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Quanto vou receber na rescisão se fui demitido em 2026

O que entra no acerto, o que muda conforme o tipo de saída e como fazer a sua própria conta antes de comparar com o papel da empresa.

5 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se você foi demitido hoje e quer saber quanto vou receber na rescisão, a resposta depende de duas coisas: o tipo de saída e o seu tempo de casa. Não existe uma fórmula nova em 2026 que mude tudo. A conta continua sendo a da CLT e da reforma trabalhista de 2017, com atualização das tabelas de imposto de renda, do novo salário mínimo e de uma regra nova de desconto de consignado, que só altera o líquido de quem tem empréstimo consignado ativo.

Quanto vou receber na rescisão: o que entra na conta

O acerto não é um valor único. Ele é a soma de várias parcelas, cada uma com uma regra própria. Quem entende as parcelas separadas consegue conferir se ficou faltando alguma.

  • Saldo de salário: os dias que você efetivamente trabalhou no mês em que saiu.
  • Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro, sem você cumprir).
  • 13º salário proporcional: 1/12 para cada mês trabalhado no ano da saída.
  • Férias vencidas e férias proporcionais, quando houver, as duas com o acréscimo de um terço previsto no artigo 7º da Constituição Federal. Vencidas e proporcionais são coisas diferentes e aparecem em linhas separadas no acerto.
  • FGTS: o saldo depositado na conta e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS.
  • Seguro-desemprego, que não é pago pela empresa, mas é um direito ligado à forma da saída.

Como estimar quanto vou receber na rescisão

Junte quatro números antes de conferir: o seu último salário, os dias trabalhados no mês da saída, o tempo de casa em anos completos e o tipo de desligamento. Com eles, cada parcela fica assim: saldo de salário é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados; 13º proporcional é o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano; férias proporcionais seguem a mesma divisão por 12, mais um terço; aviso prévio indenizado é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias de aviso. Num exemplo com salário de R$ 2.400, saída sem justa causa no dia 10 do mês, 3 anos de casa e 9 meses trabalhados no ano, dá R$ 800 de saldo de salário, R$ 1.800 de 13º proporcional, R$ 2.400 de férias proporcionais já com o terço e R$ 3.120 de aviso prévio (39 dias). Somam-se ainda o saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo depositado. São valores brutos, antes dos descontos, e servem para comparar com o papel da empresa, não como resultado do seu caso.

Guarde isto

Peça à empresa uma cópia do termo de rescisão (o TRCT) e do demonstrativo do cálculo. Guarde também os últimos contracheques, o extrato do FGTS, o cartão de ponto e as mensagens sobre a demissão. Com os documentos organizados fica bem mais simples conferir parcela por parcela.

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Demissão, acordo ou pedido de demissão: o que muda no seu bolso

A forma como o contrato termina muda bastante o valor final. Na demissão sem justa causa, o aviso prévio cresce com o tempo de empresa: a Lei 12.506/2011 fixa 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, com limite de 90 dias. Confira quantos dias de aviso constam no seu acerto e compare com o seu tempo de casa. Já o acordo entre empresa e trabalhador está previsto no artigo 484-A da CLT e costuma ser oferecido como se fosse vantagem para os dois lados. Antes de assinar, compare.

Como o contrato terminouO que a lei garante
Demissão sem justa causaTodas as verbas, aviso prévio integral, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego se cumpridos os requisitos
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)Aviso prévio indenizado pela metade, multa do FGTS de 20%, saque de até 80% do saldo e sem seguro-desemprego
Pedido de demissãoSaldo de salário, 13º proporcional e férias com um terço, sem multa do FGTS, sem saque e sem seguro-desemprego
Justa causa (art. 482 da CLT)Saldo de salário e férias vencidas, se houver, sem aviso, sem multa e sem seguro-desemprego

Repare no ponto mais sensível: no acordo, você abre mão de metade do aviso, de metade da multa e do seguro-desemprego. Se a empresa já decidiu te dispensar, acordo não é o mesmo que demissão sem justa causa. E se marcaram justa causa no seu papel sem que houvesse falta grave, esse enquadramento pode ser discutido na Justiça do Trabalho, com pedido de conversão para dispensa sem justa causa.

O que mudou em 2026: consignado, imposto de renda e salário mínimo

A mudança prática mais recente vem da Portaria MTE nº 1.115, publicada em 25 de junho pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que alterou o desconto de empréstimo consignado nas verbas rescisórias. Pela nova regra, esse desconto pode chegar a até 35% das verbas rescisórias líquidas, sem ultrapassar o saldo devedor do empréstimo. Ou seja, os 35% são o teto do desconto do consignado sobre o líquido, e a regra só alcança quem tem empréstimo consignado ativo. As notícias sobre a portaria não detalham o texto completo dela nem todos os efeitos além desse percentual, então vale pedir à empresa o demonstrativo com a linha do consignado separada.

