O caminho prático para quem descobriu depósitos faltando: conferir o extrato, calcular o que falta, cobrar por escrito, denunciar e levar à Justiça.
Se você abriu o aplicativo e viu meses sem depósito, o seu FGTS atrasado não é um detalhe de papelada: é dinheiro seu que deixou de entrar na conta vinculada da Caixa. O depósito mensal é obrigação da empresa, prevista na Lei 8.036/1990, e corresponde, em regra, a 8% da remuneração sujeita ao FGTS (no contrato de aprendizagem o percentual legal é de 2%, conforme o art. 15, § 7º, da mesma lei). Você pode cobrar por dentro da empresa, denunciar aos órgãos de fiscalização e cobrar na Justiça do Trabalho.
Antes de qualquer cobrança, junte a prova. A empresa tem prazo legal para recolher o valor de cada mês trabalhado (competência), prazo que está no art. 15 da Lei 8.036/1990. Atenção à mudança de data: as competências submetidas ao FGTS Digital, a partir de março de 2024, vencem no dia 20 do mês seguinte, e as competências anteriores venciam no dia 7 do mês seguinte (quando a data cai em dia sem expediente bancário, o recolhimento antecipa). Passado o prazo daquela competência sem crédito na sua conta, existe atraso. Compare o extrato com o seu contracheque: valor menor que o devido também é irregularidade, não só a ausência total.
Este texto faz parte da página de Direito Trabalhista do escritório. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
Dá para ter uma ideia do tamanho da conta sozinho, com calculadora. Pegue a remuneração de cada mês (competência) em atraso, multiplique por 0,08, ou seja, os 8% da remuneração, e compare esse resultado com o que o extrato mostra naquele mês. Se você é aprendiz, o cálculo usa 2% em vez de 8%. Vale um cuidado: a base do depósito é a remuneração sujeita ao FGTS, que nem sempre é todo o valor que aparece no contracheque, porque existem verbas que não entram nessa base. Se não entrou nada, o valor todo está em falta; se entrou menos, a diferença é o que ficou faltando. Some mês a mês e você chega a uma estimativa. Esse número é um ponto de partida, não o valor final: o valor final depende da apuração do seu caso, dos reflexos de cada verba e da correção do período.
Salve o extrato do FGTS em PDF ou tire print com data visível, mês a mês. Extrato consultado hoje pode mudar amanhã, se a empresa regularizar. Ter a foto do período em atraso é o que mostra depois que a falha existiu.
Muita irregularidade se resolve na cobrança administrativa, sem ninguém precisar processar ninguém. Não é uma etapa obrigatória antes de procurar a Justiça, mas costuma ser o caminho mais rápido e, quando não resolve, deixa prova do que você cobrou. O ponto é fazer isso por escrito, guardando cópia. Conversa de corredor não deixa rastro, e é o rastro que sustenta o seu lado depois.

A Inspeção do Trabalho fiscaliza e pode autuar a empresa, e a Caixa administra as contas e notifica irregularidades. A fiscalização também pode terminar em acordo com a empresa. Desde 1º de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a administrar apenas os débitos de FGTS já inscritos em dívida ativa, e o Portal Regularize é o canal para consultar, pagar, parcelar ou negociar (transacionar) esses débitos inscritos. Os débitos ainda não inscritos e os demais serviços continuam na Caixa. Repare que esse portal é caminho de regularização da empresa devedora, e não uma via geral para o trabalhador cobrar diretamente o que a empresa deixou de depositar. O FGTS Digital, por sua vez, deixou o controle dos recolhimentos mais rigoroso. A ação na Justiça do Trabalho para cobrar os depósitos que faltam, com juros e correção monetária, é uma possibilidade sua, e não depende de esgotar antes a via administrativa.
O problema é grande e não é só seu: até junho de 2026, mais de 11 milhões de trabalhadores estavam com depósitos de FGTS em atraso, e a dívida das empresas somava R$ 12,6 bilhões. Em setembro de 2025, eram 9,5 milhões de trabalhadores e R$ 10 bilhões.
Existe uma saída chamada rescisão indireta, que é quando o trabalhador vai à Justiça pedir o fim do contrato por falta grave da empresa (na prática, é a justa causa aplicada ao empregador). A base está no art. 483, "d", da CLT, que trata do descumprimento das obrigações do contrato. Em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a tese do Tema Repetitivo 70 reconhecendo que a ausência ou a irregularidade dos depósitos do FGTS pode configurar essa falta grave, e que a demora do trabalhador em reagir não afasta, por si só, o direito.
