Saiba quais faltas graves podem justificar o pedido, como reunir provas e quais verbas entram se a Justiça reconhecer a saída.
A rescisão indireta permite ao trabalhador encerrar o contrato quando a empresa comete uma falta grave. Se o pedido for reconhecido, as verbas são as mesmas de uma demissão sem justa causa.
O artigo 483 da CLT prevê situações em que o empregado pode pedir o fim do contrato por culpa da empresa. É como uma justa causa aplicada ao empregador, mas o reconhecimento não é automático: a gravidade da conduta e as provas são analisadas em cada caso.
Atrasos de salário, depósitos irregulares do FGTS e assédio moral podem fundamentar o pedido. Também podem existir outras violações graves do contrato, desde que sejam demonstradas com documentos, mensagens, testemunhas ou outros elementos.

| Situação | O que observar | O que guardar |
|---|---|---|
| Salário atrasado | O artigo 459, § 1º, da CLT trata do pagamento até o quinto dia útil | Extratos bancários, contracheques, mensagens e comunicados da empresa |
| FGTS não depositado | Ausência de depósitos ou valores recolhidos de forma irregular | Extrato completo da conta do FGTS e comprovantes fornecidos pela empresa |
| Assédio moral | Humilhações, apelidos ofensivos, perseguições ou tratamento degradante | Mensagens, e-mails, nomes de testemunhas e um registro das datas e dos fatos |
A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.Tema 70 do TST, tese vinculante fixada em 24/02/2025
Para o FGTS, o Tema 70 afirma que a ausência ou irregularidade dos depósitos é suficiente para configurar a falta grave, desde que o problema seja comprovado. Para o salário atrasado, não há um número fixo de meses: a situação e as provas são avaliadas conforme o caso.
Salve extratos completos, arquivos originais e conversas com data. Faça cópias fora do celular ou computador fornecido pela empresa.

Em situações de salário atrasado ou descumprimento de obrigações pela empresa, o artigo 483, § 3º, da CLT permite pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando enquanto o caso é analisado, o que pode ajudar a manter a renda. No caso de afastamento por assédio, é preciso considerar as provas e as circunstâncias: em sentença divulgada em 20/07/2026, a 84ª Vara do Trabalho de São Paulo afastou uma justa causa por abandono e reconheceu a rescisão indireta de um trabalhador submetido a assédio moral, mas essa decisão não garante o mesmo resultado em todos os casos.
| Verba ou direito | Como fica |
|---|---|
| Aviso prévio | Pode ser reconhecido como aviso prévio indenizado |
| FGTS | Saque do saldo e multa de 40% |
| Seguro-desemprego | Pode ser liberado se o trabalhador preencher os requisitos do benefício |
| Férias proporcionais | Integram o acerto |
| 13º salário proporcional | Integra o acerto conforme o período trabalhado |
A justa causa aplicada pela empresa não impede, por si só, a análise das faltas patronais. Em 24/09/2025, o TRT da 18ª Região manteve a rescisão indireta de um motorista por FGTS irregular, mesmo após a empresa tentar dispensá-lo por justa causa pelas faltas ocorridas depois do início do processo. O resultado depende das provas e da sequência dos acontecimentos.
Não assine pedido de demissão, termo de justa causa ou documento em branco sem ler. Peça uma cópia de tudo o que for apresentado e registre por escrito se discordar do conteúdo.
A duração do processo varia conforme as provas, a Vara do Trabalho e a complexidade do caso. Também não há uma média informada para o prazo de recebimento do dinheiro depois do reconhecimento da rescisão.
O Tema 70 do TST afirma que a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS é suficiente para configurar a falta grave, sem exigir reação imediata do trabalhador. A irregularidade precisa ser comprovada, por exemplo, com o extrato da conta do FGTS, e não há um mínimo de meses indicado.
O assédio moral pode fundamentar o pedido quando a conduta grave é demonstrada. Mensagens, e-mails, testemunhas e registros das datas e dos fatos podem ajudar a comprovar o ocorrido.
Se a rescisão indireta for reconhecida, o seguro-desemprego pode ser liberado. O trabalhador também precisa preencher os requisitos do benefício.
Em decisão de 25/04/2024, a Segunda Turma do TST entendeu que a data pode ser a da decisão judicial ou o último dia trabalhado. Portanto, o ajuizamento da ação não encerra automaticamente o contrato.
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