São 30 dias de base mais 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90. Veja a tabela, confira seu acerto e saiba o que fazer se pagaram menos.
O aviso prévio proporcional é o tempo a mais de aviso que você ganha por cada ano completo trabalhado na mesma empresa. A conta é simples: 30 dias de base, mais 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias. Quem foi demitido sem justa causa tem direito a esse acréscimo, e ele entra no valor do acerto.
A regra vem da Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que regulamentou uma promessa da Constituição de 1988 (art. 7º, XXI). Todo mundo começa com 30 dias. A partir do primeiro ano completo de casa, soma-se 3 dias por ano. Anos incompletos não contam: se você tem 4 anos e 8 meses, a conta usa 4 anos. Na prática: quem tem 3 anos completos fica com 30 mais 9, ou seja, 39 dias; com 4 anos completos, 42 dias; com 6 anos completos, 30 mais 18, ou seja, 48 dias. O total nunca passa de 90 dias, o que acontece com 20 anos ou mais na mesma empresa.
Ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.Lei nº 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único
| Tempo na mesma empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 3 anos completos | 39 dias |
| 4 anos completos | 42 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 6 anos completos | 48 dias |
| 7 anos completos | 51 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 15 anos completos | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) |
| Qualquer tempo (fórmula) | 30 + (3 × anos completos), no máximo 90 |
Em uma decisão de 26 de março de 2021, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais) entendeu que os 3 dias extras começam a contar do primeiro dia seguinte ao ano completo de trabalho. É o entendimento daquela decisão, e não uma regra fechada para todos os casos. Três datas não se confundem: a data de admissão, que é de onde começa a contagem do tempo de casa; o ano completo de serviço, que é cada aniversário desse contrato e é o que gera os 3 dias; e a projeção do aviso, que é o período de aviso somado ao contrato para calcular as verbas. Anote a data de admissão e a data em que a demissão foi comunicada.

O acréscimo é só para quem foi mandado embora sem justa causa, quando a decisão de encerrar o contrato parte da empresa. Se você pede demissão, o aviso prévio proporcional não se aplica a seu favor. Por isso, o tipo de saída registrado nos papéis muda diretamente o que entra no acerto.
Não assine pedido de demissão nem acordo de desligamento sem entender o que está escrito. O acréscimo proporcional foi previsto para a dispensa sem justa causa, então, quando a saída é registrada como pedido de demissão, esses dias a mais não entram a seu favor na conta. Antes de assinar qualquer papel, peça uma cópia e leia com calma.
O aviso pode ser trabalhado (você continua na empresa durante o período do aviso) ou indenizado (a empresa dispensa o trabalho e paga o valor em dinheiro). A discussão se concentra nos dias que passam dos 30: o entendimento que prevalece no Tribunal Superior do Trabalho (TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho) é que esses dias excedentes devem ser pagos em dinheiro, e não exigidos como período trabalhado. Ou seja, o que se cumpre trabalhando tende a ficar nos 30 dias de base, e o acréscimo proporcional vira valor no acerto. O tema ainda aparece em processos com entendimentos diferentes.
Se a empresa mandou você cumprir 60 ou 90 dias de aviso trabalhado, guarde o comunicado de dispensa, os registros de ponto e as mensagens do gestor. Esses documentos mostram quantos dias foram efetivamente exigidos de você.

Mesmo quando é indenizado, o período do aviso prévio é projetado no contrato, ou seja, é somado ao tempo de casa como se você ainda estivesse trabalhando. Isso tem efeito direto no bolso: o período entra no cálculo do 13º salário proporcional, das férias proporcionais e dos depósitos do FGTS, inclusive da multa de 40% na demissão sem justa causa. Quanto mais dias de aviso, maior a base sobre a qual essas verbas são calculadas.
Receber o acerto e assinar o termo não quer dizer que a conta esteja necessariamente fechada. Podem existir diferenças a conferir, tanto nos dias de aviso quanto nas verbas que dependem desse período. Se a conta não bateu, reúna os documentos e busque orientação sobre o seu caso, enquanto os papéis e os extratos ainda estão à mão.
São 3 dias a mais para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, somados aos 30 dias de base. Um trabalhador com 6 anos completos tem 30 mais 18, ou seja, 48 dias. Com 3 anos completos, são 39 dias. O total não passa de 90 dias.
Não. Pela Lei nº 12.506/2011, o acréscimo proporcional é aplicado quando a empresa dispensa o trabalhador sem justa causa. No pedido de demissão, essa regra não beneficia quem sai por vontade própria.
Esse ponto ainda é discutido na Justiça do Trabalho e não há resposta automática para todo caso. O entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho é que os dias que passam dos 30 devem ser pagos em dinheiro, e não cumpridos trabalhando. Se a empresa exigiu que você cumprisse todo o período, guarde os registros de ponto e o comunicado de dispensa e busque orientação.
A diferença pode ser cobrada, e ela também afeta o 13º, as férias proporcionais e o FGTS, porque o período do aviso é contado como tempo de serviço. Reúna o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS e peça o demonstrativo do cálculo ao RH.
O período indenizado é somado ao tempo de contrato, então entra no cálculo do 13º salário proporcional, das férias proporcionais e dos depósitos do FGTS, incluindo a multa de 40% na demissão sem justa causa.
Em uma decisão de 26 de março de 2021, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu que o acréscimo é contado a partir do primeiro dia seguinte ao ano completo de trabalho. Esse é o entendimento daquela decisão, não uma regra fechada para todos os casos. Meses soltos, sem fechar o ano, não geram os 3 dias.
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