As férias estavam marcadas, você comprou passagem, reservou hotel, avisou a família. Faltavam dias para embarcar e a empresa manda a bomba: “suas férias foram canceladas, precisamos de você aqui.” A frustração é enorme, e a boa notícia é que a empresa não pode fazer isso impunemente. No nosso escritório, já conseguimos ressarcimento integral de despesas de viagem e indenização por dano moral em casos assim.

A empresa pode cancelar?
A CLT não prevê expressamente o direito de cancelar férias já comunicadas. A comunicação formal (art. 135) cria uma obrigação bilateral: o empregado se programa e a empresa se organiza para a ausência. Revogar sem justificativa plausível fere o princípio da boa-fé contratual (arts. 421 e 422 do Código Civil).
A doutrina admite o cancelamento em situações excepcionais (necessidade imperiosa do serviço, calamidade, demanda urgente imprevista), mas exige que a empresa ressarça todos os prejuízos causados ao empregado.
O que a empresa deve ressarcir?
| Prejuízo | Ressarcimento |
|---|---|
| Passagens aéreas/rodoviárias (não reembolsáveis) | Integral |
| Hospedagem (reservas com multa por cancelamento) | Integral |
| Pacotes de viagem, passeios, ingressos | Integral |
| Matrícula em colônia de férias dos filhos | Integral |
| Remuneração de férias já paga | Devolvida pela empresa, que remarca as férias |
Cancelamento gera dano moral?
Pode gerar. Se o cancelamento frustrou uma viagem planejada com a família, impediu o empregado de cuidar de questões pessoais inadiáveis, causou constrangimento social ou teve caráter retaliativo, o dano moral é cabível. Os valores variam, mas condenações de R$ 3.000 a R$ 15.000 são comuns na jurisprudência do TRT-1 (RJ).
E se a empresa chamar de volta no meio das férias?
Não há previsão legal para “recall” de férias. Se a empresa convoca o empregado durante o gozo, os dias trabalhados são considerados férias não concedidas, e o empregado tem direito ao pagamento desses dias + reagendamento do período não gozado. Se a convocação descaracterizar o descanso, a dobra do art. 137 pode ser invocada.
E se a empresa cancelar repetidamente?
Se a empresa marca e cancela férias repetidamente, impedindo sistematicamente o gozo, configura descumprimento contratual e pode justificar rescisão indireta (art. 483, alínea “d”). Cada período não gozado será pago em dobro na ação.
O que fazer?
1. Guarde a comunicação original das férias (recibo assinado ou e-mail).
2. Documente o cancelamento (quem comunicou, quando, qual motivo alegado).
3. Reúna comprovantes de todos os gastos feitos em razão das férias planejadas.
4. Solicite por escrito nova data de férias e o ressarcimento dos prejuízos.
5. Se a empresa não ressarcir, inclua na ação trabalhista: ressarcimento + dano moral.

Perguntas Frequentes
Pode cancelar férias marcadas?
Em regra não. Admite-se em exceção (necessidade imperiosa), mas a empresa ressarce todos os prejuízos.
Comprei passagem, empresa paga?
Sim. Ressarcimento integral de passagens, hospedagem e outros gastos comprovados.
Gera dano moral?
Pode. Frustração, constrangimento, retaliação = R$ 3.000 a R$ 15.000 na jurisprudência.
Pode chamar de volta no meio?
Sem previsão legal. Dias trabalhados = férias não concedidas. Reagendamento obrigatório.
Férias canceladas ou interrompidas?
Cobramos ressarcimento dos prejuízos e indenização por dano moral.
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