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Aviso prévio proporcional: como calcular os dias a mais

São 30 dias de base mais 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90. Veja a tabela, confira seu acerto e saiba o que fazer se pagaram menos.

12 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O aviso prévio proporcional é o tempo a mais de aviso que você ganha por cada ano completo trabalhado na mesma empresa. A conta é simples: 30 dias de base, mais 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias. Quem foi demitido sem justa causa tem direito a esse acréscimo, e ele entra no valor do acerto.

Cálculo do aviso prévio proporcional: a conta passo a passo

A regra vem da Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que regulamentou uma promessa da Constituição de 1988 (art. 7º, XXI). Todo mundo começa com 30 dias. A partir do primeiro ano completo de casa, soma-se 3 dias por ano. Anos incompletos não contam: se você tem 4 anos e 8 meses, a conta usa 4 anos. Na prática: quem tem 3 anos completos fica com 30 mais 9, ou seja, 39 dias; com 4 anos completos, 42 dias; com 6 anos completos, 30 mais 18, ou seja, 48 dias. O total nunca passa de 90 dias, o que acontece com 20 anos ou mais na mesma empresa.

Ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.Lei nº 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único
Tempo na mesma empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
3 anos completos39 dias
4 anos completos42 dias
5 anos completos45 dias
6 anos completos48 dias
7 anos completos51 dias
10 anos completos60 dias
15 anos completos75 dias
20 anos ou mais90 dias (teto)
Qualquer tempo (fórmula)30 + (3 × anos completos), no máximo 90
Guarde isto

Em uma decisão de 26 de março de 2021, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais) entendeu que os 3 dias extras começam a contar do primeiro dia seguinte ao ano completo de trabalho. É o entendimento daquela decisão, e não uma regra fechada para todos os casos. Três datas não se confundem: a data de admissão, que é de onde começa a contagem do tempo de casa; o ano completo de serviço, que é cada aniversário desse contrato e é o que gera os 3 dias; e a projeção do aviso, que é o período de aviso somado ao contrato para calcular as verbas. Anote a data de admissão e a data em que a demissão foi comunicada.

Advogado trabalhista Rio de Janeiro

Quem tem direito ao aviso prévio proporcional

O acréscimo é só para quem foi mandado embora sem justa causa, quando a decisão de encerrar o contrato parte da empresa. Se você pede demissão, o aviso prévio proporcional não se aplica a seu favor. Por isso, o tipo de saída registrado nos papéis muda diretamente o que entra no acerto.

Cuidado

Não assine pedido de demissão nem acordo de desligamento sem entender o que está escrito. O acréscimo proporcional foi previsto para a dispensa sem justa causa, então, quando a saída é registrada como pedido de demissão, esses dias a mais não entram a seu favor na conta. Antes de assinar qualquer papel, peça uma cópia e leia com calma.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado: o que muda para você

O aviso pode ser trabalhado (você continua na empresa durante o período do aviso) ou indenizado (a empresa dispensa o trabalho e paga o valor em dinheiro). A discussão se concentra nos dias que passam dos 30: o entendimento que prevalece no Tribunal Superior do Trabalho (TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho) é que esses dias excedentes devem ser pagos em dinheiro, e não exigidos como período trabalhado. Ou seja, o que se cumpre trabalhando tende a ficar nos 30 dias de base, e o acréscimo proporcional vira valor no acerto. O tema ainda aparece em processos com entendimentos diferentes.

  • Aviso trabalhado: a CLT garante redução de 2 horas por dia, ou a opção de faltar 7 dias corridos, sem desconto no salário, para você procurar outro emprego.
  • Aviso indenizado: você não trabalha e recebe o valor correspondente ao período no acerto.
  • Dias que passam de 30: pela leitura majoritária do TST, entram como valor pago, não como dias a cumprir, ainda que o ponto seja discutido.
  • Em qualquer das formas, o período do aviso é contado como tempo de serviço.
Guarde isto

Se a empresa mandou você cumprir 60 ou 90 dias de aviso trabalhado, guarde o comunicado de dispensa, os registros de ponto e as mensagens do gestor. Esses documentos mostram quantos dias foram efetivamente exigidos de você.

