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Direitos no trabalho em cruzeiro: vale a CLT?

Entenda quando vale a lei da bandeira, quais proteções permanecem e quais documentos guardar.

2 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Os direitos no trabalho em cruzeiro internacional de bandeira estrangeira não seguem automaticamente a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, mesmo quando o recrutamento ocorre no Brasil. No entendimento firmado pelo STF em 23 de fevereiro de 2024, prevalecem a lei do país onde o navio está registrado e as regras internacionais do trabalho marítimo. O trabalhador ainda possui proteções mínimas e pode apresentar sua cobrança à Justiça brasileira.

Direitos no trabalho em cruzeiro internacional seguem a CLT?

Em 23 de fevereiro de 2024, o STF concluiu o julgamento do Tema 1.228, originado no processo RE 638.115. Para o trabalho em cruzeiros internacionais, o tribunal definiu que prevalecem a Convenção do Trabalho Marítimo e a lei do pavilhão, que é a lei do país cuja bandeira o navio utiliza. A CLT fica afastada como regra geral, desde que sejam respeitados padrões mínimos de direitos humanos.

Situação em cruzeiro internacional de bandeira estrangeiraO que o entendimento do STF de 2024 indica
Seleção ou contratação feita no BrasilEsse fato, sozinho, não garante a aplicação automática da CLT.
Trabalho em cruzeiro internacional de bandeira estrangeiraEm regra, prevalecem o contrato internacional e a lei do país da bandeira.
Direitos previstos na MLC 2006Continuam funcionando como proteção mínima para o trabalho marítimo.
Cobrança apresentada no BrasilA Justiça brasileira pode analisar o caso, mas deverá considerar a norma internacional ou a lei da bandeira.
Discriminacao no trabalho

Fui contratado no Brasil: quais direitos eu tenho?

Ter sido selecionado ou contratado no Brasil é uma informação importante, mas não garante, por si só, o FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o aviso prévio pelas regras brasileiras ou o seguro-desemprego. Para cruzeiros internacionais, o Tema 1.228 orienta a aplicação da norma internacional e da lei da bandeira. Por isso, é importante conferir o país de registro do navio e as condições escritas no contrato. Uma visão mais ampla sobre contratos, desligamentos e cobranças está na página de Direito Trabalhista do escritório.

Quais direitos tenho trabalhando em cruzeiro internacional?

A Convenção do Trabalho Marítimo, conhecida como MLC 2006, foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 10.671/2021. Ela estabelece um piso de proteção que inclui quatro pontos destacados: assistência médica, repatriação paga pela empresa, períodos de descanso e salários mínimos internacionais. Repatriação é o retorno do tripulante custeado pela empresa.

Quais documentos guardar para cobrar meus direitos?

  • Contrato completo, de preferência acompanhado de tradução quando estiver em outro idioma.
  • Nome da empresa contratante, da agência de recrutamento e da operadora do cruzeiro.
  • Nome do navio, bandeira utilizada e país de registro.
  • Escalas de trabalho, controles de jornada e registros dos períodos de descanso.
  • Contracheques, recibos, extratos bancários e documentos sobre descontos.
  • Atestados, prontuários, pedidos de atendimento médico e comunicações de acidentes.
  • Passagens, comprovantes de desembarque e mensagens sobre repatriação.
  • E-mails, conversas e fotografias que mostrem as condições reais do trabalho.
Acidente trabalho

Como descubro qual lei vale no meu contrato?

Guarde isto

Identifique a bandeira do navio e leia a parte do contrato que informa a legislação aplicável. Peça à empresa, por escrito, uma cópia assinada e a indicação do país de registro da embarcação. Confira também salário, moeda de pagamento, jornada, descanso, assistência médica, desligamento e repatriação.

Cuidado

Não assine recibo de quitação, pedido de demissão ou documento em idioma que você não compreende sem guardar uma cópia e entender o conteúdo. Também não entregue os únicos exemplares de escalas, comprovantes e mensagens. A falta desses registros pode dificultar a prova do que aconteceu a bordo.

O que posso fazer se a empresa não cumprir o contrato?

  1. Reúna as provasOrganize o contrato, os pagamentos, as escalas, os registros médicos e as conversas em ordem de data. Faça cópias digitais e mantenha os arquivos originais.
  2. Identifique a bandeiraAnote o país de registro do navio. Essa informação é importante para descobrir qual legislação estrangeira pode ser considerada.
  3. Peça uma resposta escritaInforme à empresa qual obrigação não foi cumprida e solicite uma resposta por e-mail ou outro canal que permita guardar o conteúdo.
  4. Confira a proteção internacionalCompare o ocorrido com o contrato e com as garantias mínimas da MLC 2006, especialmente quanto a saúde, descanso, salário e repatriação.
  5. Consulte o entendimento do STFO Tema 1.228 e o processo RE 638.115 podem ser consultados nos registros do STF para verificar o entendimento firmado em 2024 sobre cruzeiros internacionais.
  6. Avalie a cobrança no BrasilO trabalhador pode apresentar sua cobrança à Justiça brasileira. O juiz deverá considerar a norma internacional ou a lei da bandeira, mas as informações disponíveis não detalham o procedimento para exigir direitos previstos em uma legislação estrangeira.

A decisão do STF favoreceu as empresas ao afastar a aplicação automática da CLT, mas não deixou o tripulante sem proteção. O resultado depende do contrato, da bandeira, das condições reais de trabalho e das provas disponíveis. A situação do INSS, o procedimento para cobrar direitos previstos em lei estrangeira e a lista exata das verbas de cada contrato precisam ser verificados conforme o caso.

Perguntas frequentes

Tenho direito a INSS trabalhando em cruzeiro internacional?

Não há uma resposta única sobre o INSS para todos os contratos internacionais. Peça à contratante uma explicação por escrito sobre as contribuições e consulte seu histórico previdenciário para conferir se houve recolhimentos durante o período embarcado.

Tenho direito a FGTS trabalhando em cruzeiro internacional?

Para o trabalho em cruzeiro internacional de bandeira estrangeira, o entendimento firmado pelo STF em 2024 afasta a aplicação automática do FGTS. Isso não permite concluir, sem analisar o contrato e as circunstâncias, o que ocorre em todos os casos.

Posso cobrar meus direitos no Brasil se trabalhei em cruzeiro estrangeiro?

Quem trabalhou em cruzeiro internacional de bandeira estrangeira pode apresentar a cobrança à Justiça brasileira. A análise deverá considerar a norma internacional ou a lei do país da bandeira, e as informações disponíveis não detalham o procedimento para cobrar direitos previstos nessa lei estrangeira.

Tenho direito a passagem de volta depois de trabalhar no cruzeiro?

A proteção mínima indicada pela MLC 2006 inclui a repatriação paga pela empresa. O destino e as condições desse direito não estão detalhados nas informações disponíveis, por isso confira o contrato e peça esclarecimentos por escrito.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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