Empresa Não Depositou o FGTS: O Que Fazer? Como Consultar, Cobrar e Proteger Seus Direitos
O depósito de 8% é obrigatório todo mês. Se a empresa não depositou, você pode cobrar na Justiça, denunciar ao MTE e até pedir rescisão indireta. Entenda cada caminho.
Você consultou o extrato do FGTS pelo app da Caixa e descobriu meses em branco. Ou foi demitido e o saldo era muito menor do que deveria. A empresa simplesmente não depositou, e agora? Esse cenário aparece com frequência no nosso escritório, e a boa notícia é que o FGTS não depositado pode ser cobrado com juros e multa, e a falta de depósito pode até justificar a sua saída com todos os direitos.

Quanto a empresa deve depositar?
O art. 15 da Lei 8.036/1990 obriga o empregador a depositar 8% do salário bruto (incluindo horas extras, adicionais, 13º e férias + 1/3) na conta vinculada do FGTS até o dia 7 de cada mês. Para aprendizes, o percentual é de 2%.
A base inclui todas as parcelas de natureza salarial: salário-base, comissões, gratificações, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras habituais e 13º salário. Sobre férias, o FGTS incide inclusive sobre o terço constitucional.
Como consultar se o FGTS foi depositado?
1. Aplicativo FGTS (Caixa): baixe na Play Store ou App Store, cadastre-se com CPF e crie uma senha. O extrato mostra todos os depósitos, mês a mês, com o nome do empregador e os valores.
2. Site da Caixa: acesse fgts.caixa.gov.br e faça login.
3. Agência da Caixa: com CPF e documento com foto, peça o extrato detalhado no guichê.
4. Atendimento por telefone: ligue para 0800 726 0101 (Caixa).
O que fazer se a empresa não depositou?
Caminho 1 — Denúncia ao Ministério do Trabalho: pelo sistema Fala.BR (canal digital de denúncias). A fiscalização pode autuar a empresa e obrigar o depósito retroativo com multa administrativa.
Caminho 2 — Ação trabalhista: na reclamação trabalhista, peça a condenação da empresa a depositar os valores devidos na conta vinculada, com correção monetária (TR + juros de 3% ao ano) e multa de 5% no primeiro mês + 10% a partir do segundo (art. 22, Lei 8.036). Se preferir, pode pedir o pagamento diretamente ao empregado.
Caminho 3 — Rescisão indireta: o não depósito do FGTS é descumprimento de obrigação contratual (art. 483, alínea “d”, da CLT). Se a falta é reiterada (vários meses), o empregado pode considerar o contrato rescindido por culpa da empresa e receber todas as verbas como demissão sem justa causa: aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%, seguro-desemprego.

A multa de 40% incide sobre o que deveria ter sido depositado?
Sim. Na demissão sem justa causa, a multa de 40% incide sobre todo o período do contrato, incluindo os valores que a empresa deveria ter depositado mas não depositou. Ou seja, a multa é calculada sobre o saldo que deveria existir, não sobre o saldo real.
Exemplo: se a empresa deveria ter depositado R$ 30.000 ao longo do contrato e depositou apenas R$ 10.000, a multa de 40% é sobre R$ 30.000 (= R$ 12.000), não sobre R$ 10.000.
O FGTS não depositado prescreve?
O STF, no ARE 709.212 (repercussão geral), fixou que o prazo prescricional do FGTS é de 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação. Na prática, o empregado pode cobrar os depósitos dos últimos 5 anos de contrato.
Empresa em recuperação judicial: FGTS é prioridade?
Sim. Os créditos trabalhistas (incluindo FGTS) têm preferência sobre quase todos os demais na recuperação judicial, limitados a 150 salários mínimos por credor (art. 83 da Lei 11.101/2005).
Perguntas Frequentes
Empresa é obrigada a depositar FGTS?
Sim. 8% do salário bruto até o dia 7 de cada mês (art. 15, Lei 8.036). O não depósito é infração grave.
Como consultar?
App FGTS da Caixa, site fgts.caixa.gov.br, agência ou telefone 0800 726 0101.
O que fazer se não depositou?
Denunciar ao MTE (Fala.BR), cobrar na Justiça ou pedir rescisão indireta (art. 483, d).
Prescreve?
5 anos (ARE 709.212 do STF). Na ação, cobra os últimos 5 anos do contrato.
FGTS não depositado?
Calculamos todo o período em falta e orientamos o melhor caminho: denúncia, ação ou rescisão indireta.