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Calcular a rescisão: o que entra no seu acerto em 2026

O que costuma entrar no acerto em cada tipo de saída, como conferir verba por verba e o prazo que a empresa tem para pagar o seu dinheiro.

5 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Calcular a rescisão é somar verba por verba: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com o terço e o FGTS com a multa, quando ela é devida. O que muda o valor final não é uma conta secreta, é o motivo pelo qual o contrato acabou. Antes de assinar qualquer papel, confira o que costuma entrar em cada caso.

Calcular a rescisão: por onde começar

A conta só fecha depois que duas coisas estão claras: como o contrato terminou e quanto tempo você ficou na empresa. Com isso na mão, cada parcela do acerto tem um lugar certo. Faça na ordem abaixo, de preferência com os contracheques abertos ao lado.

  1. Confirme o motivo da saídaDispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa (art. 482 da CLT), acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) ou rescisão indireta, que é quando o trabalhador sai por falta grave da empresa (art. 483 da CLT). É esse item que define o resto.
  2. Anote a data de entrada e a data de saídaO tempo de casa define o tamanho do aviso prévio e a quantidade de meses que contam para o 13º e para as férias proporcionais.
  3. Separe os últimos contracheques e os cartões de pontoEles mostram quanto você recebia por mês e o que era pago além do salário fixo. Servem para conferir se a empresa usou a base correta em cada verba do acerto.
  4. Some o saldo de salárioSão os dias efetivamente trabalhados no mês em que o contrato acabou e ainda não pagos. A conta costuma partir do salário do mês dividido pelos dias do mês e multiplicado pelos dias trabalhados.
  5. Calcule o 13º e as férias proporcionaisAs duas verbas são contadas em avos, ou seja, uma fração do valor para cada mês trabalhado no período. Sobre as férias entra ainda o terço constitucional, aquele acréscimo de um terço do valor.
  6. Confira o FGTS antes de aceitar o valorAbra o extrato no aplicativo do FGTS e veja se a empresa depositou todos os meses. Depósito faltando muda a base da multa e do saque.
  7. Some tudo e compare com o termo de rescisãoConfronte o seu total com o documento da empresa, linha por linha. Se a diferença aparecer, peça por escrito a memória de cálculo, que é o demonstrativo de como cada valor foi apurado.

Cada tipo de saída dá um acerto diferente

Como o contrato terminouO que costuma entrar no acerto
Dispensa sem justa causaEm regra saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com um terço e FGTS com multa de 40%. O saque do FGTS e o seguro-desemprego dependem do preenchimento dos requisitos
Pedido de demissãoEm regra saldo de salário, 13º proporcional e férias com um terço. Sem multa do FGTS, sem saque e sem seguro-desemprego. Se o aviso não for cumprido, a empresa pode descontar
Justa causa (art. 482 da CLT)Em regra o acerto fica bem mais limitado, com saldo de salário e eventuais férias vencidas não gozadas. O que cabe depende dos fatos e do motivo anotado
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)Metade do aviso prévio, quando indenizado, multa do FGTS de 20%, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego
Rescisão indireta (art. 483 da CLT)O trabalhador leva o caso à Justiça pedindo o reconhecimento da falta grave da empresa e postula o acerto de uma saída sem justa causa
Culpa recíproca (art. 484 da CLT)Quando se reconhece falta dos dois lados, as verbas do acerto tendem a ser reduzidas
Rescisão indireta

O aviso prévio tem regra própria. Pela Lei nº 12.506, de outubro de 2011, são 30 dias mais 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, quando a empresa paga e dispensa o cumprimento. Na saída por acordo do art. 484-A da CLT, o aviso pode ficar em no mínimo 15 dias, porque a lei prevê a metade. O quadro acima é um resumo geral: o que de fato cabe no seu acerto depende dos fatos da sua saída e do que estiver nos seus documentos.

Guarde isto

Junte os contracheques dos últimos 12 meses, os cartões de ponto, os comprovantes do que você recebia por mês, o extrato do FGTS e uma cópia assinada do termo de rescisão com os valores discriminados. Peça esses documentos à empresa por escrito, por e mail ou mensagem, e guarde o pedido. Desde a Lei nº 13.467/2017 a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, então a conferência ficou por sua conta.

Quanto tempo a empresa tem para pagar o acerto

O prazo é curto e vale para todas as formas de saída, inclusive o acordo. Depois do fim do contrato, a empresa tem até 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias. Os documentos da saída, como a baixa na carteira e o que for necessário para o FGTS e para o seguro-desemprego, peça por escrito e guarde a resposta.

