício pela análise de documentos
Você pode pedir reanálise e apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, previsto no art. 56 da Lei nº 9.784/1999. Peça a cópia da conclusão do perito para saber o motivo da negativa. Com o motivo em mãos, dá para juntar laudos mais completos, que descrevam as suas limitações funcionais.
tenho direito a saber por que meu benefício foi negado
Sim. A decisão e a justificativa ficam registradas e você pode consultá-las pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O direito de defesa está no art. 5º, LV, da Constituição. Sem saber o motivo, fica difícil montar o recurso com a prova certa.
quais documentos levar na perícia do inss
Documento pessoal original com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho), laudos e atestados atualizados com diagnóstico, CID e limitações funcionais, exames de imagem, receitas e comprovantes de tratamento. Leve também algo que mostre a sua função, como contracheque ou carteira de trabalho, porque o perito avalia a incapacidade para o seu trabalho.
posso ter o benefício negado mesmo estando doente
Sim, e é uma situação comum. O perito avalia a incapacidade para a atividade habitual, não apenas a existência da doença. Laudo genérico, sem descrição das limitações, tende a gerar negativa fundamentada. Isso não encerra o caso: existe reanálise e recurso administrativo dentro do próprio INSS.
por quanto tempo preciso continuar fazendo perícia
Depende do benefício e do quadro. A Lei 15.157/25 dispensou de reavaliações periódicas os aposentados por incapacidade permanente irreversível ou irrecuperável. Nas regras publicadas em 16 de julho de 2026 sobre a revisão do BPC, quem tem impedimento definitivo ou sem possibilidade de reversão também está isento das perícias periódicas.
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