Início › Direito Trabalhista

Gastos do promotor de vendas: quem paga a gasolina?

Combustível e pedágio do roteiro de lojas são custo da empresa. Veja o que dá para cobrar, como provar e onde entra o desgaste do carro.

12 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Os gastos do promotor de vendas para rodar entre lojas, principalmente gasolina e pedágio, são custo do negócio e não do bolso de quem trabalha. O desgaste do carro é assunto menos definido e costuma ser discutido caso a caso, conforme a prova do uso. A regra de fundo é simples: quem lucra com a atividade assume o risco dela.

Gastos do promotor de vendas: por que a conta é da empresa

Quando o roteiro ou as exigências da empresa tornam o uso do veículo indispensável, o deslocamento deixa de ser assunto pessoal e vira despesa da atividade. É o caso comum do promotor e do repositor de merchandising que recebem lista de lojas, horário de visita e meta de reposição. Sendo o carro próprio indispensável para executar o serviço, as despesas necessárias passam a ser responsabilidade de quem organiza o trabalho.

Em 27 de janeiro de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (a corte mais alta da Justiça do Trabalho) condenou uma empresa a indenizar por danos materiais um promotor de vendas que teve o carro furtado em estacionamento público de Brasília. Pelo que foi noticiado da decisão, pesou o fato de o uso do veículo particular ser necessário para o serviço e de o furto ter ocorrido durante a jornada, de modo que a empresa acabou transferindo ao empregado os riscos do próprio empreendimento. Antes disso, o primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região haviam negado a indenização.

Vale-transporte, reembolso e ajuda de custo: qual é a diferença

Os três nomes aparecem no contracheque e significam coisas diferentes. Confundir é o que faz muita gente aceitar menos do que deveria. O vale-transporte tem lei própria e é obrigatório para o transporte público. O reembolso devolve o que você já tirou do bolso a trabalho, mediante comprovante. A ajuda de custo é um valor fixo para uma despesa específica e fora do comum.

Tipo de pagamentoPara que serveO que a lei citada diz
Vale-transporteDeslocamento de casa para o trabalho em transporte público, previsto na Lei 7.418/85 e nos Decretos 95.247/87 e 10.854/2021Obrigatório, com desconto legal limitado a 6% do salário básico
Reembolso de despesasDevolve valores que você já gastou a serviço, como combustível, pedágio e quilometragem rodadaNa prática é devolução de gasto seu, e depende de comprovação, em geral por nota fiscal
Ajuda de custoValor fixo para cobrir despesa extraordinária, como mudança de cidade ou estrutura de trabalhoO art. 457, §2º, da CLT diz que ajuda de custo e diárias de viagem destinadas a despesas extraordinárias não integram a remuneração nem servem de base para encargos
Nada, apenas 'está no salário'A empresa não paga transporte nem reembolsa e diz que o valor já está embutidoSituação que pode ser discutida, porque o risco do negócio é de quem lucra com ele
Quando é hora de procurar um advogado trabalhista

O desconto de 6% do vale-transporte está certo no seu contracheque?

A empresa pode descontar do empregado até 6% para custear o vale-transporte, e esse percentual incide sobre o salário básico, não sobre o total recebido. Ou seja, comissões, horas extras, adicionais e prêmios ficam de fora da base de cálculo. Se o custo real das passagens for menor que esses 6%, o desconto se limita ao valor efetivo das passagens. Se for maior, a diferença é da empresa. Em 2015, na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Marcos Penido de Oliveira reconheceu como ilegal a prática de uma empresa que aplicava o desconto sobre a remuneração total do trabalhador.

Cuidado com a conta do desconto

Pegue o contracheque e compare: o desconto de vale-transporte deve ser calculado sobre o salário base, aquele valor fixo do contrato, e nunca sobre a soma com comissões e adicionais. Se a conta foi feita sobre o total, o desconto ficou maior do que a lei permite e essa diferença pode ser discutida.

Rodo com meu carro entre várias lojas: o que posso cobrar

Quando o carro particular é ferramenta de trabalho, o combustível e o pedágio gastos no roteiro são as despesas com tratamento mais claro, e devem ser ressarcidos pela empresa mediante comprovação. Já o desgaste do veículo, a chamada depreciação, não tem fórmula fixa de cálculo definida no material que circula sobre o tema, e acaba analisado caso a caso, a partir da prova do uso e da lógica de que o custo da atividade pertence a quem organiza a atividade. Vale lembrar que a empresa às vezes invoca o art. 62, inciso I, da CLT (regra que afasta o controle de horário para quem trabalha na rua em atividade incompatível com jornada fixa). Mesmo quando esse ponto é aplicado, ele trata de horário, não apaga o dever de arcar com as despesas do serviço.

