Empresa não pagou rescisão: os sócios respondem com bens?

Verbas rescisórias

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Em resumo

Quando a empresa alega crise e deixa o acerto sem pagar, é possível pedir na Justiça do Trabalho bloqueio de contas e a inclusão dos sócios e do grupo.

21 de agosto de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se a empresa não pagou rescisão e alega dívida, crise ou falta de caixa, a cobrança não morre aí. O crédito trabalhista pode ser cobrado da empresa e, em determinadas situações, também dos sócios e de outras empresas do mesmo grupo, com pedido de bloqueio de valores para garantir o pagamento. Nada disso é automático: depende de pedido feito no processo e de decisão do juiz.

Empresa não pagou rescisão: o que dá para pedir na Justiça do Trabalho

O acerto da rescisão (verbas rescisórias, saldo de salário, férias, décimo terceiro proporcional, FGTS e a multa de 40%) é dívida com natureza alimentar, ou seja, é dinheiro de sustento, e por isso tem preferência na ordem de pagamento em relação a boa parte das outras dívidas da empresa. Na prática, isso permite pedir medidas para localizar dinheiro e impedir que ele desapareça, como o bloqueio de contas bancárias da empresa e a penhora de máquinas, equipamentos e veículos.

A calculadora e guia de verbas da rescisão explica o tema do começo e lista os artigos relacionados.

Foi exatamente isso que aconteceu no caso noticiado pelo Correio Braziliense em 15 de agosto de 2026: um trabalhador demitido descobriu, ao tentar sacar o FGTS na Caixa, que a empresa tinha deixado de depositar 28 meses, e a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio das contas da empresa para pagamento do saldo com o acréscimo de 40%.

Guarde isto

Junte já: carteira de trabalho ou registro no aplicativo, contracheques dos últimos meses, o termo de rescisão que a empresa entregou (ou a prova de que não entregou), o extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa e conversas de WhatsApp em que a empresa fala do atraso. Esses documentos são a base de qualquer pedido de bloqueio.

Quando os sócios respondem com bens pessoais

A regra geral é que a empresa responde pelas próprias dívidas. Mas a lei trabalhista admite que, quando a empresa não tem bens suficientes, o juiz avance sobre o patrimônio dos sócios. Isso é feito por um pedido dentro do processo, no qual o sócio é chamado para se defender antes de ter bens tornados indisponíveis. Também é possível pedir a responsabilização de outras empresas do mesmo grupo econômico, quando existem indícios de que atuam sob o mesmo controle ou de forma integrada.

Vale um alerta honesto: em muitos casos a empresa realmente não tem dinheiro, e a discussão sobre os sócios pode levar tempo. Ainda assim, é esse caminho que mantém a cobrança viva quando a empresa fecha as portas.

Verbas rescisórias

O caso da Refit: mais de 200 demitidos sem verbas rescisórias

Desde junho e julho de 2026, mais de 200 funcionários demitidos da Refinaria de Manguinhos (Refit) afirmam não ter recebido verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego. O grupo acumula R$ 52 bilhões em dívidas e, em 7 de agosto de 2026, a ANP revogou a autorização de funcionamento da empresa. A Receita Federal classificou a Refit como devedora contumaz e suspendeu o CNPJ, e a PGE-RJ e o Ministério Público pediram à Justiça a falência do grupo controlador.

O Sindicato dos Rodoviários Empregados nas Empresas de Produtos Perigosos do Estado do Rio de Janeiro entrou com ação pedindo o bloqueio imediato de cerca de R$ 5,9 milhões em verbas rescisórias, FGTS e multas trabalhistas para mais de 130 trabalhadores. O pedido inclui a responsabilização de outras empresas apontadas como do mesmo grupo (Logfit, 76 Oil, Flagler, Carinthia e Manguinhos Distribuidora), a indisponibilidade de bens dos sócios e a penhora de máquinas, equipamentos e veículos. A audiência está marcada para 21 de outubro de 2026, na 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias. O resultado ainda não é conhecido.

Empresa em recuperação judicial ou falência: onde fica meu dinheiro

Recuperação judicial é o processo em que a empresa endividada pede à Justiça um prazo e um plano para pagar credores sem fechar. A Lei 11.101/2005 separa as dívidas por data. É por isso que a data da sua demissão importa tanto.

Os créditos existentes até a data do pedido de recuperação judicial entram no plano de pagamento, mesmo que ainda não vencidos. Créditos gerados após essa data são considerados extraconcursais, não participam do plano, não sofrem deságio e devem ser pagos integralmente.Lei 11.101/2005, conforme descrito nas reportagens sobre o caso Refit
SituaçãoO que está em discussão
Crédito anterior ao pedido de recuperação judicialEntra no plano de pagamento da empresa, mesmo que ainda não vencido
Crédito gerado depois do pedidoÉ tratado como extraconcursal, fora do plano, sem desconto, com prazo de 10 dias
Homologação da rescisão na recuperação judicialA lei prevê pagamento em até 30 dias dos salários atrasados dos três meses anteriores e de valores até cinco salários mínimos (R$ 8.105), abrangendo salário e FGTS já depositado
Falência da empresaCréditos de natureza trabalhista têm prioridade na ordem legal de pagamentos
Empresa sem bens suficientesPode ser pedida a inclusão dos sócios e de empresas do grupo econômico, com direito de defesa

Multa por atraso, FGTS não depositado e rescisão indireta

O art. 477, §8º, da CLT prevê multa em favor do trabalhador equivalente a um salário quando as verbas rescisórias são pagas fora do prazo sem que você tenha dado causa à demora. Sobre o FGTS, o Art. 26 da Lei do FGTS coloca na Justiça do Trabalho os conflitos entre trabalhador e empregador ligados a essa lei, e o Art. 26-A diz que se considera não quitado o valor de FGTS pago direto na mão do trabalhador, sendo vedada a conversão em indenização compensatória. Ou seja: acerto por fora não substitui depósito na conta do FGTS.

Se você ainda está trabalhando e a empresa deixa de cumprir obrigações, o art. 483 da CLT prevê a chamada rescisão indireta, que é a saída por culpa do empregador, com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. É uma decisão delicada e depende de prova do descumprimento.

Cuidado

Não assine termo de quitação total, acordo com desconto ou recibo em branco só para receber uma parte rápido. Documento assinado sem entender o que quita pode dificultar a cobrança do restante. E não peça demissão achando que resolve: pedido de demissão faz você perder a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Rescisão indireta

Empresa não pagou rescisão: o que fazer na prática

  1. Confira o extrato do FGTSNo aplicativo FGTS ou no site da Caixa, veja mês a mês se os depósitos foram feitos. Salve ou imprima o extrato completo do período trabalhado.
  2. Peça o termo de rescisão por escritoSolicite à empresa o termo de rescisão com o detalhamento das verbas e o comprovante de pagamento. Faça o pedido por e-mail ou mensagem, para ficar registrado.
  3. Guarde as provas do vínculo e do atrasoContracheques, cartão de ponto, escala, crachá, e-mails, grupos de trabalho no WhatsApp e nomes de colegas que possam confirmar os fatos.
  4. Procure o seu sindicatoEm demissões coletivas, o sindicato da categoria pode entrar com ação em nome do grupo, como ocorreu no caso da Refit, e isso não impede a cobrança individual.
  5. Verifique a situação da empresaSaber se existe recuperação judicial ou pedido de falência muda a estratégia, porque a data da sua saída define como o crédito será tratado.
  6. Leve o caso à Justiça do TrabalhoÉ no processo trabalhista que se pede o bloqueio de contas, a penhora de bens e a inclusão de sócios e de empresas do grupo, além da multa por atraso.

Empresa fechada não significa dívida perdoada. Significa que a cobrança muda de endereço e precisa ser feita com documento na mão. Quanto mais organizado o seu conjunto de provas, mais concreto fica o pedido de bloqueio e de inclusão dos responsáveis.

Perguntas frequentes

o que acontece se a empresa não pagar minha rescisão no prazo?

O atraso pode gerar multa em favor do trabalhador equivalente a um salário, prevista no art. 477, §8º, da CLT, quando a demora não foi causada por você. Além disso, a cobrança das verbas rescisórias e do FGTS pode ser feita na Justiça do Trabalho, com pedido de bloqueio de valores da empresa.

tenho direito a cobrar dos sócios se a empresa não pagou rescisão?

É possível pedir no processo que os sócios respondam quando a empresa não tem bens suficientes para pagar. Isso não é automático: o sócio é chamado para se defender e quem decide é o juiz. O mesmo raciocínio vale para outras empresas do mesmo grupo econômico.

quando a empresa está em recuperação judicial eu recebo?

Depende da data. Pela Lei 11.101/2005, créditos anteriores ao pedido de recuperação judicial entram no plano de pagamento, e créditos gerados depois são extraconcursais, devendo ser pagos integralmente, sem desconto, no prazo de 10 dias. Na homologação da rescisão, a lei prevê pagamento em até 30 dias de salários atrasados dos três meses anteriores e de valores até cinco salários mínimos.

posso receber a multa de 40% do FGTS se a empresa não depositou nada?

O FGTS atrasado e a multa de 40% podem ser cobrados na Justiça do Trabalho, e o juiz pode determinar o bloqueio de contas da empresa para garantir o pagamento, como noticiado em agosto de 2026. Pelo Art. 26-A da Lei do FGTS, valor pago direto na mão do trabalhador é considerado não quitado.

quais documentos preciso guardar quando a empresa não paga o acerto?

Extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa, contracheques, carteira de trabalho ou registro digital, termo de rescisão, cartão de ponto e mensagens em que a empresa fala do atraso. Esse conjunto sustenta o pedido de pagamento e de bloqueio de valores.

por quanto tempo posso cobrar verbas rescisórias que não recebi?

Existe prazo legal para cobrar créditos trabalhistas depois do fim do contrato, e ele não é indefinido. Por isso vale organizar os documentos e avaliar o caso sem deixar o tempo correr, mesmo que a empresa esteja fechada ou em processo de falência.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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