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Empresa Não Depositou o FGTS: O Que Fazer? Como Consultar, Cobrar e Seus Direitos

Empresa Não Depositou o FGTS: O Que Fazer? Como Consultar, Cobrar e Proteger Seus Direitos

O depósito de 8% é obrigatório todo mês. Se a empresa não depositou, você pode cobrar na Justiça, denunciar ao MTE e até pedir rescisão indireta. Entenda cada caminho.

📅 Abril/2026⏱ 11 min✍️ Lopes Bahia Advogados

Você consultou o extrato do FGTS pelo app da Caixa e descobriu meses em branco. Ou foi demitido e o saldo era muito menor do que deveria. A empresa simplesmente não depositou, e agora? Esse cenário aparece com frequência no nosso escritório, e a boa notícia é que o FGTS não depositado pode ser cobrado com juros e multa, e a falta de depósito pode até justificar a sua saída com todos os direitos.

Advogado orientando sobre FGTS não depositado
O extrato do FGTS pelo app da Caixa é a prova mais direta de depósitos em falta

Quanto a empresa deve depositar?

O art. 15 da Lei 8.036/1990 obriga o empregador a depositar 8% do salário bruto (incluindo horas extras, adicionais, 13º e férias + 1/3) na conta vinculada do FGTS até o dia 7 de cada mês. Para aprendizes, o percentual é de 2%.

A base inclui todas as parcelas de natureza salarial: salário-base, comissões, gratificações, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras habituais e 13º salário. Sobre férias, o FGTS incide inclusive sobre o terço constitucional.

Como consultar se o FGTS foi depositado?

1. Aplicativo FGTS (Caixa): baixe na Play Store ou App Store, cadastre-se com CPF e crie uma senha. O extrato mostra todos os depósitos, mês a mês, com o nome do empregador e os valores.

2. Site da Caixa: acesse fgts.caixa.gov.br e faça login.

3. Agência da Caixa: com CPF e documento com foto, peça o extrato detalhado no guichê.

4. Atendimento por telefone: ligue para 0800 726 0101 (Caixa).

💡 Dica Prática: Confira o extrato do FGTS todo mês, assim como confere o holerite. Meses em branco significam que a empresa não depositou, e quanto antes descobrir, mais rápido pode agir. No escritório, já atendemos trabalhadores que só descobriram a falta de depósito na demissão, com 3 anos de FGTS zerado.

O que fazer se a empresa não depositou?

Caminho 1 — Denúncia ao Ministério do Trabalho: pelo sistema Fala.BR (canal digital de denúncias). A fiscalização pode autuar a empresa e obrigar o depósito retroativo com multa administrativa.

Caminho 2 — Ação trabalhista: na reclamação trabalhista, peça a condenação da empresa a depositar os valores devidos na conta vinculada, com correção monetária (TR + juros de 3% ao ano) e multa de 5% no primeiro mês + 10% a partir do segundo (art. 22, Lei 8.036). Se preferir, pode pedir o pagamento diretamente ao empregado.

Caminho 3 — Rescisão indireta: o não depósito do FGTS é descumprimento de obrigação contratual (art. 483, alínea “d”, da CLT). Se a falta é reiterada (vários meses), o empregado pode considerar o contrato rescindido por culpa da empresa e receber todas as verbas como demissão sem justa causa: aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%, seguro-desemprego.

⚠️ Atenção: A rescisão indireta por falta de FGTS é uma das teses mais sólidas da Justiça do Trabalho. A falta de depósito é objetiva (basta comparar o extrato com os holerites), e os tribunais deferem com frequência. No escritório, é a “via expressa” para quem quer sair de uma empresa irregular sem perder nenhum direito.
Consultoria sobre FGTS não depositado
O extrato do FGTS comparado com os holerites é a prova objetiva da falta de depósito

A multa de 40% incide sobre o que deveria ter sido depositado?

Sim. Na demissão sem justa causa, a multa de 40% incide sobre todo o período do contrato, incluindo os valores que a empresa deveria ter depositado mas não depositou. Ou seja, a multa é calculada sobre o saldo que deveria existir, não sobre o saldo real.

Exemplo: se a empresa deveria ter depositado R$ 30.000 ao longo do contrato e depositou apenas R$ 10.000, a multa de 40% é sobre R$ 30.000 (= R$ 12.000), não sobre R$ 10.000.

O FGTS não depositado prescreve?

O STF, no ARE 709.212 (repercussão geral), fixou que o prazo prescricional do FGTS é de 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação. Na prática, o empregado pode cobrar os depósitos dos últimos 5 anos de contrato.

Empresa em recuperação judicial: FGTS é prioridade?

Sim. Os créditos trabalhistas (incluindo FGTS) têm preferência sobre quase todos os demais na recuperação judicial, limitados a 150 salários mínimos por credor (art. 83 da Lei 11.101/2005).

💡 Dica Prática: Se a empresa não deposita FGTS, provavelmente também está irregular em outras obrigações (salários atrasados, horas extras não pagas, falta de registro). A irregularidade no FGTS costuma ser o “canário na mina” de uma empresa em colapso. Agir cedo aumenta as chances de receber.

Perguntas Frequentes

Empresa é obrigada a depositar FGTS?

Sim. 8% do salário bruto até o dia 7 de cada mês (art. 15, Lei 8.036). O não depósito é infração grave.

Como consultar?

App FGTS da Caixa, site fgts.caixa.gov.br, agência ou telefone 0800 726 0101.

O que fazer se não depositou?

Denunciar ao MTE (Fala.BR), cobrar na Justiça ou pedir rescisão indireta (art. 483, d).

Prescreve?

5 anos (ARE 709.212 do STF). Na ação, cobra os últimos 5 anos do contrato.

FGTS não depositado?

Calculamos todo o período em falta e orientamos o melhor caminho: denúncia, ação ou rescisão indireta.

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