  • Combustível gasto no roteiro de lojas definido pela empresa
  • Pedágio pago no trajeto entre os pontos de visita
  • Estacionamento, quando for possível comprovar que ele foi exigido pelo serviço
  • Quilometragem rodada a trabalho, sempre com comprovação; a existência de política de reembolso por km é um elemento relevante, mas não o único
  • Vale-transporte, quando o deslocamento é feito em transporte público
  • Despesas de deslocamento ligadas a transferência de local de trabalho, situação tratada nos arts. 469 e 470 da CLT
Guarde isto desde hoje

Monte uma pasta no celular com: foto das notas de combustível e dos comprovantes de pedágio, print do roteiro de lojas enviado pelo supervisor, mensagens de WhatsApp com cobrança de visita, marcação do odômetro no começo e no fim do dia e cópia dos contracheques. Esse registro não garante ressarcimento por si só, mas é o que sustenta o pedido, e prova de rotina vale mais do que memória depois.

Trabalhador doente

A empresa não paga nada: o que fazer na prática

  1. Peça por escritoMande e-mail ou mensagem ao RH pedindo a política de reembolso de despesas e o vale-transporte. Peça a resposta por escrito e guarde. Pedido registrado vira documento.
  2. Confira o contracheque linha por linhaVeja se existe desconto de vale-transporte, sobre qual valor ele foi calculado e se há alguma rubrica de ajuda de custo ou reembolso. Anote os meses em que nada apareceu.
  3. Organize a prova da rodagemJunte roteiros, notas de combustível, pedágios e o registro de quilometragem. Um caderno simples com data, lojas visitadas e quilômetros rodados já ajuda muito.
  4. Procure o sindicato da categoriaO sindicato pode ter norma coletiva com regra de reembolso ou ajuda de custo para promotores e pode tentar negociar com a empresa.
  5. Avalie o caso com um advogado trabalhistaCom os documentos em mãos, dá para analisar o que é cobrável e qual o melhor caminho, seja acordo, seja ação na Justiça do Trabalho. Não é preciso pedir demissão para discutir isso.

Um detalhe que costuma passar batido: se a empresa deixa de aplicar o desconto de 6% ou desconta menos do que o devido, o valor do benefício pode passar a integrar o salário para todos os efeitos, o que repercute em INSS e FGTS. E existe o art. 444 da CLT, que veda pactos contrários às leis de proteção ao trabalho. Por isso, um acordo verbal de que 'aqui ninguém recebe gasolina' não encerra a conversa: a eficácia desse ajuste depende das circunstâncias do trabalho e da prova de que o uso do carro era exigido pelo serviço.

Perguntas frequentes

quem paga a gasolina do promotor de vendas

Quando o carro próprio é necessário para cumprir o roteiro de lojas, o combustível gasto a serviço tende a ser tratado como custo da empresa e pode ser reembolsado. O entendimento de fundo é o de que os riscos do negócio pertencem ao empregador. Guarde as notas e o roteiro para provar o gasto.

tenho direito a vale-transporte se uso meu carro para trabalhar

O vale-transporte, previsto na Lei 7.418/85, é voltado ao deslocamento de casa para o trabalho em transporte público. Se você usa o carro por conta das exigências do serviço, o caminho costuma ser o reembolso das despesas comprovadas ou a ajuda de custo. As duas coisas podem existir ao mesmo tempo, dependendo de como é o seu dia a dia.

quanto a empresa pode descontar de vale-transporte

Até 6%, calculados sobre o salário básico, sem incluir comissões, adicionais e horas extras. Se as passagens custarem menos que esses 6%, o desconto fica limitado ao valor real gasto. Se custarem mais, a diferença é paga pela empresa.

o que acontece se a empresa não reembolsa o pedágio

As despesas feitas a serviço podem ser cobradas, desde que haja prova do gasto e da exigência do deslocamento. Por isso comprovantes, roteiros e mensagens do supervisor são tão importantes. Vale procurar o sindicato ou avaliar o caso com um advogado trabalhista.

ajuda de custo entra no cálculo de férias e 13º

Pelo art. 457, §2º, da CLT, ajuda de custo e diárias de viagem destinadas a cobrir despesas extraordinárias não integram a remuneração nem servem de base para encargos. O ponto é se o valor realmente cobre despesa ou se funciona como pagamento fixo disfarçado, o que precisa ser analisado caso a caso.

quanto vale o desgaste do meu carro usado no trabalho

Combustível e pedágio têm tratamento mais claro do que a depreciação. Não há fórmula obrigatória de cálculo do desgaste confirmada nas informações que circulam sobre o tema, então esse ponto é discutido caso a caso. Registrar a quilometragem rodada a trabalho e as manutenções ajuda a sustentar o pedido, mas não funciona como garantia de ressarcimento.

Rodou o mês inteiro e pagou tudo do próprio bolso?

Traga seus contracheques, roteiros e comprovantes para conversarmos sobre o que pode ser cobrado no seu caso.

Falar com o escritório
Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado