# Grávida trabalhando sem carteira assinada
A gravidez é um momento especial e delicado na vida da mulher. Por isso, a legislação trabalhista brasileira garante uma série de direitos e proteções à trabalhadora gestante, independentemente de ela possuir registro em carteira.
## Direitos da gestante sem carteira assinada
Mesmo que a grávida não tenha registro formal, ela tem diversos direitos assegurados por lei:
1. **Estabilidade no emprego:** A trabalhadora gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Qualquer demissão sem justa causa nesse período é considerada nula.
2. **Assistência médica:** A gestante tem direito a, no mínimo, 6 consultas médicas pré-natais durante a jornada de trabalho, sem prejuízo do salário.
3. **Afastamento por risco:** Se houver recomendação médica, a gestante pode ser afastada de atividades insalubres ou perigosas, com garantia de salário.
4. **Licença-maternidade:** A trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
5. **Intervalo para amamentação:** Após o parto, a mãe tem direito a 2 intervalos de 30 minutos para amamentar, até o bebê completar 6 meses.
Portanto, a falta de registro em carteira não significa que a grávida não tenha proteção legal. Ela continua fazendo jus a todos esses direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
## O que fazer?
Caso a empresa não respeite esses direitos, a trabalhadora gestante pode:
1. Notificar por escrito a empresa sobre a gravidez e exigir o cumprimento da lei.
2. Solicitar acompanhamento de um advogado trabalhista.
3. Acionar a Justiça do Trabalho para garantir a reintegração ao emprego ou indenização, se houver demissão.
A proteção à maternidade é um direito fundamental e irrenunciável. Gestantes sem carteira assinada não devem se intimidar e devem buscar seus direitos.