Advogado trabalhista Rio de Janeiro

O aviso prévio conta como tempo de serviço e aumenta o acerto

Mesmo quando é indenizado, o período do aviso prévio é projetado no contrato, ou seja, é somado ao tempo de casa como se você ainda estivesse trabalhando. Isso tem efeito direto no bolso: o período entra no cálculo do 13º salário proporcional, das férias proporcionais e dos depósitos do FGTS, inclusive da multa de 40% na demissão sem justa causa. Quanto mais dias de aviso, maior a base sobre a qual essas verbas são calculadas.

Pagaram menos do que devia no aviso prévio: o que fazer

  1. Levante as datasPegue a carteira de trabalho (física ou digital, pelo aplicativo) e anote a data de admissão e a data em que a demissão foi comunicada. Entre essas duas datas, conte quantos aniversários do contrato fecharam, porque é isso que significa ano completo de serviço.
  2. Faça a contaMultiplique os anos completos por 3 e some 30. Com 3 anos completos, dá 39 dias; com 6 anos, 48 dias. Compare o resultado com o número de dias de aviso que aparece no seu termo de rescisão.
  3. Junte os documentosGuarde o termo de rescisão, os holerites dos últimos meses, o comunicado de dispensa, o extrato do FGTS e as chaves do seguro-desemprego, se houver.
  4. Peça explicação por escritoSolicite ao RH o demonstrativo detalhado do cálculo. Faça o pedido por e-mail ou mensagem, para ficar registrado.
  5. Confirme os depósitosVerifique o extrato do FGTS pelo aplicativo oficial da Caixa e confira se o valor da multa e dos depósitos bate com o período, já incluindo o aviso.

Receber o acerto e assinar o termo não quer dizer que a conta esteja necessariamente fechada. Podem existir diferenças a conferir, tanto nos dias de aviso quanto nas verbas que dependem desse período. Se a conta não bateu, reúna os documentos e busque orientação sobre o seu caso, enquanto os papéis e os extratos ainda estão à mão.

Perguntas frequentes

quanto é o aviso prévio proporcional por ano de empresa

São 3 dias a mais para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, somados aos 30 dias de base. Um trabalhador com 6 anos completos tem 30 mais 18, ou seja, 48 dias. Com 3 anos completos, são 39 dias. O total não passa de 90 dias.

tenho direito a aviso prévio proporcional se pedi demissão

Não. Pela Lei nº 12.506/2011, o acréscimo proporcional é aplicado quando a empresa dispensa o trabalhador sem justa causa. No pedido de demissão, essa regra não beneficia quem sai por vontade própria.

posso ser obrigado a trabalhar 90 dias de aviso prévio

Esse ponto ainda é discutido na Justiça do Trabalho e não há resposta automática para todo caso. O entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho é que os dias que passam dos 30 devem ser pagos em dinheiro, e não cumpridos trabalhando. Se a empresa exigiu que você cumprisse todo o período, guarde os registros de ponto e o comunicado de dispensa e busque orientação.

o que acontece se a empresa pagar menos dias de aviso

A diferença pode ser cobrada, e ela também afeta o 13º, as férias proporcionais e o FGTS, porque o período do aviso é contado como tempo de serviço. Reúna o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS e peça o demonstrativo do cálculo ao RH.

quais verbas aumentam com o aviso prévio indenizado

O período indenizado é somado ao tempo de contrato, então entra no cálculo do 13º salário proporcional, das férias proporcionais e dos depósitos do FGTS, incluindo a multa de 40% na demissão sem justa causa.

quando começa a contar o acréscimo de 3 dias

Em uma decisão de 26 de março de 2021, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu que o acréscimo é contado a partir do primeiro dia seguinte ao ano completo de trabalho. Esse é o entendimento daquela decisão, não uma regra fechada para todos os casos. Meses soltos, sem fechar o ano, não geram os 3 dias.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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