Início › Direito Trabalhista

Rescisão antecipada do contrato temporário: direitos

Saiba quais verbas permanecem devidas, quando pode haver aviso prévio e como conferir o acerto do contrato.

9 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Na rescisão antecipada do contrato temporário sem justa causa, o trabalhador mantém o direito às verbas proporcionais e ao saque do FGTS. Porém, em regra, não recebe metade dos salários que faltavam, nem a multa de 40% do FGTS.

Rescisão antecipada do contrato temporário: quais verbas entram?

VerbaO que deve ser conferido
Saldo de salárioPagamento dos dias trabalhados no mês da dispensa
Férias proporcionaisPeríodo proporcional trabalhado, acrescido de 1/3
13º salário proporcionalValor correspondente aos meses considerados no cálculo
FGTSDepósitos mensais de 8% e possibilidade de saque, sem multa rescisória de 40%
Indenização de 1/12Um doze avos do pagamento total recebido, na dispensa sem justa causa

O acerto deve mostrar cada parcela separadamente. Para entender a função de cada verba e fazer uma conferência inicial, consulte a calculadora e guia de verbas da rescisão. Use o resultado como referência e considere as particularidades do contrato temporário explicadas aqui, especialmente a ausência da indenização de 50% e da multa de 40% do FGTS, além da indenização de 1/12. Cláusulas contratuais, adicionais e valores variáveis também podem exigir uma análise própria.

Trabalhador em loja (foto ilustrativa)

Fui dispensado antes do fim: recebo metade dos salários?

Em regra, não. O artigo 479 da CLT prevê, para determinados contratos por prazo definido, uma indenização correspondente à metade do que faltaria até o fim. O Tribunal Superior do Trabalho entendeu, nos processos RR-18-48.2011.5.09.0652 e TST-RR-167-62.2013.5.09.0009, que essa indenização não se aplica ao trabalho temporário, pois ele segue a Lei nº 6.019/1974 e sua regulamentação própria. A exceção pode ocorrer quando o próprio contrato tiver uma previsão específica desse pagamento.

Cuidado

Contrato temporário e contrato comum com prazo determinado não são necessariamente a mesma coisa. Confira o nome do empregador, o motivo da contratação temporária, as datas e as cláusulas do documento antes de aceitar um cálculo sem explicação.

Trabalhador temporário recebe aviso prévio na dispensa?

Normalmente, o contrato temporário não gera aviso prévio quando termina antes da data prevista. Porém, uma cláusula que assegure às duas partes o direito de encerrar o contrato antecipadamente pode gerar direito ao aviso prévio, conforme o artigo 481 da CLT. Por isso, leia o contrato e todos os termos adicionais assinados durante a contratação.

Quanto é a indenização de 1/12 do trabalhador temporário?

O artigo 12, alínea “f”, da Lei nº 6.019/1974 prevê uma indenização de 1/12 do pagamento total recebido para o trabalhador temporário dispensado sem justa causa. Por exemplo, se o pagamento total considerado no cálculo for de R$ 6.000, a indenização de 1/12 será de R$ 500. Não é possível definir aqui se a base do seu contrato deve incluir somente o salário ou também horas extras e adicionais. Se houver valores variáveis, peça à empresa a memória de cálculo, ou seja, a relação dos valores e da fórmula usados no acerto.

  • Contrato de trabalho temporário e eventuais prorrogações
  • Comprovantes de pagamento e contracheques
  • Registros de jornada, horas extras e adicionais
  • Documento da rescisão com as parcelas discriminadas
  • Extrato da conta do FGTS
  • Mensagens ou comunicados informando a data e o motivo do encerramento
Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Como conferir o acerto da rescisão do contrato temporário?

  1. Confirme as datasCompare o início, o prazo previsto, as prorrogações e o último dia efetivamente trabalhado.
  2. Confira cada verbaVeja se saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e indenização de 1/12 aparecem separadamente.
  3. Consulte o FGTSVerifique no extrato se os depósitos mensais de 8% foram realizados durante todo o contrato.
  4. Peça o cálculo por escritoSe houver diferença ou desconto sem explicação, solicite à empresa a memória de cálculo e guarde a resposta.
  5. Guarde uma cópiaLeia os documentos antes de assinar e mantenha cópia do contrato, do termo de rescisão e dos comprovantes entregues.
Guarde isto

Faça o download do extrato do FGTS e salve os comprovantes fora do celular corporativo. Esses documentos ajudam a identificar depósitos ausentes e diferenças entre o salário pago e o valor usado na rescisão.

Uma cláusula diferente, a falta de depósitos ou a ausência da indenização de 1/12 pode alterar a análise. Também vale conferir se a contratação era realmente temporária e se os documentos correspondem ao trabalho realizado. Quando algo não estiver claro, peça a justificativa por escrito antes de concluir que o acerto está correto.

Perguntas frequentes

quais direitos recebo se o contrato temporário acabar antes do prazo?

Na dispensa sem justa causa, devem ser conferidos o saldo de salário, as férias proporcionais com 1/3, o 13º salário proporcional, a indenização de 1/12 e o saque do FGTS. Em regra, não há pagamento de metade dos salários restantes, salvo previsão contratual específica.

temporário recebe multa de 40% do FGTS?

Não. O trabalhador temporário pode sacar o FGTS na dispensa sem justa causa, mas não recebe a multa rescisória de 40%. Confira no extrato se os depósitos mensais de 8% foram realizados.

o que acontece se eu pedir demissão antes do fim do contrato temporário?

O Decreto nº 10.854/2021 não esclarece se o trabalhador temporário deve indenizar a empresa nessa situação. O artigo 480 da CLT trata de contratos por prazo determinado, mas não é possível definir aqui se esse desconto se aplica ao seu contrato temporário. Antes de aceitar qualquer desconto, peça o cálculo e o fundamento por escrito.

tenho direito a estabilidade se engravidei no contrato temporário?

Não é possível definir aqui como a rescisão deve ser tratada nessa situação. Guarde exames, comunicações sobre a gravidez, o contrato e os documentos da dispensa, pois as circunstâncias precisam ser analisadas individualmente.

Ficou com dúvida sobre o acerto do contrato?

Converse com o escritório para entender os documentos, os cálculos e as particularidades da sua rescisão.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado