O Que é o 13º Salário e Quem Tem Direito?
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962 e pela Lei nº 4.749/1965. Todo trabalhador com vínculo empregatício regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito ao benefício, independentemente do tipo de contrato — seja ele por tempo determinado, indeterminado ou intermitente.
Na prática, o 13º salário corresponde a um salário adicional por ano, pago ao empregado como forma de gratificação. Mas como funciona exatamente o parcelamento desse benefício? A empresa pode dividir em quantas vezes quiser? É sobre isso que trataremos neste artigo completo.
Quantas Vezes a Empresa Pode Parcelar o 13º Salário?
Essa é uma das perguntas mais frequentes entre trabalhadores e empregadores. A resposta é direta: a legislação determina que o 13º salário seja pago em apenas duas parcelas. Não há previsão legal para pagamento em três, quatro ou mais parcelas.
Essa regra está prevista no art. 1º da Lei nº 4.749/1965, que estabelece as datas e condições de pagamento da gratificação natalina. O empregador que dividir o 13º em mais de duas vezes estará descumprindo a legislação trabalhista e sujeito a penalidades.
As Duas Parcelas Obrigatórias
A estrutura do pagamento do 13º salário em duas parcelas funciona da seguinte forma:
- 1ª Parcela: Deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, com prazo máximo até o dia 30 de novembro de cada ano. Esta parcela corresponde a 50% do salário bruto do empregado, sem descontos de INSS ou IRRF.
- 2ª Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Pode Pagar em Parcela Única?
Sim! A empresa pode optar por pagar o 13º salário em parcela única, desde que o pagamento seja realizado até o dia 30 de novembro. Isso não configura irregularidade — pelo contrário, pode ser inclusive mais vantajoso para o empregado, que recebe o valor integral de uma vez.
O que não é permitido é pagar em mais de duas parcelas, nem atrasar o pagamento além dos prazos legais.
Tabela Resumo: Prazos do 13º Salário
| Parcela | Prazo Máximo | O Que Inclui | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1ª Parcela | 30 de novembro | 50% do salário bruto | Nenhum desconto obrigatório |
| 2ª Parcela | 20 de dezembro | Saldo restante | INSS + IRRF (quando aplicável) |
| Parcela Única | 30 de novembro | 100% do valor | INSS + IRRF na 2ª parcela |
Como é Calculado o 13º Salário?
O cálculo do 13º salário é feito com base no salário mensal do empregado e na quantidade de meses trabalhados no ano. A fórmula é simples:
Valor do 13º = (Salário Bruto ÷ 12) × Número de Meses Trabalhados
Para fins de cálculo, considera-se mês completo aquele em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. Meses com menos de 15 dias de trabalho não são computados.
Exemplo Prático de Cálculo
Imagine que um empregado ganhe R$ 3.000,00 por mês e tenha trabalhado 10 meses completos durante o ano:
- Valor mensal: R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00 por mês trabalhado
- Total do 13º: R$ 250,00 × 10 = R$ 2.500,00 brutos
- 1ª parcela (50%): R$ 1.250,00 sem descontos
- 2ª parcela: R$ 1.250,00 com desconto de INSS e IRRF (se aplicável)
O Que Integra a Base de Cálculo?
O 13º salário é calculado sobre o salário contratual mais as verbas de natureza salarial que o trabalhador receba com habitualidade, tais como:
- Horas extras habituais
- Gorjetas habituais
- Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
- Comissões habituais
- Salário in natura (alimentação, moradia fornecida como salário)
Verbas indenizatórias, como ajuda de custo e diárias para viagem, não integram a base de cálculo do 13º salário.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
O 13º salário é garantido a todos os trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT. Isso inclui:
- Empregados urbanos e rurais com carteira assinada (CLT)
- Empregadas domésticas (garantido pela EC 72/2013 e Lei Complementar 150/2015)
- Trabalhadores com contrato por tempo determinado
- Trabalhadores intermitentes
- Aposentados pelo INSS (recebem o chamado “abono anual”)
Não têm direito ao 13º salário os prestadores de serviço autônomos, trabalhadores eventuais sem vínculo de emprego formal e profissionais liberais contratados como pessoas jurídicas (PJ).
A Empresa Pode Antecipar o Pagamento do 13º?
Sim, a empresa pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive durante as férias coletivas ou no período de férias individuais do empregado, desde que o empregado solicite formalmente. Essa antecipação é regulada pelo art. 2º da Lei nº 4.749/1965.
Quando a antecipação ocorre nas férias, o empregador pode abater esse valor da 1ª parcela do 13º que seria paga posteriormente, em novembro.
O Que Acontece Se a Empresa Atrasar o Pagamento?
O atraso no pagamento do 13º salário é uma infração trabalhista grave e pode acarretar diversas penalidades para o empregador. Saiba o que pode acontecer:
1. Multa Administrativa
A empresa que não cumprir os prazos legais está sujeita a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio de fiscalização. O valor da multa varia conforme o porte da empresa e o número de empregados prejudicados.
2. Juros e Correção Monetária
O trabalhador prejudicado tem direito a receber o 13º em atraso com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice definido pela Justiça do Trabalho.
3. Reclamação Trabalhista (Ação na Justiça do Trabalho)
O empregado pode ajuizar uma reclamação trabalhista para exigir o pagamento do 13º salário atrasado, com juros e correção. O prazo prescricional é de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho para buscar direitos dos últimos 5 anos de vínculo.
4. Rescisão Indireta
Em casos mais graves, especialmente quando o empregador reiteradamente deixa de pagar o 13º salário, o empregado pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483 da CLT. Nesse caso, é como se o empregado fosse demitido sem justa causa, recebendo todas as verbas rescisórias.
5. Denúncia ao Ministério do Trabalho
O trabalhador também pode denunciar o empregador diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que poderá notificar e autuar a empresa por descumprimento da legislação trabalhista.
O Que Fazer Se a Empresa Atrasar o 13º Salário?
Se você é empregado e a empresa atrasou o pagamento do seu 13º salário, siga o roteiro abaixo:
- Converse com o RH ou a empresa: Muitas vezes, o atraso pode ser um erro pontual. Solicite formalmente (de preferência por escrito) o pagamento do 13º.
- Guarde todos os documentos: Contracheques, comprovantes de pagamento, holerites e qualquer comunicação escrita com a empresa são fundamentais para eventual processo judicial.
- Denuncie ao Ministério do Trabalho: Você pode registrar uma denúncia no site do MTE (gov.br/trabalho-e-emprego) ou pessoalmente em uma Superintendência Regional do Trabalho.
- Procure um advogado trabalhista: Um profissional especializado pode orientá-lo sobre a melhor estratégia para reaver seus direitos, seja por meio de negociação ou ação judicial.
- Ajuíze reclamação trabalhista: Se nenhuma das medidas anteriores resolver, ingresse com ação na Justiça do Trabalho (Vara do Trabalho) para exigir o pagamento com juros e correção.
13º Salário em Caso de Demissão
Quando o contrato de trabalho é encerrado — independentemente do motivo (demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão ou término de contrato) — existem regras específicas para o 13º salário:
Demissão Sem Justa Causa
O empregado tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. O valor deve ser pago na data da rescisão contratual.
Demissão Por Justa Causa
O empregado demitido por justa causa não tem direito ao 13º proporcional referente ao ano da demissão, mas recebe os valores anteriores que já estejam em aberto.
Pedido de Demissão
O trabalhador que pede demissão tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano da saída.
| Tipo de Desligamento | Direito ao 13º Proporcional? |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | ✅ Sim |
| Demissão por justa causa | ❌ Não (do ano em curso) |
| Pedido de demissão | ✅ Sim |
| Término de contrato por prazo determinado | ✅ Sim |
| Aposentadoria | ✅ Sim |
| Morte do empregado | ✅ Sim (pago aos herdeiros) |
Descontos no 13º Salário: O Que Pode e O Que Não Pode
Na 1ª parcela do 13º salário, não é permitido nenhum desconto de INSS ou IRRF. O empregado recebe os 50% brutos.
Na 2ª parcela, são permitidos os seguintes descontos legais:
- INSS: Incide sobre o valor total do 13º, mas o desconto ocorre apenas na 2ª parcela. A alíquota varia de acordo com a faixa salarial (entre 7,5% e 14%).
- Imposto de Renda (IRRF): Incide se o valor do 13º ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela tabela progressiva do IRPF.
Não são permitidos descontos de pensão alimentícia, planos de saúde ou outras deduções que não sejam as previstas em lei ou em acordo/convenção coletiva, sem autorização expressa do empregado.
Perguntas Frequentes Sobre o 13º Salário
A empresa pode pagar o 13º salário em mais de duas parcelas por acordo com o empregado?
Não. Mesmo que haja concordância do empregado, a empresa não pode pagar o 13º em mais de duas parcelas. A legislação não permite essa flexibilização por acordo individual. Qualquer pagamento fora dos prazos legais é considerado pagamento em atraso.
O 13º salário conta para fins de FGTS?
Sim! O empregador deve recolher o FGTS sobre o 13º salário. A alíquota é de 8% para a maioria dos trabalhadores (3% para trabalhadores domésticos). O recolhimento do FGTS sobre o 13º deve ser feito até o dia 7 de fevereiro do ano seguinte.
Trabalhador afastado por doença tem direito ao 13º salário?
Sim, mas com ressalvas. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador e contam para o 13º. A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber auxílio-doença do INSS, período que não é computado para fins de 13º salário.
Trabalhador em licença-maternidade tem direito ao 13º?
Sim! O período de licença-maternidade é contado integralmente para o cálculo do 13º salário. A trabalhadora não perde nenhum mês pelo afastamento da licença-maternidade.
Conclusão: Conheça Seus Direitos e Exija o Cumprimento da Lei
O 13º salário é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição e regulamentado por lei específica. A empresa só pode parcelar o 13º em duas vezes, nos prazos determinados pela legislação: 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª parcela até 20 de dezembro.
Qualquer descumprimento desses prazos — seja pagar em mais parcelas, seja atrasar o pagamento — configura infração trabalhista e dá ao empregado o direito de exigir seus direitos, seja administrativamente, seja pela via judicial.
Se você é empregado e teve o pagamento do seu 13º salário atrasado ou recusado, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. O escritório Lopes Bahia Sociedade de Advogados está à disposição para auxiliá-lo na defesa dos seus direitos trabalhistas.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado. Para análise do seu caso concreto, entre em contato conosco.