# O que mudou na lei sobre trabalho no comércio aos domingos e feriados?
O trabalho aos domingos e feriados no comércio brasileiro passou por transformações significativas nos últimos anos, gerando dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores. A Portaria MTE nº 3.665/2023, que entra em vigor em 1º de março de 2026, representa a mudança mais importante nesse cenário, alterando profundamente as regras que regulamentam a jornada de trabalho nesses dias.
Neste artigo, você vai entender todas as mudanças na legislação trabalhista sobre trabalho aos domingos e feriados, os direitos garantidos aos trabalhadores, as obrigações dos empregadores e como sua empresa deve se adequar às novas regras.
## Como era antes: a Portaria 671/2021
Durante anos, o trabalho em domingos e feriados no comércio brasileiro era regulamentado pela Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma instituiu, em seu Anexo IV, uma **autorização permanente e automática** para que diversos setores do comércio funcionassem em feriados, sem necessidade de negociação coletiva prévia.
Na prática, isso significava que estabelecimentos comerciais podiam abrir aos domingos e feriados de forma quase irrestrita, desde que cumprissem requisitos mínimos, como:
– Concessão de folgas compensatórias
– Respeito ao descanso semanal remunerado
– Escala de revezamento organizada
Essa flexibilização foi vista por muitos como excessiva, já que permitia ao empregador, unilateralmente, definir o funcionamento em feriados sem consultar os sindicatos dos trabalhadores.
## A grande virada: Portaria MTE 3.665/2023
Publicada em novembro de 2023, a Portaria MTE nº 3.665/2023 trouxe uma mudança radical nesse cenário. A norma **revoga os dispositivos da Portaria 671/2021** que autorizavam permanentemente o trabalho aos feriados no comércio.
### Principais mudanças introduzidas
A partir de **1º de março de 2026** (data de vigência após múltiplas prorrogações), a autorização para trabalho em feriados no comércio só será possível mediante **convenção ou acordo coletivo de trabalho** firmado entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.
Essa mudança representa um retorno ao que determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que já previa a necessidade de negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados.
### Por que a mudança foi feita?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida corrige uma distorção criada em 2021, quando a Portaria 671 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.
O governo defende que a exigência de convenção coletiva:
– **Valoriza a negociação coletiva** como instrumento legítimo de equilíbrio entre empregadores e trabalhadores
– **Fortalece o papel dos sindicatos** nas relações de trabalho
– **Protege direitos trabalhistas** ao garantir que qualquer flexibilização seja negociada, não imposta
## O que muda na prática para o comércio?
A mudança impacta diretamente diversos segmentos do comércio, como:
– Comércio varejista (lojas, supermercados, shopping centers)
– Comércio atacadista
– Farmácias e drogarias
– Postos de combustíveis
– Restaurantes e bares
– Padarias
– Salões de beleza e estética
### Antes de 1º de março de 2026
Até essa data, as regras da Portaria 671/2021 continuam valendo. Isso significa que o comércio pode continuar funcionando em feriados com autorização permanente, desde que cumpra as exigências trabalhistas básicas (folga compensatória, DSR, etc.).
### Depois de 1º de março de 2026
A partir dessa data, **nenhum estabelecimento comercial poderá funcionar em feriados** sem que haja convenção ou acordo coletivo autorizando expressamente essa prática.
Na ausência de convenção coletiva:
– O estabelecimento que abrir em feriado estará em situação irregular
– O empregador pode ser multado pela fiscalização do trabalho
– Os trabalhadores terão direito a receber o pagamento em dobro, além de outras indenizações
### Atenção: domingos não mudaram
É importante esclarecer que **as mudanças da Portaria 3.665/2023 se referem apenas aos feriados**. As regras sobre trabalho aos domingos permanecem regulamentadas pela Lei 10.101/2000 e não sofreram alteração.
## Direitos do trabalhador que trabalha aos domingos e feriados
Independentemente da Portaria, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações específicas garantem uma série de direitos a quem trabalha nesses dias. Veja quais são:
### 1. Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Todo trabalhador tem direito a pelo menos **um dia de descanso por semana**, preferencialmente aos domingos. Esse descanso deve ser remunerado, ou seja, não pode haver desconto no salário.
