Conte com a assessoria jurídica da Lopes Bahia Sociedade de Advogados!
Quem tem direito:
Faça como as milhares de mães e gestantes que conseguiram o salário-maternidade, preencha o formulário e seja a próxima.
RG e CPF
Comprovante de residência
Carteira de trabalho
Certidão de nascimento da criança
Certidão de casamento (Caso seja casada)
Entre em contato com a gente através desse formulário.
Quando entrarmos em contato, nos envie os documentos em imagens nítidas ou arquivos PDF.
Deixe todo o processo burocrático com a gente e aguarde seu salário-maternidade ser aprovado.
É enviado um contrato digital por e-mail com todas as clausulas assegurando os direitos do contratado e contratante
O prazo médio para aprovação é de 60 dias após a entrada na requisição. Assim que aprovado, oferecemos todas as informações para que a cliente possa sacar o benefício. O recebimento é feito exclusivamente pelo cliente na agência.
O pagamento pelo nosso serviço só é feito mediante a aprovação do salário-maternidade. Ou seja, caso o benefício não seja aprovado, não é necessário nos pagar pela assessoria prestada. E caso aprovado, cobramos somente uma taxa de 30% proporcional ao valor liberado.
HELENA
SALÁRIO-MATERNIDADE
Autonoma
Helena trabalhava mais de 1 ano na empresa de ônibus com salário de R$ 2.000,00. No entanto, foi demitida 1 mês antes de engravidar.
Mesmo desemprgada, Gabriela procura um advogado especialista para buscar os seus direitos.
Neste exemplo, Helena poderá receber entre R$ 8.000,00 reais de salário maternidade.
Essa é a mesma conta em caso da gestante possuir MEI.
Temos uma equipe que atende 100% digital, que atua nas audiências online e que te orienta antes de cada perícia, assim conseguimos atender demandas em qualquer lugar do Brasil. É como se o advogado da Lopes Bahia Advogados Associados que cuida do seu caso estivesse na sala ao lado, conversando com você e lhe orientando, sempre que necessário.
Além disso, temos escritórios físicos no estado de RJ, equipados para receber atendimentos presenciais, sempre que for preciso. Temos também advogados que nos assessoram em todas os Estados do país, quando ocorrem as audiências presenciais.
Veja o que nossos clientes falam da gente!
Dr. Jorge Lopes Bahia
Dr. Jorge Lopes é advogado inscrito na OAB/RJ 159.842. Vem se destacando na área jurídica desde 2007, vencendo 98% dos processos em que atuou.
Coordena uma grande equipe de profissionais com vasto conhecimento jurídico, pronto para defender os clientes nas mais variadas ações jurídicas.
Dra. Miria Custódio
Dra. Miriã Custodio é advogada inscrita na OAB/RJ 238.436. Vem se destacando na área jurídica desde 2016, sócia do Lopes Bahia. Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Dra. Damares de Andrade
Dra. Damares de Andrade é advogada há mais de 11 anos no Rio de Janeiro, trabalhou por longo tempo no 2° Tabelionato de Notas de Canoas/RS (12 anos), exerceu o cargo de Substituta do Tabelião, com vasta experiência na área de família e imobiliária.
O auxílio maternidade é um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.
Trabalhadoras gestantes. Desempregadas que tenham trabalhado de carteira assinada e MEI.
O Auxílio Maternidade consiste em um benefício pago para a pela Previdência Social a beneficiária que deu à luz ou adotou uma criança.
Esse benefício é um auxílio para a mãe durante essa fase, já que ela precisa deixar as atividades remuneradas para se dedicar 100% do tempo nos cuidados necessários do bebê.
Pela lei, toda mulher que é segurada pelo INSS tem direito ao recebimento do Auxílio Maternidade após o nascimento do bebê. É importante saber que que não é permitido que a mãe realize nenhuma atividade remunerada enquanto estiver recebendo o Auxílio Maternidade.
