Aviso Prévio Proporcional: Como Calcular? Tabela Completa, Lei 12.506 e Exemplos Práticos
30 dias + 3 dias por ano de casa, até 90 dias. A proporcionalidade é direito do empregado demitido, não do demissionário. Veja a tabela e calcule o seu.
📅 Abril/2026⏱ 11 min✍️ Lopes Bahia Advogados
Você trabalhou 8 anos na empresa e foi demitido sem justa causa. O aviso prévio deveria ser de 54 dias (30 + 24), mas a empresa pagou apenas 30. Essa diferença de 24 dias pode representar milhares de reais, e muita gente aceita sem conferir. No nosso escritório, recalcular o aviso prévio proporcional é uma das primeiras coisas que fazemos ao conferir uma rescisão, porque o erro é muito comum.Cada ano de casa acrescenta 3 dias ao aviso prévio, até o teto de 90 dias
A fórmula do aviso proporcional
Aviso prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos de serviço)Base legal: Lei 12.506/2011, que regulamentou o art. 7º, XXI, da Constituição Federal. O teto é de 90 dias (atingido com 20 anos de serviço).
Tabela completa
Tempo de serviço
Dias de aviso prévio
Até 1 ano (incompleto)
30 dias
1 ano completo
33 dias
2 anos completos
36 dias
3 anos completos
39 dias
4 anos completos
42 dias
5 anos completos
45 dias
6 anos completos
48 dias
7 anos completos
51 dias
8 anos completos
54 dias
10 anos completos
60 dias
15 anos completos
75 dias
20 anos ou mais
90 dias (teto)
💡 Dica Prática: A Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012 esclareceu que o acréscimo de 3 dias se dá no decorrer do ano seguinte ao primeiro. Basta completar 1 ano para já ter 33 dias. Não precisa finalizar o segundo para o acréscimo valer. Essa interpretação é amplamente adotada pela jurisprudência.
Proporcionalidade é só para o empregado demitido
A Lei 12.506 criou a proporcionalidade como direito exclusivo do empregado. No pedido de demissão, o aviso prévio do demissionário é sempre de 30 dias fixos. A empresa não pode exigir do empregado que pediu demissão o cumprimento de 45, 60 ou 90 dias.
Situação
Aviso prévio
Quem paga/cumpre
Demissão sem justa causa
Proporcional (30 a 90 dias)
Empresa paga (indenizado) ou empregado cumpre (trabalhado)
Pedido de demissão
30 dias fixos
Empregado cumpre ou empresa dispensa
Acordo mútuo (art. 484-A)
Metade do proporcional (se indenizado)
Empresa paga metade
⚠️ Atenção: Muitas empresas erram ao pagar apenas 30 dias de aviso prévio na demissão sem justa causa, ignorando a proporcionalidade. Se você foi demitido após 1 ano ou mais de serviço e recebeu apenas 30 dias, a empresa está devendo a diferença. Confira o TRCT.
Impacto financeiro: quanto a proporcionalidade vale?
📊 Simulação: salário R$ 4.000, 10 anos de casa
Item
Aviso 30 dias (errado)
Aviso 60 dias (correto)
Aviso prévio indenizado
R$ 4.000
R$ 8.000
Projeção → + 1/12 férias prop. + 1/3
—
+ R$ 444
Projeção → + 1/12 13º prop.
—
+ R$ 333
FGTS sobre o aviso (8%)
R$ 320
R$ 640
Multa 40% sobre FGTS do aviso
R$ 128
R$ 256
Diferença total: + R$ 5.225 só pela proporcionalidade correta.
O aviso proporcional integra o tempo de serviço
Sim, para todos os efeitos (art. 487, § 1º, da CLT). Mesmo quando indenizado, a projeção do aviso prévio:1. Pode empurrar a fração de férias proporcionais para o mês seguinte (+ 1/12).2. Pode empurrar o 13º proporcional para o mês seguinte (+ 1/12).3. Gera FGTS sobre o período (8% + multa 40%).4. Se houver reajuste coletivo durante a projeção, o empregado é beneficiado (art. 487, § 6º, e Súmula 314/TST).5. A data de baixa na CTPS deve considerar a projeção (data da comunicação + dias do aviso).
💡 Dica Prática: No escritório, quando conferimos rescisões, verificamos se a empresa projetou o aviso corretamente na CTPS e nos cálculos de férias e 13º. O erro mais frequente: empresa paga o aviso proporcional em dinheiro mas calcula férias e 13º sem a projeção, como se o contrato tivesse terminado no dia da comunicação. Isso gera diferenças que podem ser cobradas.
A projeção do aviso proporcional impacta férias, 13º, FGTS e data da CTPS
No acordo mútuo, como fica?
No acordo mútuo (art. 484-A), o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Se o aviso proporcional seria de 60 dias, a empresa paga 30 dias. Se o aviso for trabalhado, é cumprido integralmente (sem redução pela metade).
O que fazer se a empresa pagou aviso errado?
1. Calcule o aviso proporcional correto usando a tabela (30 + 3/ano).2. Compare com o valor pago no TRCT.3. Verifique se a projeção foi considerada nos cálculos de férias e 13º proporcionais.4. Se há diferença, inclua na ação trabalhista: aviso prévio + reflexos.
Perguntas Frequentes
Como calcular?
30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506). Ex.: 5 anos = 45 dias.
Vale para quem pede demissão?
Não. Proporcionalidade é exclusiva do empregado demitido. Demissionário: 30 dias fixos.
Quando o 1º ano dá direito aos 3 dias extras?
Basta completar 1 ano: já são 33 dias (Nota Técnica MTE 184/2012).
Impacta outras verbas?
Sim. Projeção integra tempo de serviço: férias, 13º, FGTS, reajuste e CTPS (art. 487, § 1º).
Empresa pagou aviso prévio errado?
Recalculamos o proporcional correto e cobramos a diferença com todos os reflexos.Conferir minha rescisão →