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Como calcular rescisão trabalhista em 2026
O cálculo trabalhista da rescisão envolve a soma de diferentes verbas que o empregador deve pagar ao encerrar o contrato de trabalho. Se você quer saber quanto vou receber de rescisão, precisa entender cada componente que forma o acerto. O valor final depende do tipo de demissão e das verbas devidas, do salário, do tempo de serviço e de eventuais direitos adicionais.
A seguir, explicamos cada verba que compõe o cálculo de acerto trabalhista, com base na CLT e na legislação atualizada. Use nossa calculadora de rescisão trabalhista acima para simular o valor total.
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão. Se você foi desligado no dia 15, por exemplo, tem direito a receber os 15 dias proporcionais. O cálculo é simples: divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados. Este valor é devido em qualquer tipo de rescisão, inclusive na demissão por justa causa.
Aviso prévio proporcional
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A base é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo trabalhado, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, o valor integra a rescisão e projeta o contrato para todos os efeitos — inclusive FGTS e 13º. Na rescisão indireta, o aviso também é devido ao trabalhador.
13º salário proporcional
O décimo terceiro proporcional é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como mês completo. Este direito existe em praticamente todos os tipos de rescisão — a exceção é a demissão por justa causa, que elimina o 13º proporcional.
Férias proporcionais + 1/3 constitucional
As férias proporcionais são devidas com o acréscimo de 1/3 constitucional (art. 7º, XVII, CF). Se houver férias vencidas (período aquisitivo completo sem gozo), estas devem ser pagas em dobro (art. 137, CLT). Este é um dos itens mais frequentemente calculados de forma errada pelas empresas. Quem quer saber quanto vou receber de rescisão precisa verificar com atenção se há períodos de férias não gozados.
FGTS + multa de 40%
O FGTS corresponde a 8% do salário depositado mensalmente durante todo o contrato. Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado. No acordo previsto no art. 484-A da CLT (Reforma Trabalhista), a multa é reduzida para 20% e o trabalhador saca 80% do saldo.
Dado importante: em nossa experiência com mais de 10 mil casos, 7 em cada 10 rescisões analisadas apresentam ao menos um erro — geralmente no FGTS ou no aviso prévio proporcional. Se você suspeita de irregularidade, solicite análise gratuita.
Seguro-desemprego
Embora o seguro-desemprego não entre diretamente no cálculo da rescisão, ele é um direito do trabalhador demitido sem justa causa que cumpra os requisitos da Lei 7.998/90. O empregador é obrigado a fornecer as guias para habilitação. O valor e o número de parcelas dependem do salário e do tempo de serviço — variando de 3 a 5 parcelas.
Multas por atraso no pagamento
A empresa tem até 10 dias corridos para pagar a rescisão após o término do contrato (art. 477, §6º, CLT). Se atrasar, incide a multa do §8º, equivalente a um salário do trabalhador. Além disso, se a empresa não pagar verbas incontroversas na primeira audiência, aplica-se a multa do art. 467 da CLT (50% sobre o valor). Esses valores são frequentemente esquecidos no cálculo trabalhista.
Quando os valores podem ser maiores
O cálculo básico da rescisão trabalhista considera apenas as verbas diretas. Porém, situações como horas extras habituais não pagas, trabalho em condição insalubre ou perigosa sem adicional, desvio de função, assédio moral e doença ocupacional geram direitos trabalhistas adicionais que podem multiplicar o valor total. Pejotização (trabalho como PJ mas com vínculo de emprego) também gera direito ao reconhecimento de vínculo empregatício e a todas as verbas retroativas.
É por isso que a análise de um advogado trabalhista frequentemente revela valores superiores à estimativa inicial. Em média, nossos clientes em todo o Brasil recebem 35% a mais do que o valor calculado pela própria empresa.