A lei também permite que o pagamento do benefício seja feito para o cônjuge ou companheiro no caso de a segurada ou segurado vir a óbito, porém, para que o cônjuge receba o benefício, ele também precisa ser segurado pelo INSS.
Sim. O salário-maternidade, benefício do INSS criado para as trabalhadoras que ficam afastadas do emprego por causa do parto, é válido também em casos de adoção. O benefício é devido às seguradas e segurados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para efeito de adoção.
O benefício do Auxílio Maternidade está garantido para as mulheres contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais que trabalharam por, pelo menos, 10 meses.
Já em relação a empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas ou que são empregadas de microempresas individuais, elas são isentas de carência depois de ter saído do último emprego.
Caso a mãe esteja desempregada por mais de 15 meses, perdendo a qualidade de segurada, é preciso que ela volte a contribuir para a Previdência Social novamente durante a gestação para readquirir o direito ao auxílio. Quem tem direito O direito ao recebimento do salário maternidade está assegurado para as mães que se encaixam nas seguintes situações:
• Que tem filhos com até 5 anos de idade;
• Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS;
• Que estava desempregada quando ganhou bebê;
• Que pediu a conta estando grávida;
• Que foi demitida por justa causa ou sem justa causa;
• Adotantes de crianças;
• Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto);
• Mulheres desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira;
• Ter no mínimo 10 meses de contribuição no INSS.
Além disso, gestantes e mulheres que adotaram crianças ou que estão em processo de adoção e receberam a guarda judicial da criança também têm o direito ao benefício
O cálculo do valor do Auxílio Maternidade é feito com base na soma do valor integral dos 12 últimos salários de contribuição, ou seja, o valor concedido mensalmente para a mãe será o resultado desse cálculo (o mesmo salário recebido antes do afastamento).
Não é permitido que o valor do benefício seja menor do que 1 (um) salário mínimo, sendo assim, o beneficiário irá receber pelo menos 1 (um) salário mínimo por mês, mesmo que o resultado do cálculo seja inferior ao valor atual do salário mínimo.
O benefício pode chegar a R$ 30.000 e o valor mínimo é em média de R$ 4.400.
Quando a empresa realiza o pagamento integral do salário do trabalhador com carteira assinada, o repasse para o INSS é feito. No caso de trabalho autônomo ou trabalho doméstico, é necessária uma análise individual do caso com nossa equipe para te assessorar e apoiar em todas as etapas para receber seu DIREITO.
Se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e oferece o acréscimo de 2 meses de licença, os salários referentes a esses meses são pagos pelo empregador, que depois tem o valor do imposto de renda descontado por inteiro.
Tenho certeza que você já foi em algum médico e ficou horas e horas esperando seu atendimento. Eu respeito muito seu tempo e seu conforto, por isso você não precisa perder horas no trânsito e nem gastar para falar comigo. Nosso contato será todo pelo WhatsApp (Zap), você vai falar comigo do mesmo jeito que conversa com seus amigos. Você vai se sentir mais próximo de mim do que se a gente tivesse frente a frente.
Não muda nada. Essa é a vantagem do atendimento totalmente pela internet. Se você quiser falar comigo, basta apertar um botão e pronto. E quando tiver sua audiência você estará acompanhando por um advogado da minha equipe.
Até mesmo seu processo é pela internet. Todo processo novo é 100% na internet. Você sabia disso? É por isso também que nosso atendimento e conversas com você será 100% pela internet. E você poderá acompanhar o andamento do seu processo através da minha equipe. É simples e fácil.
Fique tranquilo. Quando um cliente me contrata ele já sabe o valor aproximado dos seus direitos. Esse é um bônus do meu serviço.
Basta clicar no botão “FALAR COM ESPECIALISTA”. Você vai ser direcionado para meu WhatsApp (ZAP). Pronto, depois resolvemos tudo por lá. Só isso!!!
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