O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato, em todas as modalidades de rescisão.Regra do art. 477, § 6º, da CLT

Se a empresa passar do prazo, o art. 477, § 8º, da CLT prevê multa equivalente a um salário do empregado, paga a você. O Tribunal Superior do Trabalho tem uma súmula sobre esse tema, a Súmula 462, ou seja, um entendimento já firmado do tribunal a respeito da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. Por isso a data em que o dinheiro caiu na conta importa tanto: guarde o comprovante de depósito.

Verbas rescisórias

Empréstimo consignado pode diminuir o que cai na sua conta

Desde 26 de junho de 2026 valem as novas regras do programa Crédito do Trabalhador, com a implantação nos sistemas do eSocial e do FGTS Digital marcada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para 23 de julho de 2026. Elas permitem que verbas rescisórias e FGTS sejam dados como garantia de empréstimo consignado, nos limites de até 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa do FGTS, quando ela for devida. Nada disso é automático: só entra na conta se você tiver contratado um empréstimo com essas garantias. Quem não contratou não sofre esse desconto. A base dessas garantias está no § 1º do art. 18 e no inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Cuidado

Se você contratou consignado com garantia em rescisão ou em FGTS, o valor que cai na conta pode vir bem menor do que a sua conta indicava, e isso não é necessariamente erro da empresa. Antes de assinar qualquer contrato de empréstimo, peça por escrito quanto será retido da rescisão e do FGTS. E confira o termo de rescisão verba por verba antes de assinar: se algum valor não bater, peça a memória de cálculo à empresa e guarde o pedido e a resposta.

O acerto veio errado ou não veio: o que fazer

  • Peça à empresa o termo de rescisão com os valores discriminados, verba por verba, e não apenas o total.
  • Compare cada linha com os seus contracheques, com o cartão de ponto e com o extrato do FGTS no aplicativo.
  • Anote a data exata em que o dinheiro caiu na conta e guarde o comprovante, porque é a data que prova o atraso.
  • Se o motivo anotado pela empresa não bate com o que aconteceu, reúna mensagens, e mails e nomes de colegas que presenciaram os fatos.
  • Verifique se a empresa deu baixa na carteira e liberou o que é necessário para o saque do FGTS e para o seguro-desemprego.
  • Se a conta não bater, peça por escrito a explicação de cada verba e guarde o pedido e a resposta da empresa.

Confira os valores assim que o acerto chegar, sem deixar para depois, porque a memória dos fatos e os documentos se perdem com o tempo. Pelo art. 7º, XXIX, da CF/88, o trabalhador tem 2 anos após o fim do contrato para cobrar na Justiça, alcançando os últimos 5 anos anteriores ao ingresso da ação. Esse limite de tempo é a chamada prescrição, ou seja, o prazo depois do qual o direito não pode mais ser cobrado. Ele corre desde o fim do contrato, então quanto antes você organizar os papéis e entender qual verba faltou, melhor.

Perguntas frequentes

como calcular a rescisão passo a passo?

Comece pelo motivo da saída, porque é ele que define quais verbas cabem. Depois conte o tempo de casa, some os dias trabalhados no mês em que o contrato acabou, calcule o 13º e as férias proporcionais em avos (uma fração para cada mês do período), some o terço das férias e confira o extrato do FGTS. Por fim compare o seu total com o termo de rescisão, linha por linha. Se a diferença aparecer, peça a memória de cálculo à empresa por escrito.

quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do fim do contrato, prazo previsto no art. 477, § 6º, da CLT. Vale para dispensa, pedido de demissão e acordo. Guarde o comprovante com a data exata em que o dinheiro caiu na conta.

o que acontece se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias?

O art. 477, § 8º, da CLT prevê multa equivalente a um salário do empregado, paga ao trabalhador, além dos valores devidos. Por isso guarde o comprovante de depósito com a data. O tema já tem entendimento firmado no Tribunal Superior do Trabalho.

tenho direito a multa de 40% do FGTS se eu pedir demissão?

Não. No pedido de demissão a multa não é devida e também não há saque do FGTS nem seguro-desemprego. Em regra continuam saldo de salário, 13º proporcional e férias com um terço. Se o aviso prévio não for cumprido, a empresa pode descontar.

posso fazer acordo com a empresa para sair e sacar o FGTS?

Sim, é a saída por acordo do art. 484-A da CLT. Nela o aviso prévio indenizado cai pela metade, a multa do FGTS fica em 20% e o saque é de até 80% do saldo. Não há direito ao seguro-desemprego, então faça a conta antes de aceitar.

por quanto tempo posso cobrar verbas rescisórias que não recebi?

O art. 7º, XXIX, da CF/88 fixa 2 anos após o fim do contrato para ingressar com a ação, alcançando os últimos 5 anos anteriores. O prazo já começa a correr no fim do contrato, então organize os documentos logo. Passado o prazo, a cobrança fica inviabilizada.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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