Se o trabalhador atuar no domingo, ele deve receber uma **folga compensatória em outro dia da semana**.
### 2. Folga compensatória
Quando o trabalhador presta serviços em feriado ou domingo, ele tem direito a:
– **Folga em outro dia**, acordada com o empregador, OU
– **Pagamento em dobro** da jornada trabalhada (adicional de 100%)
A escolha entre folga compensatória ou pagamento em dobro deve estar prevista em convenção coletiva ou acordo individual. Na ausência de previsão, a CLT determina o pagamento em dobro.
### 3. Pagamento em dobro (quando não há folga)
Conforme o artigo 9º da Lei 605/49, nas atividades em que não for possível suspender o trabalho nos feriados, **a remuneração será paga em dobro**, salvo se o empregador conceder outro dia de folga.
Isso significa que, se o trabalhador não receber a folga compensatória, o empregador é obrigado a pagar 200% do valor normal da jornada (100% do dia trabalhado + 100% de adicional).
### 4. Escala de revezamento organizada
Nos casos de trabalho em regime de revezamento (turnos alternados), o empregador deve comunicar com antecedência a escala, de forma que o trabalhador possa se programar.
A escala deve garantir o descanso semanal remunerado de forma alternada, respeitando os intervalos legais.
### 5. Limite máximo de domingos e feriados trabalhados
A legislação não permite que o trabalhador fique sem descanso semanal por períodos prolongados. Existem limites estabelecidos em convenções coletivas, geralmente exigindo que, em períodos determinados (trimestre ou semestre), o trabalhador tenha pelo menos um domingo de folga por mês.
### 6. Adicional noturno (quando aplicável)
Se o trabalho em domingo ou feriado ocorrer em horário noturno (entre 22h e 5h), o trabalhador também tem direito ao **adicional noturno de 20%** sobre a hora normal.
### 7. Direito à negociação coletiva
Com a Portaria 3.665/2023, os trabalhadores ganham um reforço importante: a **participação dos sindicatos nas negociações** sobre trabalho em feriados.
Isso garante que condições diferenciadas possam ser negociadas, como:
– Percentuais de adicional maiores que 100%
– Folgas extras em datas específicas
– Benefícios adicionais para compensar o trabalho em feriados
## Obrigações do empregador
Com as novas regras, os empregadores do comércio precisam estar atentos a uma série de obrigações para evitar problemas trabalhistas e multas:
### 1. Firmar convenção ou acordo coletivo de trabalho
A partir de 1º de março de 2026, **nenhum estabelecimento comercial pode funcionar em feriados** sem uma convenção coletiva que autorize expressamente essa prática.
O empregador deve:
– Procurar o sindicato patronal de sua categoria
– Participar das negociações com o sindicato dos trabalhadores
– Assegurar que a convenção coletiva seja registrada no Ministério do Trabalho
### 2. Respeitar os limites da convenção coletiva
A convenção coletiva pode estabelecer condições específicas para o trabalho em feriados, como:
– Quantidade máxima de feriados trabalhados por trabalhador no ano
– Valor de adicional diferenciado (podendo ser superior a 100%)
– Folgas compensatórias obrigatórias
– Benefícios extras (alimentação, transporte, etc.)
O empregador deve respeitar rigorosamente esses limites.
### 3. Organizar escalas com antecedência
O trabalhador tem direito a saber com antecedência quando terá que trabalhar em feriado ou domingo. A escala deve ser divulgada com prazo razoável (geralmente, pelo menos 15 dias antes).
### 4. Registrar corretamente a jornada
Todas as horas trabalhadas em feriados e domingos devem ser registradas no ponto eletrônico ou manual, com clara identificação de que se trata de trabalho em data especial.
Isso é fundamental para comprovar o pagamento correto dos adicionais ou a concessão das folgas compensatórias.
