Prazo de 10 dias, multa de um salário, descontos que não valem e o caminho quando o empregador está em crise ou em recuperação judicial.
Se a empresa não pagou verbas rescisórias no prazo, você continua com o direito a cada centavo do acerto, mais uma multa em favor do trabalhador. A lei dá 10 dias corridos depois do fim do contrato para o pagamento. Passado esse prazo, o atraso tem consequência para o empregador, mesmo que ele alegue crise financeira.
Qual é o prazo e o que acontece se a empresa atrasa
O artigo 477, § 6º, da CLT (a Consolidação das Leis do Trabalho, que reúne as regras do contrato de trabalho) fixa o prazo de 10 dias corridos para o pagamento das verbas da rescisão. Se a empresa não paga nesse prazo, o artigo 477, § 8º, da CLT prevê multa equivalente a um salário do trabalhador, além do valor que já era devido.
A calculadora e guia de verbas da rescisão explica o tema do começo e lista os artigos relacionados.
Esse prazo não muda porque a empresa está com o caixa apertado. Também não muda porque o setor de pessoal disse que "o sistema atrasou" ou que "o pagamento é sempre no mês seguinte". A regra é uma só, e o atraso precisa ser registrado por você.
| Situação | O que a lei prevê |
|---|---|
| Contrato terminou, com ou sem aviso prévio | Pagamento das verbas em até 10 dias corridos (artigo 477, § 6º, da CLT) |
| Empresa pagou fora do prazo ou não pagou | Multa de um salário do trabalhador (artigo 477, § 8º, da CLT) |
| Empresa fez desconto no acerto | A compensação não pode passar de um mês de remuneração (artigo 477, § 5º, da CLT) |
| Empresa em recuperação judicial | Contrato e direitos da CLT continuam, mas o pagamento passa pelo plano aprovado (Lei 11.101, de 2005) |
| Parcelamento combinado com o sindicato e homologado na Justiça | Foi o caso da Oi: a decisão previu que o parcelamento não configura atraso e não incide a multa do artigo 477, § 8º, da CLT |
Peça e guarde o termo de rescisão, os holerites dos últimos meses, o comprovante da data em que você foi comunicado da demissão, o extrato do FGTS e o comprovante de qualquer depósito parcial. É esse conjunto que mostra o que faltou e desde quando.

Não pagou verbas rescisórias: o que entra na conta do acerto
Na demissão sem justa causa, o acerto costuma reunir várias parcelas. Confira item por item no termo de rescisão, porque é comum faltar uma delas e o valor final parecer certo à primeira vista.
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro quando você é dispensado de cumprir)
- Férias vencidas e proporcionais, com o terço constitucional
- 13º salário proporcional
- Depósitos do FGTS que a empresa deixou de fazer
- Multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa
- Horas extras, adicionais e comissões que não foram quitados
- Guias e informações para o saque do FGTS e para pedir o seguro-desemprego
Quais descontos a empresa pode fazer e quais não pode
Descontar não é proibido, mas tem limite e tem lista. O artigo 462 da CLT trata dos descontos permitidos no salário, e o artigo 477, § 5º, da CLT diz que a compensação no acerto não pode passar do equivalente a um mês de remuneração. Entram nessa conta, por exemplo, INSS, Imposto de Renda quando aplicável, adiantamento de salário, faltas não justificadas, vale-transporte e vale-refeição antecipados, e prejuízo causado pelo empregado, desde que o dano esteja comprovado e haja autorização prévia.
No plano de saúde vale a mesma trava: o desconto na rescisão está limitado a um salário, e o que passar disso a empresa precisa cobrar por outro caminho, não abatendo do seu acerto. E verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas e aviso prévio indenizado, não servem de base para desconto de crédito consignado.
Não assine termo de quitação em branco, com valor diferente do que foi depositado, nem recibo de "acordo" sem entender cada linha. Se assinar sem conferir, fica muito mais difícil discutir depois o que ficou de fora. Se a empresa pressionar, peça cópia do documento e o extrato do depósito antes de assinar.

A empresa está em recuperação judicial ou fechando: perdi tudo?
Não. A recuperação judicial (processo em que a empresa endividada pede prazo para se reorganizar e pagar credores) não apaga o seu contrato nem os direitos da CLT. O que muda é a forma de receber: os valores passam a seguir o plano aprovado, com prazos e parcelas. Foi o que apareceu nesta semana em vários casos. Em 16 de agosto de 2026, a Casas Bahia pediu recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, com cerca de 3.000 demitidos e a possibilidade de desconto e parcelamento das rescisões, que podem se estender por até três anos. Em 13 de agosto de 2026, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand, autorizou a Oi a demitir e parcelar as verbas, em acordo negociado com os sindicatos para desligamentos sem justa causa entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2026. E mais de 200 ex-empregados da Refit, no Rio, relataram em 14 de agosto de 2026 que não receberam rescisão, FGTS nem seguro-desemprego.