A ausência ou a irregularidade dos depósitos do FGTS pode configurar falta grave do empregador, suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, e a demora do trabalhador em reagir a essa conduta não afasta o direito.Tese do Tema Repetitivo 70, fixada pelo TST em fevereiro de 2025
Cada caso é analisado pelo juiz, e o resultado depende da prova e da gravidade do descumprimento. Não existe um número fixo de meses de atraso que garanta o reconhecimento: o Tema 70 não exige mínimo de competências em falta. Nos tribunais regionais há decisões nos dois sentidos, algumas reconhecendo a rescisão indireta diante de depósitos feitos com atraso ou em valor menor que o devido, mesmo quando a empresa regulariza depois, e outras afastando o pedido por conta das circunstâncias daquele contrato. É exatamente por isso que a prova do período em falta pesa tanto.
Não peça demissão por causa do FGTS atrasado. Quem pede demissão sai sem a multa de 40% do FGTS, sem liberação do saque e sem seguro-desemprego. A rescisão indireta é pedida na Justiça do Trabalho, e é o juiz que analisa se a falta da empresa justifica o fim do contrato. Sair pela porta errada custa caro e é difícil de desfazer depois.
| Como o contrato termina | Multa de 40% do FGTS | Saque do FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Devida | Liberado | Possível, se cumpridos os requisitos |
| Pedido de demissão | Não devida | Não liberado por esse motivo | Não cabe |
| Rescisão indireta reconhecida na Justiça | Devida, como na dispensa sem justa causa | Liberado | Possível, se cumpridos os requisitos |
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas de quem foi dispensado sem justa causa: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, 13º proporcional, aviso prévio, liberação do saque do FGTS e a multa de 40%. O TST também definiu, no Tema 68, que os valores do FGTS e a multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador.

São dois prazos diferentes e vale entender os dois. O primeiro é o prazo para entrar com a ação: até 2 anos contados do fim do contrato de trabalho. O segundo é o alcance da cobrança: a regra geral é pedir os depósitos não feitos dos últimos 5 anos, marco definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 709.212, em linha com o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Existe uma exceção de transição: o STF modulou os efeitos daquela decisão, de modo que, para os prazos que já estavam correndo em 13 de novembro de 2014, aplica-se o prazo de 30 anos contado do termo inicial ou o de cinco anos a partir da decisão, o que acontecer primeiro. Na prática, contratos antigos merecem conferência caso a caso, e quanto mais o tempo passa, mais competências saem do alcance da cobrança.
O FGTS atrasado também mexe com o uso do dinheiro na hora em que ele faria diferença: o que não foi depositado não está lá para sacar, então a falta pode reduzir ou até impedir o saque do saldo que seria seu, na dispensa sem justa causa, na compra da casa própria, em caso de doença grave ou na aposentadoria. Isso depende da modalidade de saque e da sua situação concreta, e você continua podendo preencher as demais hipóteses de saque previstas em lei. Por outro lado, a falta de depósito não impede o seguro-desemprego nem os benefícios do INSS em geral, que seguem regras próprias. Se você já saiu da empresa e desconfia que faltou depósito, dá para conferir o extrato e comparar com o termo de rescisão antes que o prazo corra.
Mês sem nenhum depósito no extrato da conta vinculada e depósito em valor menor que o devido são os dois sinais mais comuns. Confira no aplicativo FGTS da Caixa, no Internet Banking ou em agência. Para estimar, multiplique a remuneração sujeita ao FGTS de cada mês por 0,08 (ou por 0,02, se for contrato de aprendizagem) e compare com o extrato, lembrando que nem toda verba do contracheque entra nessa base e que o valor final depende da apuração do caso.
A regra geral é cobrar os depósitos dos últimos 5 anos, observado o limite de 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação. Esse prazo foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212, que teve os efeitos modulados: para prazos que já corriam em 13 de novembro de 2014, aplica-se o de 30 anos contado do termo inicial ou o de cinco anos a partir daquela decisão, o que acontecer primeiro. Por isso contratos antigos precisam ser conferidos um a um.
Pode, mas é justamente o caminho que faz perder direitos. Quem pede demissão fica sem a multa de 40% do FGTS, sem liberação do saque e sem seguro-desemprego. O caminho previsto para esse tipo de falta da empresa é pedir a rescisão indireta na Justiça do Trabalho, com base no art. 483, "d", da CLT.
Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta reconhecida, a multa de 40% do FGTS é devida. O TST definiu no Tema 68 que os valores do FGTS e a multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador. A base de cálculo e o valor final dependem da apuração no caso concreto.
A denúncia trabalhista comum é registrada no sistema eletrônico da Inspeção do Trabalho, pelo portal gov.br, e o telefone 158 serve para orientação. Ela é sigilosa, o seu nome não é informado à empresa, mas não é anônima: exige identificação de quem denuncia. A denúncia pode gerar fiscalização e autuação da empresa, mas não substitui a ação judicial quando você quer receber o valor e as demais verbas.
Não existe número fixo. O Tema Repetitivo 70 do TST não exige uma quantidade mínima de meses sem depósito, e a Justiça avalia a gravidade do descumprimento em cada caso, com base nas provas. Por isso guardar extratos, contracheques e as cobranças feitas ao RH faz diferença.
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