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Se qualquer uma delas se aplica a você, provavelmente tem direito ao salário-maternidade.
Já teve carteira assinada ou pagou INSS e está grávida ou teve filho nos últimos 5 anos.
Mesmo que já tenha passado o parto, o benefício pode ser pedido retroativamente.
A demissão de gestante pode gerar estabilidade, reintegração e salário-maternidade.
Se pagou carnê INSS ou MEI antes do parto, pode ter direito mesmo sem empregador.
A adoção legal dá direito ao salário-maternidade nas mesmas condições do parto.
Situações dolorosas, mas que também garantem o direito ao benefício por lei.
Responda abaixo — leva menos de 1 minuto.
Com base nas suas respostas, há grande probabilidade de você ter direito ao salário-maternidade. Converse com o advogado para confirmar.
Escritório trabalhista mais bem avaliado do Rio de Janeiro.
"Fui extremamente acolhida em um momento muito difícil. Todos empenhados e de prontidão. Tudo online, sem nenhuma dificuldade."
"Eu estava desempregada e nem sabia que tinha direito. A equipe do Dr. Jorge analisou tudo e consegui receber o salário-maternidade em poucos meses. Fez muita diferença na minha vida com o bebê recém-nascido."
"Meu filho já tinha 4 anos e eu achava que tinha perdido o prazo. Mandei mensagem no WhatsApp e descobri que ainda dava tempo. Recebi o retroativo e foi uma ajuda enorme."
"Atenção e profissionalismo em cada etapa. Recomendo de olhos fechados para qualquer trabalhador."

Especialista exclusivo em Direito do Trabalho. Mais de 2.500 trabalhadores já receberam o que era justo com a nossa ajuda. Artigos publicados no portal Migalhas.
Tudo online, sem sair de casa. Sem burocracia.
Mande um áudio ou texto pelo WhatsApp. Pode ser simples — a equipe entende rápido.
O advogado verifica se você tem direito ao salário-maternidade e explica tudo com clareza.
Se houver direito, cuidamos de tudo — do requerimento ao INSS até eventual ação judicial. Sem custo até aqui.
O salário-maternidade pode ser pedido em até 5 anos após o parto ou adoção. Depois disso, o direito prescreve e você perde o benefício para sempre. Se o seu filho já tem 3 ou 4 anos, cada mês que passa é um mês a menos de prazo. Não espere "sobrar tempo" — porque com filho pequeno, nunca sobra.
Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto pelo WhatsApp.
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Sim, quero saber se tenho direitoEste site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.