Na Lei 11.101, de 2005, que regula recuperação judicial e falência, o crédito trabalhista tem prioridade. Salários dos últimos três meses, limitados a cinco salários mínimos (hoje R$ 8.105), devem ser pagos em até 30 dias. Os demais créditos trabalhistas podem ter prazo de até um ano ou mais, conforme o plano aprovado. A Justiça do Trabalho continua sendo o lugar de apurar quanto a empresa deve, mas a cobrança do dinheiro se junta ao processo de recuperação ou falência.
Créditos trabalhistas têm prioridade legal no plano de recuperação judicial ou em caso de falência, até o limite de 150 salários mínimos por credor, com o excedente entrando como crédito quirografário (sem preferência).Regra da Lei 11.101, de 2005, citada nas reportagens sobre os casos Casas Bahia e Refit
Mesmo com a empresa em crise, o saldo disponível do FGTS e o seguro-desemprego são os valores que o demitido consegue movimentar mais rápido, desde que preencha os requisitos e a empresa informe o desligamento. Se as guias não saírem, registre a cobrança por escrito e consulte seu extrato no aplicativo do FGTS e o pedido de seguro-desemprego nos canais oficiais do governo.
Como cobrar na prática, passo a passo
- Marque a dataAnote o dia em que o contrato terminou e conte 10 dias corridos. É desse marco que se fala em atraso.
- Peça por escritoCobre a rescisão e as guias por e-mail ou mensagem, guardando a resposta. Conversa de corredor não serve de prova.
- Junte a papeladaTermo de rescisão, holerites, cartão de ponto, extrato do FGTS, comprovantes de depósito e o contracheque do último mês.
- Confira o que foi descontadoSome os descontos e veja se passaram de um mês de remuneração. Separe o que você não reconhece.
- Procure o sindicato da categoriaEm empresa com demissão coletiva ou parcelamento negociado, o sindicato tem informação sobre o acordo e sobre o cronograma.
- Acompanhe o processo da empresaSe houver recuperação judicial ou pedido de falência, o crédito trabalhista precisa ser apontado e acompanhado nesse processo para entrar na fila de pagamento.
Atraso, parcelamento imposto e desconto indevido são três problemas diferentes, e cada um tem um caminho próprio de cobrança. Vale reunir os documentos e avaliar o seu caso concreto antes de assinar qualquer quitação, porque o que está no papel é o que vai ser discutido depois.
Perguntas frequentes
quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias
O prazo é de 10 dias corridos contados do fim do contrato, conforme o artigo 477, § 6º, da CLT. Vale tanto para aviso prévio trabalhado quanto para aviso prévio indenizado. Passado esse prazo sem pagamento, existe atraso.
tenho direito a multa se a empresa atrasar o acerto
O artigo 477, § 8º, da CLT prevê multa equivalente a um salário do trabalhador quando o pagamento não ocorre no prazo. Ela é somada ao valor que já era devido. Em situações específicas, como o acordo homologado no caso da Oi, a decisão previu que o parcelamento negociado com os sindicatos não gera essa multa.
o que a empresa pode descontar das verbas rescisórias
Descontos legais como INSS e Imposto de Renda quando aplicável, adiantamento de salário, faltas não justificadas, vale-transporte e vale-refeição antecipados e dano comprovado com autorização prévia. O artigo 477, § 5º, da CLT limita a compensação a um mês de remuneração. O desconto de plano de saúde também respeita esse teto.
posso receber FGTS e seguro-desemprego se a empresa não pagou a rescisão
Em regra, sim. O saldo disponível do FGTS e o seguro-desemprego são os valores de acesso mais rápido para quem foi demitido sem justa causa, desde que cumpridos os requisitos e informado o desligamento. Se a empresa não fornecer as guias, cobre por escrito e verifique seu extrato nos canais oficiais.
o que acontece se a empresa entrou em recuperação judicial antes de pagar
O contrato e os direitos da CLT continuam existindo, mas o pagamento passa a seguir o plano aprovado, com prazos e parcelas. Pela Lei 11.101, de 2005, o crédito trabalhista tem prioridade, com regra específica para salários dos últimos três meses limitados a cinco salários mínimos. O crédito precisa ser acompanhado nesse processo.
quais documentos guardar para cobrar a rescisão não paga
Termo de rescisão, holerites, controle de ponto, extrato do FGTS, comprovantes de depósito, a comunicação da demissão e as mensagens em que você cobrou o pagamento. Esse conjunto mostra o que faltou e desde quando o valor está em atraso.
Ficou sem receber o acerto? Vamos olhar seus documentos
Traga o termo de rescisão e os holerites para conversarmos sobre o que ainda pode ser cobrado no seu caso.
Falar com o escritório pelo WhatsAppPrefere escrever? Use o formulário de contato.
Fontes consultadas
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.
Falar com advogado no WhatsApp




