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Entrar com ação trabalhista vale a pena? Custos e riscos

O que você pode ganhar, o que pode pagar se perder e como avaliar a prova, o custo e o risco antes de assinar qualquer coisa.

14 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Entrar com ação trabalhista vale a pena quando você tem um direito não pago e documento que sustente isso. A conta muda conforme a prova que você guardou, o tamanho do pedido e a sua situação financeira no momento. Abaixo estão os custos reais, o risco de perder e o que dá para fazer antes de decidir.

Entrar com ação trabalhista vale a pena? Depende de três coisas

Não existe resposta automática. O que pesa de verdade é a prova, o valor do que está em aberto e o risco de custos se o pedido for negado. Depois da Lei nº 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, muita gente passou a pensar duas vezes: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou queda média de 46% nas novas ações entre dezembro de 2017 e março de 2018, comparado ao período anterior. Isso não significa que os direitos acabaram, significa que a decisão de processar virou uma escolha que precisa ser calculada.

  • Prova: holerite, cartão de ponto, conversas de WhatsApp, e-mail, testemunha que trabalhou com você.
  • Valor: o que ficou sem pagar (verbas rescisórias, hora extra, diferença de salário, FGTS) e quanto tempo durou.
  • Risco: se o juiz negar os pedidos, quem paga o advogado da empresa e o perito, quando houver.

Quanto custa e quem paga a conta se você perder

A Reforma criou os honorários de sucumbência, que são os honorários do advogado do lado vencedor, pagos por quem perdeu aquele pedido (sucumbir, aqui, é só o nome técnico de perder). O art. 791-A da CLT fixa esse valor entre 5% e 15%, mas não sobre qualquer número colocado no processo: a base de cálculo é o valor liquidado da sentença (o valor apurado em conta depois da decisão), o proveito econômico obtido ou, quando não dá para medir nenhum dos dois, o valor atualizado da causa, seguindo os critérios da lei. Quando o juiz acolhe parte dos pedidos e nega outra parte, cada lado responde pela parcela em que perdeu, o que se chama sucumbência recíproca, e a lei não autoriza compensar um valor com o outro. Se o processo precisar de perícia, que é o exame técnico feito por um profissional nomeado pelo juiz (comum em casos de insalubridade e de periculosidade, esta última tratada pela NR 16), existem também os honorários periciais, que são o pagamento desse profissional.

SituaçãoO que pode acontecer com os custos
Você ganha os pedidosA regra é que quem perde responda pelos honorários do advogado da outra parte; o juiz define na decisão o que cabe a cada lado
Você perde algum pedido e tem justiça gratuitaPelo que o STF decidiu na ADI 5766, não há cobrança de honorários de perito e não existe desconto automático dos créditos que você obtiver no processo; a condenação em honorários de advogado fica com exigibilidade suspensa
Você perde e não tem justiça gratuitaPode pagar custas do processo, honorários do perito e honorários do advogado da empresa, de 5% a 15% sobre o valor liquidado da sentença, o proveito econômico ou o valor atualizado da causa (art. 791-A da CLT)
Vocês fecham acordoCada parte assume o que foi combinado, e o juiz analisa o acordo antes de homologar
Cuidado com o pedido inflado

Pedir valor muito acima do que a prova sustenta aumenta o risco, porque na parte que o juiz negar você responde pelos honorários do advogado da empresa, calculados pelos critérios do art. 791-A da CLT, e sem compensação com o que você ganhar nos outros pedidos. Peça o que você consegue demonstrar com documento ou testemunha, não o que imagina que teria direito.

Quando é hora de procurar um advogado trabalhista

A justiça gratuita ainda existe? O que o STF decidiu

Existe. Quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (o valor máximo pago pelo INSS) tem direito por critério objetivo, previsto no art. 790, § 3º, da CLT. Quem ganha acima dessa faixa também pode pedir, mas aí precisa demonstrar que não tem condição de arcar com as despesas do processo, como prevê o § 4º do mesmo artigo. Em 2021, no julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de que o beneficiário da justiça gratuita fica isento das custas de sucumbência, que são as despesas do processo cobradas de quem perde. E foi além: afastou a cobrança de honorários periciais do beneficiário (art. 790-B da CLT) e derrubou o desconto automático dos honorários de advogado sobre créditos obtidos no próprio processo (art. 791-A, § 4º). Pode haver condenação em honorários de advogado, mas com exigibilidade suspensa, ou seja, a cobrança só se torna possível se depois for demonstrado que a situação de insuficiência foi superada.

Os beneficiários da Justiça Gratuita estão isentos de pagar as custas de sucumbência.Tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 5766, em 2021
Guarde isto

Se a sua renda ficar acima da faixa objetiva da lei, separe o que mostra a sua situação financeira: termo de rescisão, extrato do seguro-desemprego, carteira de trabalho digital, comprovante de aluguel e de contas fixas. Não é uma lista fechada, é exemplo: serve qualquer documento que retrate a sua renda e as suas despesas.

