Entenda o quinto dia útil, a contagem do sábado e como documentar atrasos para cobrar o salário e avaliar seus direitos.
O prazo para pagar salário mensal termina no quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, e o sábado entra nessa contagem, mesmo para quem trabalha apenas de segunda a sexta. Depois desse limite, o pagamento está atrasado: não existe uma tolerância geral de alguns dias. Se os atrasos se repetem, o trabalhador pode avaliar a cobrança dos valores e a rescisão indireta, que é o encerramento do contrato por falta grave da empresa.
O art. 459, § 1º, da CLT estabelece o quinto dia útil do mês seguinte como limite para o pagamento mensal. Portanto, o salário referente ao trabalho de um mês deve ser pago até esse prazo no mês seguinte. Quinto dia útil não significa necessariamente dia 5 do calendário. Para conferir o vencimento, comece pelo primeiro dia do mês seguinte e conte os dias úteis. Antes de concluir que houve atraso, confira também a data prevista no contrato e nas regras coletivas da sua categoria. [Consulte o art. 459 da CLT](https://planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm).
Sim. O art. 14 da Instrução Normativa nº 2 de 2021 inclui o sábado e exclui domingos e feriados, inclusive municipais. Isso vale mesmo quando o sábado é sua folga. No pagamento bancário, o dinheiro precisa estar disponível até o quinto dia útil: um agendamento para depois não resolve. Se esse dia cair no sábado e o meio utilizado não permitir acesso ao valor nessa data, a empresa deve antecipar. Um Pix efetivamente creditado é diferente de uma transferência apenas agendada. O critério é a disponibilidade do salário dentro do prazo. [Confira a orientação do Ministério do Trabalho](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/in-2-de-8-denovembro-de-2021.pdf).
| Exemplo: mês começa na terça-feira, sem feriados | Contagem para pagar o salário |
|---|---|
| Terça-feira, dia 1 | Primeiro dia útil |
| Quarta-feira, dia 2 | Segundo dia útil |
| Quinta-feira, dia 3 | Terceiro dia útil |
| Sexta-feira, dia 4 | Quarto dia útil |
| Sábado, dia 5 | Quinto dia útil e limite para o dinheiro estar disponível |

A empresa não tem dias extras de tolerância depois do vencimento. Se o prazo terminou e o salário não ficou disponível, já existe atraso. Isso não significa que um dia de atraso produza automaticamente uma indenização ou permita encerrar o contrato com todos os direitos. São questões diferentes: uma é identificar o descumprimento do prazo; outra é avaliar suas consequências. Também não é preciso esperar dois ou três meses para cobrar o pagamento. Registre o problema desde a primeira ocorrência e peça uma resposta por escrito.
Salve o extrato bancário do período, o contracheque e as mensagens trocadas com a empresa. Faça uma relação por mês com o valor devido, a data limite, a data do crédito e eventual saldo pendente. Se o pagamento veio dividido, registre cada parcela. O contracheque mostra o valor informado pela empresa; o extrato ajuda a demonstrar quando o dinheiro realmente ficou disponível.
Atrasos repetidos podem justificar a rescisão indireta, que é o encerramento do contrato por falta grave do empregador, com fundamento no art. 483, alínea “d”, da CLT. Não existe nesse dispositivo uma contagem automática de dias ou meses: a duração, a frequência e a gravidade dos atrasos precisam ser avaliadas. Quando reconhecida, essa forma de saída permite as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS, além do saque e do seguro-desemprego conforme os requisitos aplicáveis. [Consulte o art. 483 da CLT](https://planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm).
Se você quer sair porque a empresa atrasa salários, um pedido de demissão pode dificultar a discussão sobre a responsabilidade dela pelo encerramento do contrato. Antes de assinar, organize os comprovantes e avalie a forma de apresentar o pedido de rescisão indireta. A decisão de continuar trabalhando ou se afastar durante essa discussão também exige análise do caso. Não assine recibo com data ou valor que não correspondam ao pagamento realizado.

Na análise do seu caso, vale reunir também informações sobre outros pagamentos pendentes e sobre o que a empresa propôs para regularizar a situação. Isso ajuda a escolher o caminho de cobrança e a avaliar se o problema compromete a continuidade do emprego. Para conhecer outros direitos durante o contrato e na saída da empresa, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
Não existe na CLT uma multa geral automática de determinado percentual para todo atraso de salário mensal. Uma multa pode estar prevista nas regras coletivas da categoria, por isso é importante consultar o documento aplicável. Também não se deve confundir salário mensal com o acerto da saída: a multa do art. 477, § 8º, da CLT trata do atraso no pagamento das verbas rescisórias, que são os valores devidos pelo encerramento do contrato. O PL 3.151/2026 propõe regras específicas para atrasos salariais, mas uma proposta em tramitação não cria, por si só, um direito já exigível. [Veja a tramitação na Câmara dos Deputados](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2632888).
Quanto ao dano moral, que é a lesão à dignidade e ao bem-estar do trabalhador, há decisões do TST que reconhecem sua existência presumida quando os atrasos salariais são reiterados. Nessas decisões, a presunção dispensa prova específica do sofrimento, mas a repetição dos atrasos precisa ser demonstrada. Um atraso isolado não deve ser tratado como indenização garantida. Guarde o histórico dos depósitos para demonstrar os atrasos. Comprovantes de juros, cobranças e outros prejuízos são complementares: podem ajudar a apresentar sua situação, mas não são necessários para provar o sofrimento nos casos em que se reconhece o dano moral presumido. [Entenda a distinção feita pelo TST sobre atrasos salariais reiterados](https://www.tst.jus.br/-/atraso-no-recolhimento-do-fgts-e-inss-nao-caracteriza-dano-moral).
O sábado entra na contagem do prazo para pagar o salário, mesmo que você não trabalhe nesse dia. Domingos e feriados ficam fora da contagem, inclusive os feriados municipais.
O salário precisa estar disponível até esse sábado. Se o meio de pagamento utilizado não permitir acesso ao dinheiro nessa data, a empresa deve antecipar para sexta-feira. Um depósito apenas agendado para depois do prazo não equivale ao pagamento disponível.
Não existe uma tolerância geral depois do vencimento: ultrapassado o prazo sem o dinheiro disponível, já há atraso. Você pode cobrar o pagamento desde a primeira ocorrência. As consequências, como indenização ou rescisão indireta, dependem da análise do caso.
O pagamento por cheque exige que a empresa assegure horário que permita descontá-lo imediatamente. Receber o cheque no prazo, sem conseguir acessar o dinheiro nas condições exigidas, não deve ser confundido com ter o salário disponível. Essa orientação está no art. 14 da Instrução Normativa nº 2 de 2021. [Consulte a regra do Ministério do Trabalho](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/in-2-de-8-denovembro-de-2021.pdf).
Confira o valor devido no mês e desconte as parcelas que efetivamente entraram na sua conta para identificar o saldo pendente. Na cobrança por escrito, informe o mês de referência e peça à empresa a confirmação do valor que falta e da data de pagamento.
Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, para avaliar os comprovantes dos atrasos e os caminhos possíveis no seu caso.
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