Também incidem os descontos de INSS e de imposto de renda pelas tabelas de 2026, com isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês e redução para quem ganha até R$ 7.350. E o novo salário mínimo, noticiado em R$ 1.621,00, influencia o cálculo de verbas como o 13º salário e as férias de quem recebe o piso. Tudo isso muda os valores, não a fórmula das verbas rescisórias.

Cuidado

Não aceite o acerto sem o demonstrativo detalhado. Peça o cálculo linha por linha, com saldo de salário, aviso, 13º, férias, FGTS e cada desconto separado. Se algum campo estiver em branco ou a soma não fechar, registre a sua dúvida por escrito com o RH e fique com uma cópia de tudo.

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Recebi o acerto e acho que veio menos: o que fazer

  1. 1. Junte os documentosTermo de rescisão, demonstrativo do cálculo, contracheques dos últimos meses, extrato do FGTS e carteira de trabalho digital.
  2. 2. Refaça a contaUse os seus quatro números (salário, dias trabalhados, tempo de casa e tipo de saída) e calcule saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço.
  3. 3. Cheque o FGTSVeja no aplicativo do FGTS se os depósitos foram feitos em todos os meses e se a multa entrou no percentual correto para o seu tipo de saída.
  4. 4. Verifique os descontosSepare INSS, imposto de renda e consignado. Some e veja se o desconto do consignado respeita o limite da regra atual.
  5. 5. Peça explicação por escritoSolicite ao RH a memória de cálculo e guarde o e-mail ou a mensagem com a resposta.
  6. 6. Confirme o seguro-desempregoSe a saída foi sem justa causa, verifique se a empresa liberou o requerimento e acompanhe pelos canais oficiais do governo.

O artigo 477 da CLT trata das obrigações da empresa no fim do contrato, inclusive do prazo para pagar o acerto (§6º), e prevê consequência em favor do trabalhador quando esse prazo não é cumprido. Se depois da conferência a diferença continuar, dá para pedir a correção diretamente à empresa, por escrito. Não resolvendo, o caminho é a Justiça do Trabalho, e chegar lá com os documentos organizados e a sua própria conta pronta ajuda a mostrar exatamente onde está a diferença.

Perguntas frequentes

quanto vou receber de rescisão se fui demitido sem justa causa

Você tem direito ao saldo de salário, ao aviso prévio, ao 13º proporcional, às férias vencidas e proporcionais com um terço, ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o FGTS. O valor final depende do seu salário e do tempo de casa. Some cada parcela separadamente e depois considere os descontos de INSS, imposto de renda e consignado, se houver.

o que mudou no cálculo da rescisão em 2026

A metodologia do cálculo não mudou: continua valendo a CLT com a reforma trabalhista de 2017. O que mudou são pontos específicos, como o desconto de empréstimo consignado (Portaria MTE nº 1.115), as tabelas de INSS e imposto de renda e o novo salário mínimo. Isso altera os valores que aparecem no acerto, não a forma de calcular as verbas.

tenho direito a seguro-desemprego se saí por acordo com a empresa

Não. No acordo previsto no artigo 484-A da CLT não há seguro-desemprego, e a multa do FGTS cai para 20%, com saque limitado a 80% do saldo. O seguro-desemprego é ligado à demissão sem justa causa, quando cumpridos os requisitos legais.

quanto tempo de aviso prévio eu tenho com 5 anos de empresa

Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, com limite de 90 dias. Com 5 anos completos, isso significa 30 dias mais 15 dias. Confira se esse número aparece no seu termo de rescisão.

o que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão

O artigo 477 da CLT trata do prazo de pagamento no fim do contrato e do que ocorre quando a empresa descumpre esse prazo. Anote a data em que você foi comunicado da demissão e a data em que o dinheiro caiu na conta. Com esses registros, o atraso pode ser cobrado.

o que recebo se for demitido por justa causa

Na justa causa, prevista no artigo 482 da CLT, o pagamento fica restrito ao saldo de salário e às férias vencidas, se houver. Não há aviso prévio, multa do FGTS nem seguro-desemprego. Se você entende que não cometeu a falta apontada, o enquadramento pode ser discutido na Justiça do Trabalho.

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Se os números do seu termo de rescisão não fecham, converse com a gente sobre o seu caso e entenda quais parcelas ainda podem ser conferidas.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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