Entenda o limite diário, quando todo o período deve ser considerado e como conferir atrasos, saídas e horas extras.
A tolerância no registro de ponto é de até 5 minutos em cada entrada ou saída, respeitado o máximo de 10 minutos no dia. Dentro desses limites, a variação não deve ser descontada nem tratada como hora extra.
O artigo 58, § 1º, da CLT estabelece dois limites que precisam ser observados juntos: até 5 minutos em cada variação do ponto e até 10 minutos somados no dia. Essa margem trata do cálculo da jornada e não deve ser entendida como autorização para chegar atrasado todos os dias. As Súmulas 366 e 449 do TST foram canceladas pela Resolução 225/2025, mas a regra legal do artigo 58, § 1º, permanece e deve ser aplicada em conjunto com as demais disposições atuais.
Se a sua dúvida é mais ampla que este caso, comece pela página de Direito Trabalhista do escritório e volte aqui para o detalhe.
| Situação | Como a jornada deve ser calculada |
|---|---|
| Entrada 4 minutos depois e saída 4 minutos depois | A soma é de 8 minutos e permanece dentro da tolerância |
| Entrada 5 minutos antes e saída 5 minutos depois | A soma chega a 10 minutos e permanece dentro do limite diário |
| Trabalhador permanece 11 minutos após a jornada | Os 11 minutos podem ser considerados quando houver trabalho ou efetiva disponibilidade ao empregador. A permanência por escolha própria para atividade particular não é computada |
| Trabalhador permanece 6 minutos além da jornada em uma única marcação | Os 6 minutos podem ser considerados quando houver trabalho ou efetiva disponibilidade ao empregador, pois o limite de 5 minutos por marcação foi ultrapassado |
Salve os espelhos de ponto, contracheques, escalas, mensagens sobre horários e comprovantes de acesso ao local de trabalho. Compare os registros com os horários realmente cumpridos.

É preciso separar duas situações. Quando o trabalhador permanece após o fim da jornada, ultrapassa a tolerância e está trabalhando ou efetivamente disponível ao empregador, o período pode ser computado como hora extra. A permanência por escolha própria para atividades particulares, mesmo acima da tolerância, não integra a jornada, conforme o artigo 4º, § 2º, da CLT. Já o atraso acima dos limites pode entrar no cálculo de um desconto, mas não gera pagamento adicional. Em ambos os casos, não se considera apenas o minuto excedente.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.Artigo 58, § 1º, da CLT
As variações que não passam de 5 minutos em cada registro e de 10 minutos no total diário não devem ser descontadas do salário. Se a entrada ocorrer 11 minutos depois do horário, os 11 minutos podem entrar na apuração, e não somente o minuto que superou o limite diário. O desconto, porém, depende de não existir justificativa que assegure o abono, compensação válida ou regra mais favorável aplicável, conforme os artigos 58, § 1º, 59 e 473 da CLT. Se aparecer um desconto, peça o espelho de ponto e a memória de cálculo, isto é, a demonstração dos horários e valores usados pela empresa.
Não confira apenas o saldo final mostrado pelo sistema. Observe cada marcação e a soma diária, pois o cálculo pode ignorar minutos que deveriam ser considerados ou descontar variações que estavam dentro da tolerância.

O artigo 4º da CLT exige verificar se o trabalhador estava prestando serviços ou efetivamente à disposição da empresa. O artigo 4º, § 2º, exclui da jornada a permanência por escolha própria para atividades particulares, inclusive alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme quando não for obrigatório realizar a troca na empresa. Se o uniforme tiver de ser trocado no local por exigência da empresa, ou se houver trabalho ou efetiva disponibilidade ao empregador, o período pode entrar na análise da jornada e da tolerância.
Não é correto afirmar que toda cláusula coletiva com tolerância de 15 minutos é inválida, nem que qualquer ampliação é válida. A cláusula precisa ser examinada conforme seu conteúdo, sua abrangência e o respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, considerando o Tema 1.046 do STF e os artigos 611-A e 611-B da CLT. Por isso, é importante conferir o texto completo do acordo ou da convenção coletiva aplicável ao contrato.
O material de apoio não esclarece se atrasos dentro da tolerância podem gerar advertência. Ele confirma que variações dentro dos limites de 5 minutos por marcação e 10 minutos por dia não devem causar desconto salarial.
O material de apoio não permite concluir como a tolerância se aplica ao trabalho em home office. Guarde relatórios do sistema, registros de acesso e mensagens que indiquem os horários efetivamente cumpridos.
Faça o pedido por escrito e guarde uma cópia. Também preserve escalas, mensagens, registros de acesso e outros documentos que ajudem a demonstrar os horários cumpridos.
Quando os 11 minutos além da jornada correspondem a trabalho ou efetiva disponibilidade ao empregador, o período completo pode entrar na apuração, e não somente o minuto excedente. O material de apoio não fornece os parâmetros necessários para calcular o valor em reais.
Se houver diferenças entre os horários trabalhados, o ponto e o pagamento, converse com o escritório para avaliar os documentos do seu caso.
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