### 5. Pagar corretamente os adicionais
Se não houver folga compensatória, o empregador deve pagar:
– O salário normal do dia trabalhado
– Mais 100% de adicional
Na prática, isso significa que o trabalhador recebe o **dobro** pelo dia trabalhado.
### 6. Garantir o descanso semanal remunerado
Mesmo com escalas de revezamento, o empregador não pode fazer o trabalhador ficar semanas consecutivas sem descanso.
A legislação exige pelo menos um dia de descanso por semana, e convenções coletivas costumam estipular que, dentro de determinado período, o trabalhador tenha pelo menos um domingo de folga.
## Setores não afetados pela mudança
Nem todos os setores são impactados pela Portaria 3.665/2023. Algumas atividades já possuem regulamentação própria, que permite ou obriga o trabalho em feriados, independentemente de convenção coletiva.
### Atividades essenciais
Setores considerados essenciais têm autorização permanente para funcionar em feriados, como:
– **Saúde:** hospitais, clínicas, pronto-socorros, serviços de urgência e emergência
– **Segurança:** polícia, bombeiros, segurança privada
– **Transporte:** transporte público, rodoviário, aéreo, ferroviário
– **Energia e água:** geração e distribuição de energia elétrica, abastecimento de água
– **Comunicação:** empresas de telecomunicações, rádio, TV
### Atividades com regulamentação específica
Alguns setores possuem legislação própria que já exige convenção coletiva ou autorização prévia:
– **Bancos e instituições financeiras:** regidos por legislação específica do setor financeiro
– **Hotelaria e turismo:** atividades contínuas, reguladas por normas próprias
## Como as empresas devem se preparar?
Com a entrada em vigor da nova regra em 1º de março de 2026, as empresas do comércio precisam se planejar com antecedência. Veja o que fazer:
### 1. Verifique se sua empresa já possui convenção coletiva vigente
Muitos setores já possuem convenções coletivas que regulamentam o trabalho em feriados. Verifique se a sua categoria possui acordo válido e se ele abrange a autorização para trabalho em feriados.
### 2. Entre em contato com o sindicato patronal
Caso não haja convenção coletiva vigente ou ela não preveja autorização para feriados, procure imediatamente o sindicato patronal da sua categoria para iniciar as negociações.
### 3. Participe das negociações coletivas
Participe ativamente das rodadas de negociação entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores. É importante que sua empresa esteja representada para defender condições viáveis.
### 4. Planeje antecipadamente as escalas
Se a convenção coletiva autorizar o trabalho em feriados, organize com antecedência as escalas de trabalho, garantindo que todos os trabalhadores tenham descanso adequado.
### 5. Revise contratos e políticas internas
Atualize os contratos de trabalho, manuais internos e políticas de RH para refletir as novas regras e as condições estabelecidas na convenção coletiva.
### 6. Treine gestores e supervisores
Todos os gestores e supervisores devem estar cientes das novas regras para evitar descumprimentos que possam gerar processos trabalhistas ou multas.
## Consequências do descumprimento da nova regra
Empresas que não cumprirem a Portaria 3.665/2023 estarão sujeitas a uma série de penalidades:
### 1. Multas administrativas
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar multas por funcionamento irregular em feriados. Os valores variam conforme a gravidade e reincidência.
### 2. Processos trabalhistas
Trabalhadores que prestarem serviços em feriados sem convenção coletiva terão direito a:
– Pagamento em dobro das horas trabalhadas
– Indenizações por dano moral, em casos extremos
– Reconhecimento judicial de direitos não pagos
### 3. Ações do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho pode ajuizar ações civis públicas contra empresas que descumpram sistematicamente a legislação, exigindo indenizações coletivas e regularização imediata.
### 4. Danos à reputação
Empresas flagradas em irregularidades trabalhistas sofrem danos à reputação, o que pode afetar vendas, atrair fiscalizações e dificultar a contratação de novos funcionários.
## Prorrogações e incertezas: o histórico da Portaria
É importante destacar que a Portaria 3.665/2023, desde sua publicação, já foi alvo de **três prorrogações**, sempre após pressão de associações que representam o comércio.