Que provas guardar antes de entrar com ação trabalhista

Prova consistente é o que dá viabilidade ao pedido, e a documental costuma ser a mais fácil de reunir. Enquanto você ainda tem acesso, baixe e salve tudo em dois lugares (celular e e-mail). Vale lembrar que a Reforma também mexeu em direitos que existiam antes, como o tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho contado dentro da jornada, as chamadas horas in itinere. O TST já definiu a questão no Tema 23 dos recursos repetitivos, que é o procedimento usado quando muitos processos discutem a mesma coisa e o tribunal dá uma resposta única: a Lei nº 13.467/2017 se aplica de imediato aos fatos ocorridos a partir da sua vigência, o que não elimina automaticamente eventual direito relativo ao período anterior. Já direitos previstos na Constituição Federal, como FGTS, 13º salário, férias, licença-maternidade e aviso prévio proporcional, continuam valendo.

Advogado trabalhista

Acordo com a empresa ou processo: como decidir

  1. Liste o que ficou em abertoEscreva item por item: hora extra não paga, verbas rescisórias incompletas, FGTS não depositado, desvio de função, salário atrasado. Coloque as datas do lado.
  2. Reúna o que prova cada itemHolerites, cartão de ponto, extrato do FGTS no aplicativo da Caixa, escala de trabalho, mensagens com o chefe, nomes de colegas que presenciaram.
  3. Peça à empresa os documentos que faltamVocê pode pedir por escrito cópia dos holerites, do controle de ponto e do termo de rescisão. Guarde o protocolo ou o e-mail enviado.
  4. Avalie o acordo antes de recusarA Reforma incentivou a homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, dando mais segurança jurídica a quem resolve a questão fora do litígio. Compare o valor oferecido com o que a sua prova sustenta.
  5. Converse sobre risco, não só sobre valorAntes de ajuizar, peça que o advogado explique quais pedidos são fortes, quais são frágeis e qual a exposição a honorários se algum for negado.

O art. 791 da CLT permite que o trabalhador vá sozinho à Justiça do Trabalho, sem advogado. A Súmula 425 do TST (súmula é o entendimento já consolidado do tribunal) limita essa possibilidade às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho: ela não alcança, entre outras situações, recurso dirigido ao TST, mandado de segurança (a ação usada contra ato ilegal de autoridade) e ação rescisória (a ação que busca desfazer uma decisão já definitiva). Há ainda um prazo que pesa na decisão: em regra, a ação precisa ser apresentada em até dois anos contados do fim do contrato, e nela se discutem as parcelas dos cinco anos anteriores (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT). Sobre a duração do processo, não há número nacional confiável: em um tribunal regional, o TRT da 19ª Região, em Maceió, o primeiro grau (a primeira decisão, antes de qualquer recurso) leva cerca de um ano. No Rio de Janeiro o prazo varia conforme a vara e a complexidade da prova.

Perguntas frequentes

Vale a pena entrar com ação trabalhista?

Depende de quatro pontos: a prova que você tem, o valor que está em aberto, a sua situação financeira e o risco de pagar honorários se algum pedido for negado. Com documento que sustente o pedido e valor relevante em jogo, a conta tende a fazer sentido. Sem prova nenhuma e com pedido alto, o risco de custo aumenta. A avaliação é sempre caso a caso, antes de ajuizar.

Quanto custa entrar com ação trabalhista?

Existem as custas do processo, os honorários do seu advogado e, quando há perícia, os honorários do perito. Quem recebe até 40% do teto dos benefícios do INSS tem justiça gratuita por critério objetivo da lei; acima dessa faixa, é preciso demonstrar a insuficiência de recursos. O risco maior aparece na parte dos pedidos que o juiz negar, porque aí incidem honorários de 5% a 15% para o advogado da empresa, calculados sobre o valor liquidado da sentença, o proveito econômico ou o valor atualizado da causa.

O que acontece se eu perder a ação trabalhista?

Se o juiz negar seus pedidos e você não for beneficiário da justiça gratuita, pode ter que pagar custas, honorários do perito e os honorários do advogado da empresa, na forma do art. 791-A da CLT, com possibilidade de cobrança judicial da dívida. Sendo beneficiário da gratuidade, o STF afastou a cobrança de honorários de perito e o desconto automático sobre créditos do processo, e a condenação em honorários de advogado fica com exigibilidade suspensa. Por isso o pedido deve ser dimensionado pela prova que existe.

Tenho direito a justiça gratuita se estou desempregado?

Pode ter. Se o seu salário for igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do INSS, a lei já reconhece o direito por critério objetivo (art. 790, § 3º, da CLT). Acima dessa faixa, é preciso demonstrar que pagar as despesas comprometeria o seu sustento, com documentos que mostrem renda e gastos fixos. O STF, na ADI 5766, fixou tese de que o beneficiário da gratuidade fica isento das custas de sucumbência.

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Não existe prazo garantido e o tempo varia conforme a vara, a necessidade de perícia e os recursos apresentados. Como referência, em um tribunal regional, o TRT da 19ª Região, a primeira decisão costuma sair em cerca de um ano. Não há um número nacional confiável sobre essa duração.

Quais provas eu preciso guardar antes de processar a empresa?

Holerites, cartão de ponto ou espelho de jornada, termo de rescisão, extrato do FGTS, escalas, e-mails e mensagens com chefes ou RH. Anote também o nome de colegas que presenciaram os fatos. Salve tudo fora do celular da empresa, porque o acesso costuma ser cortado no dia da demissão.

Antes de decidir, entenda o risco do seu caso

Traga os documentos que você tem para uma análise preliminar da prova, dos custos e dos riscos envolvidos.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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