### Linha do tempo
– **Novembro de 2023:** Publicação da Portaria 3.665/2023, com previsão inicial de vigência para agosto de 2024
– **Dezembro de 2024:** Primeira prorrogação para julho de 2025
– **Junho de 2025:** Segunda prorrogação para 1º de março de 2026
– **Fevereiro de 2026:** Terceira prorrogação de 90 dias (vigência prevista agora para fim de maio de 2026, segundo fontes recentes)
Essas sucessivas prorrogações demonstram a pressão de setores empresariais e a complexidade da transição. Muitos representantes do comércio argumentam que:
– A exigência de convenção coletiva traz burocracia excessiva
– O comércio aos feriados é fundamental para geração de empregos e vendas
– As negociações coletivas podem não ser concluídas a tempo
Por outro lado, sindicatos de trabalhadores e o Ministério do Trabalho defendem que:
– A medida resgata a legalidade, voltando ao que a lei sempre previu
– A negociação coletiva fortalece direitos e permite acordos equilibrados
– As empresas têm tempo suficiente para se adequar
## Perguntas frequentes
### Quem trabalha aos domingos tem direito a receber em dobro?
Não necessariamente. O trabalhador só recebe pagamento em dobro se não for concedida folga compensatória. Se houver acordo para folga em outro dia da semana, o pagamento será normal.
### A Portaria 3.665/2023 muda as regras para trabalho aos domingos?
Não. A Portaria se refere apenas ao trabalho em **feriados**. As regras sobre trabalho aos domingos continuam inalteradas, reguladas pela Lei 10.101/2000.
### Posso ser obrigado a trabalhar no feriado?
Sim, desde que:
– Exista convenção ou acordo coletivo autorizando o trabalho em feriados, OU
– Você trabalhe em atividade essencial (saúde, segurança, transporte, etc.)
E desde que o empregador respeite os direitos de folga compensatória ou pagamento em dobro.
### O que acontece se a empresa não tiver convenção coletiva?
A partir de 1º de março de 2026, o estabelecimento comercial não poderá funcionar em feriados. Se funcionar, estará irregular e sujeito a multas e processos trabalhistas.
### Como saber se minha categoria tem convenção coletiva vigente?
Consulte o sindicato da sua categoria (patronal ou dos trabalhadores) ou acesse o sistema Mediador do Ministério do Trabalho, onde são registradas todas as convenções e acordos coletivos.
### Tenho direito a folga em todos os domingos?
A CLT determina que o descanso semanal deve ser concedido preferencialmente aos domingos. No entanto, em atividades que exigem trabalho contínuo, é permitido o revezamento, desde que garantido pelo menos um domingo de folga por mês (conforme convenção coletiva).
### O que é melhor: folga compensatória ou pagamento em dobro?
Depende da situação de cada trabalhador. O pagamento em dobro representa ganho financeiro imediato, enquanto a folga compensatória oferece mais tempo de descanso. Muitas convenções coletivas permitem que o trabalhador escolha.
## Conclusão
A mudança na legislação sobre trabalho aos domingos e feriados, promovida pela Portaria MTE 3.665/2023, representa um marco importante nas relações de trabalho no Brasil. A exigência de convenção coletiva para autorizar o funcionamento do comércio em feriados resgata o princípio da negociação coletiva e fortalece o papel dos sindicatos.
Para os trabalhadores, a mudança significa maior proteção e participação nas decisões que afetam suas condições de trabalho. Para os empregadores, representa a necessidade de planejamento, diálogo com sindicatos e adequação às novas regras.
Se você é trabalhador e tem dúvidas sobre seus direitos, ou se é empregador e precisa de orientação para adaptar sua empresa às novas exigências, **procure assistência jurídica especializada em Direito do Trabalho**. O escritório Lopes Bahia Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecer suas dúvidas e defender seus direitos.
**Lembre-se:** conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir condições justas e dignas de trabalho. Mantenha-se informado e não deixe de buscar apoio sempre que necessário.